DOE 28/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
142 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº225 | FORTALEZA, 28 DE NOVEMBRO DE 2025
A partir da Sentença Judicial da Sra. ANTÔNIA ARAÚJO LIMA, em 24/08/2023:
| NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ |
|---|
| ANTÔNIA ARAÚJO LIMA COMPANHEIRA 232.346.443-49 1.107,21 |
| TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 14 de Julho de 2025 e publicado no Diário Oficial de 16/07/2025, que concedeu pensão aos dependentes do ex-servidor MAURO LOPES DO NASCIMENTO, CPF nº 098.489.403-91, lotado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde – SESA, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Motorista, nível/referência 21, matrícula nº 081436-1-7, com óbito em 05/02/2011. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de novembro de 2025. |
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 00290041/2022 e nº 02602673/2009 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ARNALDO RAMOS DE ALCÂNTARA, CPF nº 073.618.903-34, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referência I, matrícula nº 141286-1-1, com óbito em 24/12/2021, pensão mensal no valor de R$ 4.220,85 (Quatro mil, duzentos e vinte reais e oitenta e cinco centavos) calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 24/12/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao beneficiário constante no DOE publicado em 15/07/2022: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) DARCY MELO DE ALCÂNTARA CÔNJUGE 102.030.443-04 4.220,85 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 23 de Setembro de 2025 e publicado no D.O.E de 29/09/2025 que concedeu pensão à Sra. Darcy Melo de Alcântara, cônjuge do(a) ex-servidor(a) ARNALDO RAMOS DE ALCÂNTARA, CPF nº 073.618.903-34, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referência I, matrícula nº 141286-1-1, com óbito em 24/12/2021. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de novembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 06484839/2020 -VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria Helena Martins Rego Memória, CPF nº 321.092.703-06, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referência 1, matrícula nº 070.266-1-7, com óbito em 15/02/2020, pensão mensal no valor de R$ 1.065,66 (um mil e sessenta e cinco reais e sessenta e seis centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 20/08/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s), constante(s) no D.O.E publicado em 04/11/2022: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI Nº 8.213/1991) João Alves Memória Cônjuge 092.345.863-87 1.065,66 Art. 77, § 2º, V, “c”, item 6
Para o benefício em referência, serão observados: I – não pagamento de complemento remuneratório em face da previsão do §7º do art. 40 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e II – incidência dos limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 28 de Outubro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado em 28/01/2025, que concedeu pensão mensal ao Sr. João Alves Memória, dependente na qualidade de cônjuge da ex-servidora MARIA HELENA MARTINS REGO MEMÓRIA, CPF nº 321.092.703-06, aposentado(a) na Secretaria da Educação, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referência 01, matrícula nº 070.266-1-7, com óbito 15/02/2020. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 18 de Julho de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado em 31/07/2025, que concedeu pensão mensal ao Sr. João Alves Memória, dependente na qualidade de cônjuge da ex-servidora MARIA HELENA MARTINS REGO MEMÓRIA, CPF nº 321.092.703-06, aposentado(a) na Secretaria da Educação, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referência 01, matrícula nº 070.266-1-7, com óbito 15/02/2020. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de novembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04747346/2003 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 89 e 152, §2°, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e art. 8°, caput, da Lei Complementar n° 12 de 23 de junho 1999, a servidora, NEIDE FERREIRA DAMASCENO , CPF nº 090.250.06353, que exerce a função de PROFESSOR ENSINO TÉCNICO, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 02482118, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, “PostMortem” COM PROVENTOS INTEGRAIS, conforme laudo médico nº 2004/001666, da Perícia Médica Oficial do Estado, a partir de 25/01/2004, cujo o valor é de R$ 1.567,07 (Um mil, quinhentos e sessenta e sete reais e sete centavos). TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 02/09/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 04/02/2019, que concedeu aposentadoria à NEIDE FERREIRA DAMASCENO, matrícula nº 02482118. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de novembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 10212790/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor JOSE OSMAR DE ARAUJO CHAVES , CPF 114.525.283-49, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 13059810, lotado no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/11/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei Estadual n° 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018 | R$ 1.306,20 |
| Gratificação por Tempo de Serviço (5%) - Art. 43 da Lei n° 9.826/1974 | R$ 65,31 |
| Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação - GDAIE(10,38%)- Lei n° 16.241/2017 | R$ 135,58 |
| TOTAL | R$ 1.507,09 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 24 de novembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE