DOE 28/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
38 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº225 | FORTALEZA, 28 DE NOVEMBRO DE 2025
dente a 1,33% do Preço Global do Contrato, mediante a apresentação do Produto 4.5. - Pagamento 9: a ser realizado no valor de R$ 32.351,86 (trinta e dois mil, trezentos e cinquenta e um reais e oitenta e seis centavos) correspondente a 1,33% do Preço Global do Contrato, mediante a apresentação do Produto 4.6. - Pagamento 10: a ser realizado no valor de R$ 32.351,86 (trinta e dois mil, trezentos e cinquenta e um reais e oitenta e seis centavos) correspondente a 1,33% do Preço Global do Contrato, mediante a apresentação do Produto 4.7. - Pagamento 11: a ser realizado no valor de R$ 32.351,86 (trinta e dois mil, trezentos e cinquenta e um reais e oitenta e seis centavos) correspondente a 1,33% do Preço Global do Contrato, mediante a apresentação do Produto 4.8. - Pagamento 12: a ser realizado no valor de R$ 32.351,86 (trinta e dois mil, trezentos e cinquenta e um reais e oitenta e seis centavos) correspondente a 1,33% do Preço Global do Contrato, mediante a apresentação do Produto 4.9. - Pagamento 13: a ser realizado no valor de R$ 32.351,86 (trinta e dois mil, trezentos e cinquenta e um reais e oitenta e seis centavos) correspondente a 1,33% do Preço Global do Contrato, mediante a apresentação do Produto 4.10. - Pagamento 14: a ser realizado no valor de R$ 32.351,86 (trinta e dois mil, trezentos e cinquenta e um reais e oitenta e seis centavos) correspondente a 1,33% do Preço Global do Contrato, mediante a apresentação do Produto 5.1. - Pagamento 15: a ser realizado no valor de R$ 32.351,86 (trinta e dois mil, trezentos e cinquenta e um reais e oitenta e seis centavos) correspondente a 1,33% do Preço Global do Contrato, mediante a apresentação do Produto 5.2. - Pagamento 16: a ser realizado no valor de R$ 194.111,13 (cento e noventa e quatro mil, cento e onze reais e treze centavos) correspondente a 8% do Preço Global do Contrato, mediante a apresentação do Produto 5.3. - Pagamento 17: a ser realizado no valor de R$ 32.351,86 (trinta e dois mil, trezentos e cinquenta e um reais e oitenta e seis centavos) correspondente a 1,33% do Preço Global do Contrato, mediante a apresentação do Produto 5.4. - Pagamento 18: a ser realizado no valor de R$ 32.351,86 (trinta e dois mil, trezentos e cinquenta e um reais e oitenta e seis centavos) correspondente a 1,33% do Preço Global do Contrato, mediante a apresentação do Produto 5.5. - Pagamento 19: a ser realizado no valor de R$ 32.351,86 (trinta e dois mil, trezentos e cinquenta e um reais e oitenta e seis centavos) correspondente a 1,33% do Preço Global do Contrato, mediante a apresentação do Produto 5.6. - Pagamento 20: a ser realizado no valor de R$ 32.351,86 (trinta e dois mil, trezentos e cinquenta e um reais e oitenta e seis centavos) correspondente a 1,33% do Preço Global do Contrato, mediante a apresentação do Produto 5.7. - Pagamento 21: a ser realizado no valor de R$ 32.351,86 (trinta e dois mil, trezentos e cinquenta e um reais e oitenta e seis centavos) correspondente a 1,33% do Preço Global do Contrato, mediante a apresentação do Produto 5.8. - Pagamento 22: a ser realizado no valor de R$ 32.351,86 (trinta e dois mil, trezentos e cinquenta e um reais e oitenta e seis centavos) correspondente a 1,33% do Preço Global do Contrato, mediante a apresentação do Produto 5.9. - Pagamento 23: a ser realizado no valor de R$ 32.351,86 (trinta e dois mil, trezentos e cinquenta e um reais e oitenta e seis centavos) correspondente a 1,33% do Preço Global do Contrato, mediante a apresentação do Produto 5.10. - Pagamento 24: a ser realizado no valor de R$ 242.638,93 (duzentos e quarenta e dois mil, seiscentos e trinta e oito reais e noventa e três centavos) correspondente a 10% do Preço Global do Contrato, mediante a apresentação do Produto 6. - Pagamento 25: a ser realizado no valor de R$ 242.638,93 (duzentos e quarenta e dois mil, seiscentos e trinta e oito reais e noventa e três centavos) correspondente a 10% do Preço Global do Contrato, mediante a apresentação do Produto 7. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 30100014.15.451.311.12204.01.449035.1.754.3220059.1.4.01. 30100014.15.451.311.12204.02.449035.1.754.3220059.1.4.01. 30100014.15.451.31 1.12204.03.449035.1.754.3220059.1.4.01. 30100014.15.451.311.12204.06.449035.1.754.3220059.1.4.01. 30100014.15.451.311.12204.09.449035.1.754.3 220059.1.4.01. 30100014.15.451.311.12204.11.449035.1.754.3220059.1.4.01. VII – VALOR GLOBAL: Sem alteração; VIII - DA VIGÊNCIA: A vigência do presente Termo Aditivo será a partir da data de sua assinatura; IX - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as cláusulas do Contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo, incluindo as demais informações referentes aos dados cadastrais da Contratada; X – DATA: 24 de novembro de 2025. XI - SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da CASA CIVIL, e José Wilton Ferreira do Nascimento, representante legal do CONSÓRCIO QUANTA CONSULTORIA LTDA. & COOPERATIVA DE TRABALHO DE CONSULTORES E ASSESSORES À GESTÃO SOCIOAMBIENTAL (GÊNESIS) & INTEGRA ESTRUTURAÇÕES E ESTRATÉGIAS. Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO E ACORDO DE COOPERAÇÃO AO PACTO POR UM CEARÁ SEM FOME - MUNICÍPIO DE IPAUMIRIM
PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, com sede em Fortaleza/CE, com endereço no Palácio da Abolição, Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, CEP: 60.120-013, através da CASA CIVIL, com a participação do COMITÊ INTERSETORIAL DE GOVERNANÇA DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME, e o MUNICÍPIO DE IPAUMIRIM , regularmente inscrito no CNPJ sob nº 07.520.141/0001-84, com sede na Rua Cel. Gustavo Lima, 230 - Centro, 63.340000. DO OBJETO: Este TERMO tem por objeto a formalização da Adesão ao Pacto por um Ceará Sem Fome e o estabelecimento de compromissos recíprocos entre o Poder Público Estadual e Municipal , visando a implementação de ações específicas direcionadas à consecução dos objetivos gerais e específicos do Programa Ceará Sem Fome, na intenção de promover a dignidade alimentar no Estado do Ceará, assegurando uma alimentação saudável para a população cearense em situação de vulnerabilidade social. DOS COMPROMISSOS COMUNS: Sem prejuízo do atendimento das obrigações constantes do Pacto por um Ceará Sem Fome, as partes signatárias do presente TERMO se comprometem a envidar os mais legítimos esforços, cooperando mutuamente, no que competir a cada uma, no sentido da implantação das políticas públicas pertinentes ao Programa Ceará Sem Fome e necessárias à superação da situação de carência alimentar das famílias mais vulneráveis do Estado, obrigando-se, em especial, a: a) Zelar pelo bom andamento, acompanhando a execução do TERMO; b) Prestar informações e esclarecimentos recíprocos sobre o acompanhamento e o controle da execução do TERMO, adotando as medidas porventura necessárias para o saneamento de eventuais inconsistências; c) Resguardar a proteção dos dados sigilosos a que porventura tiver acesso na execução do TERMO, na forma da legislação; d) Observar e cumprir as diretrizes e finalidades do Programa Ceará Sem Fome, difundindo-o na sociedade; e) Notificar as demais partes da ocorrência ou surgimento de qualquer fato superveniente, modificativo ou extintivo do TERMO; f) Estimular a adesão de outros municípios ao Pacto por um Ceará Sem Fome, contribuindo com os objetivos do Programa Ceará Sem Fome; g) Fazer reuniões de governança constantemente, a fim de garantir o devido andamento deste TERMO, mantendo o alinhamento entre os partícipes; h) Fazer menção ao Programa Ceará Sem Fome nas ações executadas com base neste TERMO. DAS COMPETÊNCIAS E COMPROMISSOS GERAIS DO ESTADO: Na execução do presente TERMO, compete ao ESTADO: a) Praticar todas as ações necessárias para a implantação das medidas previstas no ACORDO, observando as disposições contidas na legislação que rege o Programa Ceará Sem Fome; b) Apoiar a implementação de programas, projetos e ações que acelerem a inclusão social e produtiva; c) Elaborar e disseminar estudos, pesquisas, experiências e resultados de políticas públicas no âmbito do Programa Ceará Sem Fome. DAS COMPETÊNCIAS E COMPROMISSOS GERAIS DO MUNICÍPIO: Na execução do presente TERMO, compete ao MUNICÍPIO: a) Pautar-se sempre e exclusivamente na tomada de decisões, no interesse público e na garantia dos indivíduos a uma alimentação saudável, que constitui o fundamento primeiro da presente parceria; b) Contribuir para a implementação de políticas públicas que possibilitem a superação da situação de carência alimentar das famílias mais vulneráveis; c) Fomentar, por meio de iniciativa própria ou conjunta, o acesso, a oferta e disponibilidade de alimentos saudáveis à população do Estado, sobretudo para aquelas pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional; d) Fomentar ações de distribuição direta de alimentos e de preparação de refeições à parcela da população mais vulnerável e que se encontra em situação de insegurança alimentar grave, sem prejuízo de outras providências que contribuam no combate à fome; e) Contribuir para a execução das ações previstas no Programa Ceará Sem Fome, previsto na Lei Estadual nº 18.312, de 17 de fevereiro de 2023, fortalecendo-o como política pública de relevante interesse social; f) Apoiar o funcionamento de equipamentos e projetos sociais voltados à preparação voluntária de refeições de qualidade para a população mais carente no Estado; g) Participar de reuniões a serem realizadas no âmbito do Pacto por um Ceará sem Fome, sempre que possível, contribuindo com informações e propostas, conforme o escopo de atuação de cada órgão, entidade ou instituição; h) Divulgar as ações desenvolvidas no âmbito do Pacto e do Programa Ceará sem Fome, visando ampliar ainda mais a participação da sociedade civil nesse projeto; i) Buscar e articular apoios e novas parcerias, públicas e privadas, em torno de ações voltadas ao enfrentamento da fome no Estado; j) Compartilhar e promover o intercâmbio de práticas, conhecimentos e experiências referentes a políticas de enfrentamento da fome; k) Difundir e fomentar a participação da sociedade no enfrentamento da fome, estimulando a união de esforços; l) Enviar ao órgão estadual competente relatório das atividades desenvolvidas no período de vigência do termo, para fins de acompanhamento e avaliação; e m) Realizar outras atividades não elencadas nos itens anteriores e que se mostrem necessárias ao alcance dos objetivos do Pacto. DOS RECURSOS: A operacionalização do TERMO não importará transferência de recursos financeiros diretamente entre seus partícipes, ficando a cargo de cada um o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao seu objetivo. DA VIGÊNCIA: O presente TERMO estará vigente a partir da data da sua assinatura, ficando a sua vigência adstrita à do Pacto por um Ceará Sem Fome, ou seja, até o dia 15 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado, por comum acordo, estando os seus efeitos condicionados à efetiva disponibilização do documento físico à Secretaria da Proteção Social ou do seu envio através de link no site do Programa Ceará Sem Fome, bem como à respectiva publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado (DOE). DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO: O descumprimento das cláusulas previstas neste Termo poderá ensejar sua rescisão, mediante notificação por escrito. DA PUBLICIDADE: A eficácia deste TERMO e de seus eventuais aditivos ficará condicionada à publicação de seus respectivos extratos no Diário Oficial do Estado (DOE). Data da assinatura: Fortaleza/CE, data da última assinatura digital. SIGNATÁRIOS: Francisco das Chagas Cipriano Vieira – Secretário de Estado Chefe da Casa Civil (18/09/2025), Lia Gondim Araújo de Freitas – Presidente do Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará Sem Fome (16/09/2025), Wilson Alves de Freitas - Prefeito do Município de Ipaumirim (16/09/2025).
Sabrine Gondim Lima
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO E ACORDO DE COOPERAÇÃO AO PACTO POR UM CEARÁ SEM FOME - MUNICÍPIO DE RERIUTABA
PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, com sede em Fortaleza/CE, com endereço no Palácio da Abolição, Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, CEP: 60.120-013, através da CASA CIVIL, com a participação do COMITÊ INTERSETORIAL DE GOVERNANÇA DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME, e o MUNICÍPIO DE RERIUTABA , regularmente inscrito no CNPJ sob nº 07.598.667/0001-87, com sede na Rua Dr. Osvaldo Honório Lemos, 176, Centro, CEP: 62.260000. DO OBJETO: Este TERMO tem por objeto a formalização da Adesão ao Pacto por um Ceará Sem Fome e o estabelecimento de compromissos recíprocos entre o Poder Público Estadual e Municipal , visando a implementação de ações específicas direcionadas à consecução dos objetivos gerais e