DOE 28/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº225 | FORTALEZA, 28 DE NOVEMBRO DE 2025
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCÍCIO ANTERIOR – DEA O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no Processo nO 31032.004222/2025-14, e que o(a) beneficiário(a) tem direito ao valor a ser implantado, (Diferença de Ascensão), referente de exercício de 2024, no valor total de R$ 1.970,04 (mil e novecentos e setenta reais e quatro centavos), RESOLVE: Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 1.970,04 (mil e novecentos e setenta reais e quatro centavos), ao(a) servidor(a), LILIAN PEREIRA PALACIO , matrícula 0061361-4 , a ser pago na folha de pagamento, conforme repercussão financeira apresentada às fls. 116, do processo acima citado. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza, 05 de novembro de 2025. Darcio Italo Alves Teixeira VICE - PRESIDENTE
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCÍCIO ANTERIOR – DEA O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no Processo nO 31032.004718/2024-15, e que o(a) beneficiário(a) tem direito ao valor a ser implantado, (Diferença de Ascensão), referente ao exercício de 2024, no valor total de R$ 7.573,04 (sete mil e quinhentos e setenta e três reais e quatro centavos), RESOLVE: Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 7.573,04 (sete mil e quinhentos e setenta e três reais e quatro centavos), ao(a) servidor(a),- TANIA MARIA DE SOUSA FRANCA ,matricula 3006041-5 a ser pago na folha de pagamento, conforme repercussão financeira apresentada às fls 56. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza, 14 de novembro de 2025. Darcio Italo Alves Teixeira
VICE - PRESIDENTE
SECRETARIA DA CULTURA
O(A) SECRETÁRIO DA CULTURA no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , de Ofício o(a) servidor(a) NILBIO THE , matrícula 30009525, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA CULTURA, a partir de 01 de Dezembro de 2025. SECRETARIA DA CULTURA, Fortaleza, 25 de novembro de 2025. Luisa Cela de Arruda Coelho SECRETÁRIA DA CULTURA
*** *** *** O(A) SECRETÁRIO DA CULTURA , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o ( a ) Decreto nº 36.764, de 01 de Agosto de 2025, RESOLVE NOMEAR , o(a) servidor(a) JONATAS ISAAC APOLONIO DA SILVA , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, integrante da Estrutura Organizacional do(a) SECRETARIA DA CULTURA , a partir da data da publicação. SECRETARIA DA CULTURA, Fortaleza, 21 de novembro de 2025.
Luisa Cela de Arruda Coelho SECRETÁRIA DA CULTURA
*** *** * PORTARIA CC 0056/2025-SECULT - O(A) SECRETÁRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 36.764 de 01 de Agosto de 2025, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a) JONATAS ISAAC APOLONIO DA SILVA** , ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, para ter exercício no(a), Coordenadoria de Articulação Regional e Participação , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA CULTURA, Fortaleza, 21 de novembro de 2025.
Luisa Cela de Arruda Coelho SECRETÁRIA DA CULTURA
*** *** * EXTRATO DO 1º ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº495/2024 NUP: 27001.004112/2024-61 - PRÉ-RESERVA: 1421295**
PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA CULTURA - SECULT, E O AGENTE CULTURAL DESIGNADO, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA O Estado do Ceará, através da Secretaria da Cultura, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº. 07.954.555/0001-11, sediada à Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, CEP 60.030000, nesta capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu SECRETÁRIO EXECUTIVO, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, matrícula nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital, e ADRIANO ANUNCIAÇÃO OLIVEIRA , brasileiro, regularmente inscrito no CPF .205.075-*, residente e domiciliado na Rua Gustavo Sampaio, , Apt. , Parquelândia, Fortaleza/CE, CEP .455-, doravante denominado(a) AGENTE CULTURAL, RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo ao Termo de Execução Cultural. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo no caput do art. 28 do Decreto Federal nº 11.453/2023, bem como nas disposições do Termo de Execução Cultural nº 495/2024 e no processo acima epigrafado. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto, para melhor atingimento do interesse público pretendido, nos termos e condições previstos nas cláusulas seguintes, promover a prorrogação da data de vigência e execução do Termo de Execução Cultural nº495/2024** , com novo término para a data de 05/07/2026. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: Em razão do presente Termo Aditivo, fica prorrogado o prazo de vigência e execução do Termo de Execução Cultural até 05/07/2026. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais Cláusulas e condições do Termo que não foram expressamente modificadas por este instrumento permanecem inalteradas, sendo ratificadas pelas partes. DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza/CE, para a solução de eventuais litígios decorrentes deste instrumento, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 21 de novembro de 2025. SIGNATÁRIOS:
Adriano Anunciação Oliveira AGENTE CULTURAL Rafael Cordeiro Felismino SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA
EXTRATO DO 2º ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº1273/2024 NUP: 27001.005223/2024-95 - PRÉ-RESERVA: 1421468
SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 1273/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA CULTURA - SECULT, E NIVEA JORGE NOGUEIRA, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. O Estado do Ceará, através da Secretaria da Cultura, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº. 07.954.555/0001-11, sediada à Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, CEP 60.030-000, nesta capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital, e NIVEA JORGE NOGUEIRA , brasileiro(a), regularmente inscrito(a) no CPF sob o nº .809.993-*, residente e domiciliado(a) na PV Caetanos, 0, Distrito de Sabiaguaba, Amontada/CE, CEP .540-, doravante denominado(a) AGENTE CULTURAL, RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo ao Termo de Execução Cultural nº 1273/2024. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo no caput do art. 28 do Decreto Federal nº 11.453/2023, bem como nas disposições do Termo de Execução Cultural nº 1273/2024 e no processo acima epigrafado. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto, para melhor atingimento do interesse público pretendido, nos termos e condições previstos nas cláusulas seguintes, *promover a prorrogação da data de vigência e execução do Termo de Execução Cultural nº1273/2024 , com novo término para a data de 09/05/2026. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: Em razão do presente Termo Aditivo, fica prorrogado o prazo de vigência e execução do Termo de Execução Cultural nº 1273/2024 para a data de 09/05/2026. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais Cláusulas e condições do Termo que não foram expressamente modificadas por este instrumento permanecem inalteradas, sendo ratificadas pelas partes. DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza/CE para a solução de eventuais litígios decorrentes deste instrumento, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 24 de novembro de 2025. SIGNATÁRIOS:
Rafael Cordeiro Felismino SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Nivea Jorge Nogueira AGENTE CULTURAL Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA