DOE 27/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº224 | FORTALEZA, 27 DE NOVEMBRO DE 2025 79
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº42/2025
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ – TCE/CE , com sede na Rua Sena Madureira, nº 1.047, Centro, CEP: 60.055-080, Fortaleza/CE, inscrito no CNPJ sob o nº 09.499.757/0001-46, doravante denominado CEDENTE, neste ato representado pelo seu Presidente, Conselheiro Rholden Botelho de Queiroz, e o ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - SPS, doravante denominado CESSIONÁRIA, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza –CE, CEP: 60.130-160, inscrita no CNPJ sob o n° 08.675.169/000153, neste ato representado pela sua Secretária da Proteção Social, Jade Afonso Romero, RESOLVEM celebrar o presente Acordo de Cooperação Técnica, em conformidade com as disposições contidas no art. 184, da Lei n° 14.133 de 2021 e com fundamento no Processo Administrativo nº 13460/2025-5. OBJETO: O objeto deste Acordo consiste na cooperação em tecnologia de informações entre os convenentes , em especial a cessão do direito de uso do Sistema de Gestão de Patrimônio e Almoxarifado (SGPA), incluindo o fornecimento dos códigos fontes do TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ – TCE/CE para a SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – SPS, visando assegurar o uso correto e a gestão eficiente de bens por esse órgão. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Acordo será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante acordo entre as partes, por meio do termo aditivo. ALTERAÇÕES E INOVAÇÕES: O CEDENTE, como único proprietário do sistema a ser cedido, autoriza a CESSIONÁRIA a promover todas as alterações e inovações que se fizerem necessárias ao aperfeiçoamento e à melhoria do aplicativo, bem como para melhor adequá-lo às suas necessidades administrativas e técnicas. A CESSIONÁRIA deverá comunicar ao CEDENTE, em até 30 (trinta) dias, as alterações e inovações realizadas no sistema SGPA. RESCISÃO: O presente instrumento poderá ser rescindido justificadamente, a qualquer tempo, por qualquer dos partícipes, mediante comunicação formal, em tempo hábil, nas seguintes situações: Quando houver o descumprimento de obrigação por um dos partícipes que inviabilize o alcance do resultado do Acordo de Cooperação; e Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do objeto. No caso de rescisão do presente Acordo, fica o responsável pela violação obrigado a devolver todos os materiais que compõem a tecnologia que estiver usando a título de cessão pela outra parte. RECURSOS FINANCEIROS: A operacionalização do presente Acordo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com fins de atender ao objeto deste Acordo. Caberá ao CESSIONÁRIO arcar com o ônus das despesas decorrentes do envio de servidores do CEDENTE visando treinamento e/ou apoio no processo de implantação da tecnologia. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 18 de novembro de 2025; Conselheiro Rholden Botelho de Queiroz - PRESIDENTE DO TCE/CE e Jade Afonso Romero - SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - SPS. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 25 de novembro de 2025.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 376/2025 IG N°1421121
PROCESSO Nº: 47001.022226 / 2025-81 OBJETO: Contratação direita da artesã MARCIANA DA SILVA SAMPAIO, inscrito no CPF n° 032.xxx. xxx-09, detentor da Identidade Artesanal nº 18502, para a confecção de peças artesanais. JUSTIFICATIVA: “[…] Assim como assistência ao artesão, também objetivamos o sucesso e a divulgação do artesanato cearense, incentivando e viabilizando a comercialização de seus produtos artesanais, para serem comercializados nas lojas CEART, eventos e feiras, regionais, estaduais e até internacionais. […] Todos nossos produtos artesanais, que são selecionados e comercializados nas lojas Ceart passam por este processo de Curadoria e Certificação, validando a qualidade dos produtos e valorizando o artesão cearense. VALOR GLOBAL: 3.280,00 ( Três mil, duzentos e oitenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 7792 47200003.11.691.271.10728.01.459062.1.669 9200000.1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Considerando os elementos constantes no NUP 47001.022226/2025-81, e nos termos do Art. 74, inc. II e IV, da Lei n. 14.133/2021. CONTRATADA: MARCIANA DA SILVA SAMPAIO , inscrito no CPF n° 032.xxx.xxx-09, detentor da Identidade Artesanal nº 18502. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Outrossim, ratifico, adjudico e homologo a Inexigibilidade de Licitação relativa ao presente processo. Fortaleza/CE, 21 de novembro de 2025; JADE AFONSO ROMERO - Secretária da Proteção Social Secretaria da Proteção Social – SPS. RATIFICAÇÃO: ..... Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORIA JURÍDICA
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 380/2025 IG N°1421378
PROCESSO Nº: 47001.020863 / 2025-13 OBJETO: Contratação direita do(a) artesão(a) VICENTE FERREIRA DE SOUZA, inscrito(a) no CPF n° 462. xxx.xxx-10, detentor(a) da Identidade Artesanal nº 24251, para a confecção de peças artesanais. JUSTIFICATIVA: “[…] Assim como assistência ao artesão, também objetivamos o sucesso e a divulgação do artesanato cearense, incentivando e viabilizando a comercialização de seus produtos artesanais, para serem comercializados nas lojas CEART, eventos e feiras, regionais, estaduais e até internacionais. […] Todos nossos produtos artesanais, que são selecionados e comercializados nas lojas Ceart passam por este processo de Curadoria e Certificação, validando a qualidade dos produtos e valorizando o artesão cearense. VALOR GLOBAL: 4.120,00 ( Quatro mil, cento e vinte reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 7792 47200003.11.691.271.10728.01.459062.1.66992000 00.1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Considerando os elementos constantes no NUP 47001.020863/2025-13, e nos termos do Art. 74, inc. II e IV, da Lei n. 14.133/2021. CONTRATADA: VICENTE FERREIRA DE SOUZA , inscrito(a) no CPF n° 462.xxx.xxx-10, detentor(a) da Identidade Artesanal nº 24251. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Outrossim, ratifico, adjudico e homologo a Inexigibilidade de Licitação relativa ao presente processo. Fortaleza/ CE, 21 de novembro de 2025; JADE AFONSO ROMERO - Secretária da Proteção Social - Secretaria da Proteção Social – SPS. RATIFICAÇÃO: ..... Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORIA JURÍDICA
Nº DO PROCESSO: 47001.022000/2025-81 EXTRATO 2º ADITIVO DE CONVÊNIO Nº01/2024 - IG Nº1420770
I - ESPÉCIE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por sua Secretária, Jade Afonso Romero, e o MUNICÍPIO DE MISSÃO VELHA , inscrito no CNPJ sob o n.º 07.977.044/0001 -15, com sede na Rua José Leite Landim Júnior, 64, Centro, Missão Velha-CE, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito, Luiz Rosemberg Dantas Macedo Filho, resolvem firmar o presente Aditivo ao Convênio acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, da Lei Estadual nº 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual n.º 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n.º 32.811/2018 e suas alterações e da Lei Estadual nº 18.430/2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024), através do Processo Administrativo nº 47001.022000/2025-81.; II - OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de prazo do Convênio n°01/2024 , o qual tem como objeto a execução do Projeto “Projetando Ações a Serem Desenvolvidas nos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS e Centro de Referência do Idoso – CRI no Bloco da Proteção Social Básica em Missão Velha/CE”, executado conforme o Plano de Trabalho aprovado e assinado, parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VIGÊNCIA: A vigência do Instrumento original será prorrogada até 31 de dezembro de 2026.; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas.; V - DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 19 de novembro de 2025; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social – SPS e Luiz Rosemberg Dantas Macedo Filho - Município de Missão Velha-CE..
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº08/2025 IG N°1417108
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, à Rua Soriano Albuquerque, nº 230 – Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, representada por sua Secretária da Proteção Social – SPS, a Sra. JADE AFONSO ROMERO, e RAIMUNDO CÉSAR DE ALENCAR MEDEIROS JUNIOR , com endereço nesta Capital, à Av. Capitão Waldemar Paula Lima n 980, Barroso CEP 60.862-580, RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato acima referido, de acordo com as disposições constantes na Legislação Pátria e alterações, no Processo nº 47001.021391/2025-16. OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo e alterações de cláusulas do Contrato nº08/2025 , cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE 01 (UM) CONSULTOR INDIVIDUAL ANALISTA SÊNIOR EM GESTÃO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA, PARA APOIAR A UNIDADE DE GERENCIAMENTO (UGP) DO PROGRAMA DE APOIO ÀS REFORMAS SOCIAIS – PROARES III – FASE II, no tocante às ações de acompanhamento dos componentes do Programa. PRAZO: A vigência do contrato supramencionado fica prorrogada pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 05 de fevereiro de 2026 até 05 de fevereiro de 2027. ALTERAÇÃO CONTRATUAL: Fica alterada a redação de que trata a Cláusula 3, item