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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/11/2025 · pág. 1

DOE 28/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Fortaleza, 28 de novembro de 2025 | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº225 | Caderno 1/5 | Preço: R$ 24,12

PODER EXECUTIVO

DECRETO Nº36.964 , de 28 de novembro de 2025.

CESSA EFEITO E CONCEDE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE APOIO INSTITUCIONAL, AOS SERVIDORES QUE INDICA, NA FORMA DO §6°, DO ART. 2°, DA LEI COMPLEMENTAR N°209, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019 E ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº283, DE 01 DE ABRIL DE 2022. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n.°209, de 20 de dezembro de 2019, que versa sobre o aperfeiçoamento da política de pessoal no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado; CONSIDERANDO a previsão do §6°, do art.2°, da referida Lei, que cria a Gratificação Especial de Apoio Institucional na esfera administrativa da Procuradoria-Geral, prevendo a sua concessão a servidores comissionados envolvidos no desempenho de atividades especiais de apoio e assessoramento às funções administrativas e institucionais de representação judicial e consultoria jurídica do Estado, e art.3º da Lei Complementar nº283, de 01 de abril de 2022, DECRETA:

Art. 1º Fica cessado o efeito do Decreto que concedeu a Gratificação Especial de Apoio Institucional, na forma e valores previstos, respectivamente, no § 6, do art. 2°, e Anexo II, da Lei Complementar n.º 209, de 20 de dezembro de 2019, para os servidores da Procuradoria-Geral do Estado abaixo indicados:


MATRÍCULA
NOME CARGO SÍMBOLO DECRETO/ ANO DOE A PARTIR DE
1.
300012-5-7
Débora Soares Medeiros Jorge Bezerra Assessor Técnico I DNS-2 33.924/2020 08/02/2021 03/11/2025
2.
300301-5-X
Gustavo Ferreira de Freitas Assessor Especial DNS-1 34.074/2021 21/05/2021 14/10/2025
3.
300032-5-X
Ana Luisa Schiavo Leite Assessor Técnico I DNS-2 35.999/2024 15/05/2024 04/07/2025
4.
300018-2-6
Rafaella Lima Campos Morais Correia Assessor Técnico I DNS-2 35.568/2023 14/07/2023 01/06/2025
Art.
da Lei Comp
Geral do Esta
2º Fica concedida a G
lementar n.º 209, de 2
do abaixo indicados:
ratificação Especial de Apoio Institucional
0 de dezembro de 2019, e art. 3º da Lei C
, na forma e valores previst
omplementar nº 283, de 01
os, respectivamente, no § 6, do art. 2°, e Anexo II,
de abril de 2022, aos servidores da Procuradoria-
MATRÍCULA NOME CARGO SÍMBOLO
A PARTIR DE
1. 300053-2-5 Daniel Victor do Nascimento Lacerda Assessor Técnico I DNS-2
Data de publicação no DOE
2. 300052-3-6 Nydia Maria Costa Andrade de Carvalho Assessor Especial DNS-1
Data de publicação no DOE
3. 300052-6-0 André de Carvalho Sales Cavalcante Assessor Técnico I DNS-2
Data de publicação no DOE
4. 300052-8-7 Maria FabianaQueiroz dos Santos Assessor Técnico I DNS-2
Data depublicação no DOE

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de novembro de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Registre-se e publique-se.


DECRETO Nº36.971 , de 28 de novembro de 2025.

ABRE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$ 736.133.074,58 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS AO VIGENTE ORÇAMENTO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, combinado com os incisos I ao III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a Lei Estadual nº 19.154, de 23 de dezembro de 2024 – LOA 2025, com o art. 6º § 2º da Lei Nº 18.662, de 27 de dezembro de 2023 - Lei do Plano Plurianual – PPA 2024-2027 e com a Lei Estadual nº 18.973, de 05 de agosto de 2024 – LDO 2025. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA – AL para adequação de recursos identificada na análise da execução da Lei Orçamentária Anual de 2025, assegurando o alinhamento entre programação financeira e execução das ações planejadas. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO – TCE para transferência de recursos orçamentários destinados a despesas de pessoal, custeio e investimento, conforme Ofício nº 1665/2025. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do TRIBUNAL DE JUSTIÇA – TJ para viabilizar empenhos referentes a vencimentos e vantagens, pensões e despesas de exercícios anteriores. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO ESPECIAL DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO – FERMOJU, para viabilidade de empenho relativo a passagens e despesas de locomoção, bem como para viabilidade de empenho relativo a indenizações e restituições. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO – DPGE para transferência orçamentária destinada à aquisição de material permanente de tecnologia da informação. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO DE APOIO E APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA – FAADEP para transferência orçamentária necessária à execução do auxílio-alimentação na folha de dezembro. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA – SEINFRA para suplementação destinada ao subsídio tarifário (Termo de Cooperação), viabilização de empenhos por estimativa para construção de galpões de estocagem de peças e equipamentos da Linha Leste, pagamento de faturas para recuperação de TBM da Linha Leste, equiparação do orçamento ao limite financeiro, atendimento aos projetos das quatro estações da Linha Leste e fechamento do custeio de manutenção. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN para ações de sinalização de trânsito, folha complementar e manutenção das atividades finalísticas de registro de veículos e habilitação de motoristas. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – SSPDS para atendimento de demandas contratuais para fechamento do exercício financeiro e execução do Programa Estadual de Segurança e Defesa Social – PISP. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da POLÍCIA CIVIL – PC para ajuste orçamentário e transferência de despesa entre elementos visando a adequada e distribuição dos pagamentos remanescentes de dezembro. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da POLÍCIA MILITAR – PM para atendimento de despesas com serviços de tecnologia da informação e comunicação (pessoa jurídica), indenizações, diferenças de faturamento, repactuação de terceirização, diárias militares, custeio finalístico, aquisição de materiais de expediente, pagamento de serviços em geral e de despesas de pessoal e encargos sociais. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ – CBMCE para alteração orçamentária destinada a material de consumo e para serviços contratados de pessoa jurídica. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ – PEFOCE para pagamento relativos à emissão da Carteira de Identidade Nacional, e para modernização e adaptação da área de tecnologia da informação das unidades de perícia forense. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ– AESP para viabilizar a aquisição de munições destinadas à prática de tiro dos alunos dos cursos de formação relativos aos concursos públicos em andamento. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e sulementar dotações orçamentárias do FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – FSPDS para aquisição de videowall, atendimento de contrato de telefonia, aquisição de uniformes para a Polícia Civil, atendimento de contratos de terceirização e fechamento de contratos da coordenação dos colégios militares. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA – PGJ para despeas com a folha de pagamento e custeio. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO – SAP para pagamento de material de consumo, passagens, diárias e contas públicas, bem como despesas operacio-