DOE 28/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº225 | FORTALEZA, 28 DE NOVEMBRO DE 2025
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PORTARIA COAFI CC N°1527/2025 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria 079/2024, de 17 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial de 23 de janeiro de 2025, e no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER VALE-TRANSPORTE, TIPO URBANO, nos termos do § 3º do art. 6º do Decreto nº 23.673, de 03 de maio de 1995, aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único dessa Portaria, durante o mês de JANEIRO/2026. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 28 de novembro de 2025.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC N°1527/2025, 28 DE NOVEMBRO DE 2025
| NOME DO SERVIDOR | CARGO OU FUNÇÃO | MATRÍCULA | TIPO | QUANT. |
|---|---|---|---|---|
| SABRINE GONDIM LIMA | COORDENADOR | 300001-8-8 | A | 42 |
| LUCAS MATEUS SOBRINHO DE LIMA | ASSESSOR TÉCNICO | 300000-5-6 | A | 42 |
| THAMIRA REIS SANTANA NEVES | COORDENADOR | 300001-0-2 | A | 42 |
| LUANA ANGELO DE LIMA | COORDENADOR | 300000-4-8 | A | 42 |
| ANGELA MADALENA VIANA DE ARAÚJO | ORIENTADOR DE CÉLULA | 103149-1-7 | A | 42 |
| WENDER DE SOUSA CAVALCANTE | ASSESSOR TÉCNICO | 300001-5-3 | A | 42 |
| NAILTO FERREIRA DO NASCIMENTO | ORIENTADOR DE CÉLULA | 300000-8-0 | A | 42 |
| JULYANNA DOS SANTOS ALBUQUERQUE | ASSESSOR | 300000-5-6 | A | 42 |
| SYDENHAM ROCHA GOMES | ORIENTADOR DE CÉLULA | 300000-9-9 | A | 42 |
| ANGELA MADALENA VIANA DE ARAÚJO | ORIENTADOR DE CÉLULA | 103149-1-7 | A | 42 |
| JOSÉ WALISSON OLIVEIRA DELFINO | COORDENADOR | 300009-6-X | A | 42 |
| JOSE WILSON CHAYB NETO | COORDENADOR | 300011-9-2 | A | 42 |
| ANTONIO ALEXANDRE PEREIRA DE LIMA JUNIOR | ORIENTADOR | 300000-6-4 | A | 42 |
| LEILIANE MARIA ALVES DA SILVA | COORDENADOR | 300000-7-2 | A | 42 |
| LUIZ ROBERTO NOBRE DUARTE DOS SANTOS | ARTICULADOR | 300000-7-2 | A | 42 |
| JACKSON DA SILVA RODRIGUES | ASSESSOR | 300000-8-0 | A | 42 |
| ROSA DA SILVA SOUSA | COORDENADOR | 300000-4-8 | A | 42 |
| MARIA ANDRESA PORTELA DE ARAUJO | ORIENTADOR | 300026-5-2 | A | 42 |
| PETHRIN PITERMON DE ALMEIDA PEREIRA | ASSESSOR TÉCNICO | 300009-9-4 | A | 42 |
| WANDERSON JOSUÉ CARVALHO VALE DE SOUZA | ARTICULADOR | 300009-7-8 | A | 42 |
| MARIA APARECIDA PINTO DOS SANTOS | ORIENTADORA DE CÉLULA | 300047-7-9 | A | 42 |
| NATANAEL DA SILVA VASCONCELOS | ORIENTADOR DE CÉLULA | 300012-0-6 | A | 42 |
| TAINARA ALEXANDRE LOPES | COORDENADOR | 300000-2-1 | A | 42 |
| FLAVIANA DE SOUSA ALMEIDA | ASSESSOR TÉCNICO | 300014-2-7 | A | 42 |
| JEAN EDSON DA SILVA CARNEIRO | COORDENADOR | 300047-8-7 | A | 42 |
| FRANCISCO CLIMERIO LIMA DA SILVA | ORIENTADOR DE CÉLULA | 3000011-0 | A | 42 |
| SARA DA SILVA DE SOUSA MAIA | COORDENADOR | 300000-4-8 | A | 42 |
| KAIANY JOYCE VASCONCELOS RODRIGUES | ORIENTADORA DE CÉLULA | 300000-7-2 | A | 42 |
| AMANDA DE OLIVEIRA MENDES | ASSESSOR TÉCNICO | 3000016-1 | A | 42 |
| ISABEL VALENTIM DA SILVA | ORIENTADORA DE CÉLULA | 3000015-3 | A | 42 |
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº196/2024
ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO; CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/000102, com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza-CE, representada pelo Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Francisco José Moura Cavalcante, denominada simplesmente CONTRATANTE; CONTRATADA: Empresa ALARES INTERNET S/A , inscrita no CNPJ sob o nº 02.952.192/0001-61, denominada simplesmente CONTRATADA, representada pelos Srs. Bruno Botelho Azevedo e Anderson de Oliveira Silva, situada na Rua Senador José Ferreira de Souza, nº 1.916, Candelária, Natal, Estado do Rio Grande do Norte; OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a formalização da alteração de titularidade da contratada , de VIDEOMAR REDE NORDESTE S/A para ALARES INTERNET S/A (CNPJ 02.952.192/0001-61); a rerratificação da CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO do Contrato nº 196/2024, para adequá-la às disposições da Portaria CC nº 026/2025 e aos arts. 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021, reconhecendo expressamente a natureza contínua da prestação de Serviços de acesso de sinais de TV por assinatura, com a instalação e assistência técnica, e a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo tem fundamento no Processo NUP 30001.018974/2025-67, no Contrato nº 196/2024, na Portaria CC nº 026/2025, de 05 de junho de 2025, e nas normas dos arts. 94, 105, 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021, bem como na documentação de sucessão empresarial e alteração de denominação social constante nos autos. VALOR GLOBAL: R$ 43.170,31 (quarenta e três mil, cento e setenta reais e trinta e um centavos); DA VIGÊNCIA: Prorrogada por mais 12 (doze) meses, a contar de 27 de novembro de 2025. DA RERRATIFICAÇÃO: A CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO do Contrato nº 196/2024 passa a vigorar com a seguinte redação: “CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO 4.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado da sua assinatura, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma do art. 106 e 107 c/c o art. 94 tudo da Lei no 14.133/2021. 4.1.1. A prorrogação de que trata este subitem é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com a CONTRATADA. 4.1.2. O serviço é enquadrado como continuado, devido à sua necessidade constante e sua classificação na Portaria CC nº 026/2025, publicada em 05 de junho de 2025, Art. 1º, §1º, inc. XI, sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando a vantajosidade econômica.” DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas do Contrato nº 196/2024 que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo. FORO: Fortaleza – Ceará; DATA DA ASSINATURA: 26 de novembro de 2025. XIV – SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante – CONTRATANTE; Bruno Botelho Azevedo e Anderson de Oliveira Silva – CONTRATADA.
Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº113/2025 - CASA CIVIL
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 113/2025 – CASA CIVIL; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o n° 09.469.891/0001- 02, com sede na Avenida Barão de Studart, nº 505, Palácio da Abolição, Bairro Meireles, Fortaleza – CE, Órgão Executor do Contrato de Empréstimo n° 5237/OC-BR (Alteração n° 01); III - CONTRATADA: CONSÓRCIO QUANTA CONSULTORIA LTDA. & COOPERATIVA DE TRABALHO DE CONSULTORES E ASSESSORES À GESTÃO SOCIOAMBIENTAL (GÊNESIS) & INTEGRA ESTRUTURAÇÕES E ESTRATÉGIAS , com sede na Av. Santos Dumont, nº 2456, Sala 210, Aldeota, Fortaleza - CE, CEP 60.150.162; IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo tem fundamento no Art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos princípios da segurança jurídica, da transparência administrativa e da supremacia do interesse público, e no NUP 30001.018137/2025-38, no Programa Integrado de Prevenção e Redução de Violência do Estado do Ceará – PReVio, no Contrato de Empréstimo Nº 5237/OC-BR e na sua Alteração nº 01, firmada em 05 de outubro de 2023, que alterou a titularidade para a Casa Civil, na GN 2350-15, na Manifestação de Interesse N° 20230005/CEL04/VICEGOV/CE – SBQC, na Não Objeção do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, e nas demais disposições legais aplicáveis à matéria; V - FORO: Fortaleza - CE; VI - OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a alteração da Cláusula CGC 41.2 – Programação de Pagamento , a seguir transcrita: - Pagamento 1: a ser realizado no valor de R$ 242.638,93 (duzentos e quarenta e dois mil, seiscentos e trinta e oito reais e noventa e três centavos) correspondente a 10% do Preço Global do Contrato, mediante a apresentação do Produto 1. - Pagamento 2: a ser realizado no valor de R$ 363.958,40 (trezentos e sessenta e três mil, novecentos e cinquenta e oito reais e quarenta centavos) correspondente a 15% do Preço Global do Contrato, mediante a apresentação do Produto 2. - Pagamento 3: a ser realizado no valor de R$ 363.958,40 (trezentos e sessenta e três mil, novecentos e cinquenta e oito reais e quarenta centavos) correspondente a 15% do Preço Global do Contrato, mediante a apresentação do Produto 3. - Pagamento 4: a ser realizado no valor de R$ 32.351,86 (trinta e dois mil, trezentos e cinquenta e um reais e oitenta e seis centavos) correspondente a 1,33% do Preço Global do Contrato, mediante a apresentação do Produto 4.1. - Pagamento 5: a ser realizado no valor de R$ 32.351,86 (trinta e dois mil, trezentos e cinquenta e um reais e oitenta e seis centavos) correspondente a 1,33% do Preço Global do Contrato, mediante a apresentação do Produto 4.2. - Pagamento 6: a ser realizado no valor de R$ 194.111,13 (cento e noventa e quatro mil, cento e onze reais e treze centavos) correspondente a 8% do Preço Global do Contrato, mediante a apresentação do Produto 4.3. - Pagamento 7: a ser realizado no valor de R$ 32.351,86 (trinta e dois mil, trezentos e cinquenta e um reais e oitenta e seis centavos) correspondente a 1,33% do Preço Global do Contrato, mediante a apresentação do Produto 4.4. - Pagamento 8: a ser realizado no valor de R$ 32.351,86 (trinta e dois mil, trezentos e cinquenta e um reais e oitenta e seis centavos) correspon-