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Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/11/2025 · pág. 57

DOE 27/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº224 | FORTALEZA, 27 DE NOVEMBRO DE 2025 125

proposta da CONTRATADA; IX – VALOR GLOBAL: R$ 14.292.577,20 (quatorze milhões duzentos e noventa e dois mil quinhentos e setenta e sete reais e vinte centavos); X - DA VIGÊNCIA: 15/01/2026 a 14/01/2027; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanece inalterada; XII – DATA: 24 de novembro de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: Sr. Adriano de Assis Sales – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Segurança Pública e Defesa Social e a Sra. Marinalva Lima Pereira - Representante Legal da CONTRATADA. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza-CE, em 24 de novembro de 2025.

Hiro da Justa Porto COORDENADOR JURÍDICO

SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL

O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 32.451, de 13.12.2017, tendo em vista o que consta do Processo nº 10051.018336/2025-43 e de acordo com o artigo 172, do Estatuto da Polícia Civil – Lei nº 12.124/93 combinado com o artigo 62, inciso I e artigo 63, inciso I, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará – Lei nº 9.826/74, RESOLVE EXONERAR A PEDIDO o(a) servidor(a) LUCAS BORGES TORRES , matrícula 30001400, do cargo efetivo de Oficial Investigador de Polícia, Classe D, Nível I, pertencente ao Subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual do Grupo Ocupacional Atividade de Polícia Judiciária, lotado(a) na Polícia Civil do Estado do Ceará, a partir de 27.06.2025. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 25 de novembro de 2025. Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL

*** *** *** O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 32.451, de 13.12.2017, tendo em vista o que consta do Processo nº 10051.023597/2025-85 e de acordo com o artigo 172, do Estatuto da Polícia Civil – Lei nº 12.124/93 combinado com o artigo 62, inciso I e artigo 63, inciso I, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará – Lei nº 9.826/74, RESOLVE EXONERAR A PEDIDO o(a) servidor(a) KAIO CESAR COELHO NUNES , matrícula 791.110-7-4, do cargo efetivo de Delegado de Polícia Civil de 1ª Classe, pertencente ao Grupo Ocupacional Atividade de Polícia Judiciária, lotado(a) na Polícia Civil do Estado do Ceará, a partir de 08.08.2025. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 25 de novembro de 2025. Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL


O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 32.451, de 13.12.2017, tendo em vista o que consta do Processo nº 10051.021781/2025-91 e de acordo com o artigo 172, do Estatuto da Polícia Civil – Lei nº 12.124/93 combinado com o artigo 62, inciso I e artigo 63, inciso I, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará – Lei nº 9.826/74, RESOLVE EXONERAR A PEDIDO o(a) servidor(a) PATRIC PEREIRA NEVES , matrícula 300.059-5-3, do cargo efetivo de Oficial Investigador de Polícia, Classe D, Nível I, pertencente ao Subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual do Grupo Ocupacional Atividade de Polícia Judiciária, lotado(a) na Polícia Civil do Estado do Ceará, a partir de 06.08.2025. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 25 de novembro de 2025. Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL


PORTARIA SIND/GAB/PCCE Nº032, DE 08 DE ABRIL 2025 - O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento na Lei Complementar nº 98/2011 e na Portaria nº 254/2012 – CGD, tendo em vista o que restou noticiado no NUP nº 10051.001620/2024-08 e apurado preliminarmente no processo nº 022/2024/AATD, que reuniu indícios de autoria e materialidade, configurando infração disciplinar passível de apuração pela Corregedoria-Geral da PCCE, resolve: I) Instaurar Sindicância Administrativa , com a observância do contraditório e da ampla defesa, para apurar possível responsabilidade funcional do Oficial Investigador de Polícia Civil, WELLINGTON PEREIRA DE SOUSA , matrícula nº 028.232-1-7, por fatos que, em tese, podem configurar transgressões disciplinares previstas na Lei nº 12.124/1993 – Estatuto da Polícia Civil de Carreira, conforme restou noticiado no NUP nº 10051.001620/2024-08 e processo nº 022/2024/AATD; II) Designar a Delegada de Polícia Civil Maria Cândida Brum, da Corregedoria-Geral/PCCE, para a formalização do apuratório, que deverá ser concluído no prazo de 30 (trinta) dias; III) Esta Portaria entrará em vigor na data da sua Publicação em Diário Oficial do Estado.

Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha

DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

*** *** * PORTARIA Nº614/2025-GAB/PCCE - O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.035008/2025-10, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR , DE OFÍCIO, CELIO ROBERTO DA SILVA ALMEIDA** , OFICIAL INVESTIGADOR DE POLÍCIA, matrícula 301.215-8-9, para exercício funcional no(a) 8ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DA CAPITAL, vinculado(a) ao DEPARTAMENTO DE POLÍCIA DA CAPITAL, da Polícia Civil do Estado do Ceará. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 18 de novembro de 2025.

Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.


PORTARIA Nº616/2025-GAB/PCCE - O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.035505/2025-18, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE