DOE 28/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº225 | FORTALEZA, 28 DE NOVEMBRO DE 2025
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específicos do Programa Ceará Sem Fome, na intenção de promover a dignidade alimentar no Estado do Ceará, assegurando uma alimentação saudável para a população cearense em situação de vulnerabilidade social. DOS COMPROMISSOS COMUNS: Sem prejuízo do atendimento das obrigações constantes do Pacto por um Ceará Sem Fome, as partes signatárias do presente TERMO se comprometem a envidar os mais legítimos esforços, cooperando mutuamente, no que competir a cada uma, no sentido da implantação das políticas públicas pertinentes ao Programa Ceará Sem Fome e necessárias à superação da situação de carência alimentar das famílias mais vulneráveis do Estado, obrigando-se, em especial, a: a) Zelar pelo bom andamento, acompanhando a execução do TERMO; b) Prestar informações e esclarecimentos recíprocos sobre o acompanhamento e o controle da execução do TERMO, adotando as medidas porventura necessárias para o saneamento de eventuais inconsistências; c) Resguardar a proteção dos dados sigilosos a que porventura tiver acesso na execução do TERMO, na forma da legislação; d) Observar e cumprir as diretrizes e finalidades do Programa Ceará Sem Fome, difundindo-o na sociedade; e) Notificar as demais partes da ocorrência ou surgimento de qualquer fato superveniente, modificativo ou extintivo do TERMO; f) Estimular a adesão de outros municípios ao Pacto por um Ceará Sem Fome, contribuindo com os objetivos do Programa Ceará Sem Fome; g) Fazer reuniões de governança constantemente, a fim de garantir o devido andamento deste TERMO, mantendo o alinhamento entre os partícipes; h) Fazer menção ao Programa Ceará Sem Fome nas ações executadas com base neste TERMO. DAS COMPETÊNCIAS E COMPROMISSOS GERAIS DO ESTADO: Na execução do presente TERMO, compete ao ESTADO: a) Praticar todas as ações necessárias para a implantação das medidas previstas no ACORDO, observando as disposições contidas na legislação que rege o Programa Ceará Sem Fome; b) Apoiar a implementação de programas, projetos e ações que acelerem a inclusão social e produtiva; c) Elaborar e disseminar estudos, pesquisas, experiências e resultados de políticas públicas no âmbito do Programa Ceará Sem Fome. DAS COMPETÊNCIAS E COMPROMISSOS GERAIS DO MUNICÍPIO: Na execução do presente TERMO, compete ao MUNICÍPIO: a) Pautar-se sempre e exclusivamente na tomada de decisões, no interesse público e na garantia dos indivíduos a uma alimentação saudável, que constitui o fundamento primeiro da presente parceria; b) Contribuir para a implementação de políticas públicas que possibilitem a superação da situação de carência alimentar das famílias mais vulneráveis; c) Fomentar, por meio de iniciativa própria ou conjunta, o acesso, a oferta e disponibilidade de alimentos saudáveis à população do Estado, sobretudo para aquelas pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional; d) Fomentar ações de distribuição direta de alimentos e de preparação de refeições à parcela da população mais vulnerável e que se encontra em situação de insegurança alimentar grave, sem prejuízo de outras providências que contribuam no combate à fome; e) Contribuir para a execução das ações previstas no Programa Ceará Sem Fome, previsto na Lei Estadual nº 18.312, de 17 de fevereiro de 2023, fortalecendo-o como política pública de relevante interesse social; f) Apoiar o funcionamento de equipamentos e projetos sociais voltados à preparação voluntária de refeições de qualidade para a população mais carente no Estado; g) Participar de reuniões a serem realizadas no âmbito do Pacto por um Ceará sem Fome, sempre que possível, contribuindo com informações e propostas, conforme o escopo de atuação de cada órgão, entidade ou instituição; h) Divulgar as ações desenvolvidas no âmbito do Pacto e do Programa Ceará sem Fome, visando ampliar ainda mais a participação da sociedade civil nesse projeto; i) Buscar e articular apoios e novas parcerias, públicas e privadas, em torno de ações voltadas ao enfrentamento da fome no Estado; j) Compartilhar e promover o intercâmbio de práticas, conhecimentos e experiências referentes a políticas de enfrentamento da fome; k) Difundir e fomentar a participação da sociedade no enfrentamento da fome, estimulando a união de esforços; l) Enviar ao órgão estadual competente relatório das atividades desenvolvidas no período de vigência do termo, para fins de acompanhamento e avaliação; e m) Realizar outras atividades não elencadas nos itens anteriores e que se mostrem necessárias ao alcance dos objetivos do Pacto. DOS RECURSOS: A operacionalização do TERMO não importará transferência de recursos financeiros diretamente entre seus partícipes, ficando a cargo de cada um o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao seu objetivo. DA VIGÊNCIA: O presente TERMO estará vigente a partir da data da sua assinatura, ficando a sua vigência adstrita à do Pacto por um Ceará Sem Fome, ou seja, até o dia 15 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado, por comum acordo, estando os seus efeitos condicionados à efetiva disponibilização do documento físico à Secretaria da Proteção Social ou do seu envio através de link no site do Programa Ceará Sem Fome, bem como à respectiva publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado (DOE). DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO: O descumprimento das cláusulas previstas neste Termo poderá ensejar sua rescisão, mediante notificação por escrito. DA PUBLICIDADE: A eficácia deste TERMO e de seus eventuais aditivos ficará condicionada à publicação de seus respectivos extratos no Diário Oficial do Estado (DOE). Data da assinatura: Fortaleza/CE, data da última assinatura digital. SIGNATÁRIOS: Francisco das Chagas Cipriano Vieira – Secretário de Estado Chefe da Casa Civil (19/09/2025), Lia Gondim Araújo de Freitas – Presidente do Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará Sem Fome (08/09/2025), Maria dos Prazeres Fernandes - Secretária de Assistência Social do Município de Reriutaba (08/09/2025).
Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
EXTRATO DO TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL Nº99/2025
TRANSMITENTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situado na Avenida Barão de Studart nº 505, bairro Meireles, Fortaleza-CE, CEP 60120-000, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02. BENEFICIÁRIA: SECRETARIA DA DIVERSIDADE – SEDIV , situada na Rua Silva Paulet, nº. 334, bairro Meireles, Fortaleza/CE, CEP: 60.120-020, inscrita no CNPJ sob o nº. 50.188.190/0001-90. OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a transferência patrimonial, em caráter de doação, de material de consumo e limpeza , do patrimônio da Casa Civil para a Secretaria da Diversidade - SEDIV, conforme tabela a seguir: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente transferência patrimonial far-se-á com fundamento no disposto na Lei Estadual nº. 18.310/2023, Lei Estadual nº 18.410/2023, e está vinculado ao NUP 68000.000616/2025-81. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo é a partir de sua assinatura, 24 de novembro de 2025, devendo ser publicado o seu extrato no Diário Oficial do Estado. FORO: Fortaleza/CE. SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Mitchelle Benevides Meira, SECRETÁRIA DA DIVERSIDADE.
Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
EXTRATO DO TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE BEM PATRIMONIAL Nº101/2025
TRANSMITENTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situada na Avenida Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza-CE, CEP 60.120-000, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02. BENEFICIÁRIA: SECRETARIA DA IGUALDADE RACIAL , com sede na Rua Silva Paulet, 334 - Meireles, Fortaleza-CE, CEP 60.120-020, inscrita no CNPJ sob o nº 50.187.229/0001-55. OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a transferência patrimonial, em caráter de doação, de material de consumo em almoxarifado , do patrimônio da Casa Civil para a Secretaria da Igualdade Racial, código contábil 1.1.5.6.1.01.90 MATERIAL DE CONSUMO EM ALMOXARIFADO, no valor total de R$ 287,82 (duzentos e oitenta e sete reais e oitenta e dois centavos), conforme Relatório emitido pelo Sistema de Gestão de Almoxarifado – SIGA, anexado aos autos do NUP nº 63000.000607/2025-27. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente transferência patrimonial far-se-á com fundamento no disposto na Lei Estadual nº 18.310/2023, Lei Estadual nº 18.410/2023, e está vinculado ao NUP nº 63000.000607/2025-27. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo é a partir de sua assinatura, 24 de novembro de 2025, devendo ser publicado o seu extrato no Diário Oficial do Estado. FORO: Fortaleza/CE. SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, e Maria Zelma de Araújo Madeira, SECRETÁRIA DA IGUALDADE RACIAL.
Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE - MI 20240009/CEL04/CASACIVIL/CE E SUA RESPECTIVA SELEÇÃO BASEADA NA QUALIDADE E NO CUSTO -SBQC O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso IV, do art. 1º, da Portaria CC nº 79/2024, com fundamento no art. 71, IV, da Lei n° 14.133/2021, e alterações, e conforme o que consta no Processo NUP 30001.013706/2024-78; CONSIDERANDO as alterações na estrutura administrativa do Poder Executivo promovidas pela Lei nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023 e pela Lei nº 19.170, de 17 de fevereiro de 2025; CONSIDERANDO que, em 05 de outubro de 2023, fora assinada a Alteração Nº 1 no Contrato de Empréstimo Nº 5237/OC-BR, entre o Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID; CONSIDERANDO que, dentre essas alterações, a referida Lei legalizou a mudança no órgão executor do Programa de Prevenção e Redução da Violência no Estado do Ceará – PReVio, ficando vinculado à CASA CIVIL, a qual caberá sua gestão, condução e execução das ações orçamentárias, RESOLVE HOMOLOGAR o resultado da SELEÇÃO BASEADA NA QUALIDADE E NO CUSTO (SBQC) nº 20240009/CEL04/CASACIVIL/CE, com fundamento na decisão a que chegou a Comissão de Licitação do Estado – PGE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, de acordo com o que segue: Objeto: Seleção e contratação de consultoria para fornecimento, implementação e desenvolvimento do sistema integrado de avaliação de risco de reincidência com o objetivo de apoiar a Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – SEAS, no âmbito do Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência - PReVio Empresa: QUALIFY JUST IT SOLUTIONS AND CONSULTING SA (IPS INNOVATIVE PRISON SYSTEMS) . Dotação orçamentária: 3010 0014.08.243.163.12193.03.449035.1.754.3220059.1.4.01 30100014.08.243.163.12193.03.449035.2.754.3220059.1.4.01. Valor do contrato: US$ 745.700,11 (setecentos e quarenta e cinco mil, setecentos dólares e onze centavos). Fortaleza, 26 de novembro de 2025.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA