DOE 27/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
80 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº224 | FORTALEZA, 27 DE NOVEMBRO DE 2025
3.1 - PAGAMENTOS do Contrato, passando a vigorar: A renovação dos serviços relativos ao Contrato nº 08/2025 importará R$ 179.034,84 (cento e setenta e nove mil, trinta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), dividida em 12 (doze) parcelas no valor de R$ 14.919,57 (quatorze mil, novecentos e dezenove reais e cinquenta e sete centavos) mensais, inclusos todos os impostos incidentes e retidos, da remuneração paga, conforme disposto no Código Tributário Nacional e Lei Geral da Previdência Social (ISS, INSS e IRPF) pelos Serviços prestados, além desse valor, a contratante arcará com a contribuição patronal no percentual de 20% sobre a remuneração paga, no montante de R$ 35.806,97 (trinta e cinco mil, oitocentos e seis reais e noventa e sete centavos), perfazendo o custo total de R$ 214.841,81 (duzentos e quatorze mil, oitocentos e quarenta e um reais e oitenta e um centavos). que correrá por conta da dotação orçamentária 47100002.08.243.123.11572.03.449035.1.7543220059.1. Fica alterada a redação de que trata a Cláusula 3, item 3.3 - PAGAMENTOS do Contrato, passando a vigorar: O pagamento do consultor contratado se dará em parcelas mensais de acordo com os relatórios por ele apresentado. Caberá ao contratado a responsabilidade de efetuar o recolhimento de todos os impostos estaduais, federais e municipais. Despesas com hospedagem, passagens aéreas, alimentação, ajuda de custo em viagens nacionais e internacionais, quando aplicável, são consideradas despesas reembolsáveis, e serão pagas pelo contratante, mediante a apresentação de documentos comprobatórios válidas (recibos, cupons fiscais, notas fiscais e notas de débito, etc) da despesa, os quais devem constar nome, data e CPF do consultor, desde que fique comprovada que as despesas estejam vinculadas ao objeto do presente contrato. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas e condições estabelecidas no referido Contrato. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 21 de novembro de 2025; JADE AFONSO ROMERO - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS e RAIMUNDO CÉSAR DE ALENCAR MEDEIROS JUNIOR - Consultor. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 24 de novembro de 2025.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
PORTARIA Nº434/2025-SEAS - O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 209 da Lei Estadual nº 9.826/74 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Ceará) e considerando o art. 10 do Decreto Estadual nº 36.470/2025; RESOLVE: Art. 1º. Instaurar a Sindicância nº012/2025 para investigar e apurar os fatos relatados no NUP 47011.006225/202571, bem como eventuais ações e omissões que venham a surgir no curso de seus trabalhos, conforme previsão legal contida no art. 4º, inciso X do Decreto nº 32.419 de 13 de novembro de 2017. Art. 2º. Designar os SERVIDORES abaixo indicados para compor a Comissão de Sindicância responsável pela apuração de eventuais irregularidades relativas aos fatos constantes no artigo anterior:
| SERVIDOR | FUNÇÃO | MATRÍCULA |
|---|---|---|
| Carlos Eduardo Nunes de Sena | Presidente | 3001907-5 |
| Ana Paula Íris Medeiros | Secretária | 3001908-3 |
| Adilson José dos Santos | Membro | 3002052-9 |
Art. 3º. Esta Comissão desenvolverá seus trabalhos no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período, conforme disposto no art. 12, inciso IV do Decreto nº 36.470 de 10 de março de 2025. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará – DOE. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza-CE, 24 de novembro de 2025. Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
*** *** * PORTARIA SEAS Nº462/2025 – O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o SERVIDOR relacionado no Anexo Único desta Portaria, com a finalidade de acompanhar uma adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas, visando à entrega desta aos seus familiares, conforme decisão judicial, concedendo-lhes diárias** , de acordo com o art. 1º; inciso I do art. 2º, incisos I e II do § 2º do art. 4º, arts. 14º e 16º, do anexo I do Decreto 35.922, de 27 de Março de 2024, da classe II do anexo I da Portaria n.º 143/2025 de 18 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 19 de novembro de 2025. Jean Marçal Lima Cunha
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº462/2025, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
| NOME FUNÇÃO MAT. CLASSE ORIGEM DESTINO PERÍODO QT VALOR TOTAL |
|---|
| MARIA EDUARDA BARROSO MENDES SOCIOEDUCADOR 3002065-0 II FORTALEZA-CE ITAPIPOCA-CE 17/11/2025 0,5 137,78 68,89 |
| *** *** *** |
| EXTRATO DO 8º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº02/2022 SEAS - IG 1421240000 ÓRGÃO CONCESSOR: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, CNPJ n° 25.150.364/0001- 89. ENTIDADE BENEFICIADA:INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO SOCIAL - IAPS, CNPJ sob o nº 05.461.368/0001-70. 1. OBJETO: O presente Aditivo tem por objeto aalteração da CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIAem razão do acréscimo de valor ao Plano de Trabalho, que passa a fazer parte integrante deste Termo. 2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: . A fundamentação legal para a pactuação do presente Aditivo está baseada no artigo 57 da Lei Federal n. 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, no artigo 65 do Decreto |
| Estadual n. 32.810/2018, e no Processo Administrativo NUP 47011.005903/2025-88. 3. DO VALOR: Acresce-se ao valor do instrumento a quantia de R$ 37.372,09 (trinta e sete mil, trezentos e setenta e dois reais e nove centavos), correspondente a 1,49% (um inteiro e quarenta e nove centésimos por cento) do valor inicial do Termo de Colaboração nº 002/2022. Com o referido acréscimo, o valor global do Termo de Colaboração nº 002/2022 passa a ser de |
| R$3.244.800,00 (três milhões, duzentos e quarenta e quatro mil e oitocentos reais), conforme estabelecido no Plano de Trabalho vinculado. 4. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 47100004.08.243.163.20752.03.335041.1.5009100000.0 5. RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e disposições do Termo originário que não tenham sido modificados pelo presente Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 18 de novembro de 2025. SIGNA- TÁRIOS: ROBERTO BASSAN PEIXOTO - Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo - SEAS; CARLA MANUELA DA SILVA VIEIRA - Coordenadora Administrativo - Financeira/SEAS; MARIA SIMONE FERNANDES DE OLIVEIRA - Instituto de Assistência e Proteção Social - IAPS; GABRIELA OLIVEIRA RIBEIRO - Gestora do Termo; ALMIR ALMEIDA MAGALHÃES - Fiscal do Termo; ANALUISA MACEDO TRINDADE - Coordenadora da Assessoria Jurídica/SEAS; |
Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE
EXTRATO DO SEXTO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº004/2022-SEAS CONCEDENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - SEAS, CNPJ n° 25.150.364/0001-89. CONVENENTE: UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARÉ (UPA) , inscrita no CNPJ sob o nº 05.342.580/0001-19. OBJETO: O presente Aditivo tem por objeto a alteração da CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA em razão do acréscimo de valor ao Plano de Trabalho, que passa a fazer parte integrante deste Termo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A fundamentação legal para a pactuação do presente Aditivo está baseada no artigo 57 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, inciso I, alíneas a, c/c com o § 3º, todos do artigo 65 do Decreto Estadual nº 32.810, de 28 de setembro de 2018, e inteiro teor no Processo Administrativo nº 47011.005211/2025-30. RECURSO ORÇAMENTÁRIO: 4710 0004.08.243.163.20752.03.335041.1.5009100000.0. DO VALOR: Acresce-se ao valor do instrumento a quantia de R$ 253.961,16 (duzentos e cinquenta e três mil novecentos e sessenta e um reais e dezesseis centavos), correspondente a 8,47% (oito vírgula quarenta e sete por cento) do valor inicial do Termo de Colaboração nº 004/2022. Com o referido acréscimo, o valor do Termo de Colaboração nº 004/2022 passa a ser de R$ 3.836.086,95 (três milhões oitocentos e trinta e seis mil oitenta e seis reais e noventa e cinco centavos), conforme estabelecido no Plano de Trabalho vinculado. RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e disposições do Termo originário que não tenham sido modificados pelo presente Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 19 de novembro de 2025. SIGNATÁRIOS: Roberto Bassan Peixoto - Superintendente da SEAS; Cicero Anderson Palácio de Carvalho - Presidente da Universidade Patativa do Assaré; Carla Manuela da Silva Vieira - Coordenadora Administrativo-Financeira; Ricardo Oliveira de Souza - Gestor do Termo; Almir Almeida Magalhães - Fiscal do Termo; e Analuisa Macedo Trindade - Coordenadora da Assessoria Jurídica.
Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE