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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/11/2025 · pág. 59

DOE 28/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº225 | FORTALEZA, 28 DE NOVEMBRO DE 2025 143

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 02869700/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA IRENE BELARMINO MARTINS , CPF 134.190.303-63, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 08414815, lotada no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria “POST MORTEM” por idade e tem po de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 29/03/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual n° 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018 R$ 1.306,20
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei Estadual n° 9.826/1974 R$ 195,93
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (20%) - Decreto n° 22.077-A de 1992 R$ 261,24
Gratificação em Condições Especiais(40%)- Art. 25 da Lei Estadual n° 11.965/1992 R$ 522,48
TOTAL R$ 2.285,85

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 14 de novembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


PORTARIA N°045/2025 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, nomeado conforme publicação no DOE nº 207, de 31 de Outubro de 2024, no uso das atribuições que lhe confere a investidura do cargo que ocupa e de acordo com o previsto no Artigo 117 da Lei nº 14.133 de 01 de Abril de 2021, Resolve: Art. 1º Designar o(a) servidor(a) ARTHUR SENA BESSA , matrícula nº 300016-5-6 e CPF nº 072.823.443-29, para ACOMPANHAR E FISCALIZAR, como FISCAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO, a execução do contrato n° 010/2022 (011211/2022.P), celebrado entre a FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – CEARAPREV e a EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA DATAPREV S.A, CNPJ nº 42.422.253/0001-01, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no termo de referência, no contrato, respectivamente, e na proposta da CONTRATADA. Art. 2º São atribuições do fiscal do contrato, resguardado o disposto na legislação pertinente. I – Coordenar as atividades relacionadas à execução do instrumento contratual, subsidiado pelo setor técnico/requisitante, bem como conhecer o teor do contrato, inclusive o Termo de Referência e seus anexos, e demais peças integrantes do processo administrativo, assim como as normas legais e regulamentares aplicáveis aos contratos administrativos, em especial a Lei nº 14.133/2021 e demais legislações que regem a matéria; II – Prestar esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e de execução do contrato; III – Supervisionar e acompanhar a execução do contrato, de modo que sejam cumpridas integralmente todas as condições (objeto, prazos, vigência) estabelecidas nas Cláusulas Contratuais; IV – Orientar a contratada e os demais envolvidos na execução do contrato, quanto às questões operacionais e de gerenciamento do contrato; V – Manter atualizado o processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo registros formais de todas as ocorrências positivas e negativas da execução do contrato, que será o Histórico do Gerenciamento do Contrato, com os seguintes documentos, quando for o caso: a) Cópia do contrato e dos seus eventuais aditivos; b) Registro de tarefas e rotinas; c) Ordens de compra/serviços; d) Termos de recebimento do objeto ou de parcela deste, avaliações, atestes, glosas e sanções; e) Registro formal de ocorrências, de pedidos de alteração e prorrogação do contrato; e f) Todos os demais registros formais referentes à execução do contrato. VI – Registrar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados, propondo a aplicação de multas, ou outras penalidades, quando for o caso, informando à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; VII – Adotar os procedimentos para o pagamento à contratada, na forma convencionada no instrumento contratual, mediante abertura de processo contendo, no mínimo, o atesto dos comprovantes da execução e recebimento do objeto ou parcela deste, comandadas por Ordem de compra/serviço ou instrumento equivalente; VIII – Verificar e controlar a execução financeira e orçamentária do contrato junto ao setor responsável; IX – Acompanhar o prazo de vigência do Contrato e comunicar à autoridade competente o seu término, com antecedência de 90 (noventa) dias, no caso de prorrogação, e de 120 dias (cento e vinte) dias, no caso de nova contratação; e X – Acompanhar a manutenção das condições classificatórias e habilitatórias da contratada, inclusive quanto à prestação de garantia, quando exigida. Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 08 de Abril de 2025. Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL

PORTARIA Nº580/2025 - A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os CONSELHEIROS do Conselho Estadual de Assistência Social, relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de participar da 14ª Conferência Nacional de Assistência Social, concedendo-lhes passagem aérea, de acordo a Lei n° 14.210, de 25 de setembro de 2008 e com o Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 26 de novembro de 2025.

Jade Afonso Romero SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº580/2025, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025

NOME CARGO/FUNÇÃO CLASSE PERÍODO ROTEIRO PASSAGEM
Elisângela Luzia Fernandes do Nascimento Conselheira II 06 a 10.12.2025 Fortaleza/Brasília/Fortaleza 4.347,71
José Francisco Ramos da Silva Conselheiro II 06 a 10.12.2025 Fortaleza/Brasília/Fortaleza 3.957,27
Erivania Bernardino Cruz Conselheira II 06 a 10.12.2025 Fortaleza/Brasília/Fortaleza 3.957,27
Juliana Hilario Maranhão Conselheira II 06 a 10.12.2025 Fortaleza/Brasília/Fortaleza 3.957,27
TOTAL 16.219,51

PORTARIA Nº588/2025 - A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria SPS nº 74/2025 datada de 06 de março de 2025 e publicada no Diário Oficial do Estado de 10 de março de 2025, RESOLVE: Art. 1º Ficam designados os(as) SERVIDORES(AS) e COLABORADORES abaixo relacionados(as) para comporem a Comissão Institucional de Credenciamento e Avaliação de Projetos – CICAP para abertura do Edital de Chamamento Público destinado a execução do Projeto da Criança e do Adolescentes do Ceará, na região de Juazeiro do Norte. I – Maria Dagmar de Andrade Soares, representante da Coordenadoria do Programa Mais Infância; II - Carlos Eduardo Matias de Alcântara; representando a Secretaria-Executiva da Infância Família e Combate a Fome III - Andrea Autran do Nascimento, representando a Coordenadoria da Proteção à Criança e ao Adolescente em Situação de Violência; IV – Yury Gagary Araújo Mesquita, representante do Gabinete da Secretária; V – Alberto Bernal Filho, representante do Gabinete da Secretária; VI – Matheus de Sousa Teles, representando a Secretaria-Executiva de Planejamento e Gestão Interna; VII – Amália Maria dos Reis Maia, representando a Secretaria-Executiva de Planejamento e Gestão Interna; VIII – Francisco Paulo Pimenta Silveira, representando a Coordenadoria Financeira; IX – João Albery Dias Júnior, representando a Coordenadoria Administrativa; §1º A Comissão de Seleção será presidida pelo(a) servidor(a) indicado(a) no inciso I. Art. 2º Compete à Comissão de Seleção conduzir o processo de análise e julgamento das propostas, observando os critérios estabelecidos no Edital. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 25 de novembro de 2025. Jade Afonso Romero

SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL

Registre-se e publique-se.


PORTARIA Nº591/2025 - A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR REGILVANIA MATEUS DE ARAÚJO , Conselheira do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional do Ceará, a viajar a cidade Brasília/DF, no período de 09 a 10.12.2025, a fim de participar da 4ª Reunião Plenária do Consea Nacional, concedendo-lhe uma diária e meia no valor unitário de R$ 371,98 (trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos), acrescidos de 50% (cinquenta por cento), no valor total de R$ 836,95 (oitocentos e trinta e seis reais e noventa e cinco centavos), mais uma ajuda de custo no valor de R$ 371,98 (trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos) e passagens aérea para o trecho