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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/11/2025 · pág. 6

DOE 28/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº225 | FORTALEZA, 28 DE NOVEMBRO DE 2025

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23.3. A candidata que apresentar o atestado médico que comprove estado de gravidez e, ainda assim, desejar realizar o teste de aptidão física, deverá apresentar atestado em que conste, expressamente, que a candidata está apta a realizar o teste de aptidão física ou a realizar exercícios físicos. 23.4. A candidata deverá enviar, para o e-mail [email protected], em período a ser informado no Edital de resultado preliminar do teste de aptidão física, novo laudo médico no qual deverá constar expressamente a data de realização do parto ou do fim do período gestacional (no caso de aborto), bem como a assinatura, o carimbo e o registro no CRM do médico que o emitiu. 23.5. A candidata que deixar de apresentar quaisquer um dos atestados médicos nos dois momentos ou que apresentá-los em desconformidade será eliminada do concurso. 23.6. Caso a candidata seja eliminada nas fases posteriores ao teste de aptidão física, será automaticamente eliminada do concurso, perdendo o direito de realizar o teste de aptidão física. 23.7. As candidatas enquadradas no disposto nestes subitens serão convocadas para a realização do teste de aptidão física por meio de Edital específico. DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL 24. A realização da Investigação Social, que consiste na coleta e análise de informações sobre a vida pregressa e atual e a conduta individual e social do candidato, será de responsabilidade da Coordenadoria de Inteligência da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social – COIN/SSPDS, com a participação dos órgãos de inteligência vinculados à SSPDS, conforme Instrução Normativa nº 1134/2022.

  1. O procedimento irrepreensível e a idoneidade moral inatacável serão apurados por meio de investigação no âmbito social, funcional, civil e criminal e será coordenada pela Coordenadoria de Inteligência/COIN/SSPDS, em cooperação com a Controladoria-Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, com a participação imprescindível dos Órgãos de Inteligência das vinculadas da SSPDS e demais órgãos do sistema de inteligência estadual e federal. 26. Os candidatos cujos nomes constam no Anexo Único deste Edital, com a situação “Habilitado TAF/IS” ficam convocados para o preenchimento da Ficha de Informações Confidenciais (FIC), no período de 06/10/2025 a 10/10/2025, a ser realizado por meio de ferramenta on-line, acessível pelo link: (https://seispcentral.sspds.ce.gov.br/isocial/index.php/Welcome/loginFic) e envio dos documentos listados a seguir: 1.a) Certidão de antecedentes criminais, da cidade/município da Jurisdição onde reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos, da Justiça Federal; 1.b) Certidão de antecedentes criminais, da cidade/município da Jurisdição onde reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos, da Justiça Estadual ou do Distrito Federal; 1.c) Certidão de antecedentes criminais, da cidade/município da Jurisdição onde reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos, da Justiça Militar Federal, inclusive para as candidatas do sexo feminino; 1.d) Certidão de antecedentes criminais, da cidade/município da Jurisdição onde reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos, da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para as candidatas do sexo feminino; 1.e) Certidões de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;

1.f) Certidões dos cartórios de protestos de títulos da cidade/município onde reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos;

1.g) Certidões dos cartórios de execução cível da cidade/município onde reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos. 26.1. Para acessar o sistema, o candidato deverá inserir o número de seu pedido, que consta no Anexo Único deste Edital e, em seguida, inserir o seu número de CPF. No primeiro acesso, o sistema solicitará que o candidato crie uma senha, sendo esta pessoal e intransferível. 26.2. O preenchimento da ficha será composto por campos intitulados, devendo o candidato anexar, nos campos correspondentes, a documentação exigida. 26.3. Os formulários deverão ser preenchidos e as certidões solicitadas enviadas através do sistema indicado. O candidato deverá responder todo o questionário até o seu final e clicar no campo de confirmação da declaração e no botão “Finalizar”, ambos localizados no último formulário de “DECLARAÇÃO E AUTORIZAÇÃO”. Caso o candidato não finalize todo o questionário com o envio das certidões solicitadas e o aceite da declaração e autorização, ficará esse envio com a situação “Pendente” no sistema de investigação social. 26.4. O questionário ficará disponível para seu acesso e modificação pelo período estabelecido, em que o candidato poderá acessá-lo e modificar suas respostas ou complementá-las, sempre mediante o acesso pelo número de pedido e a senha cadastrada em seu primeiro acesso, contudo, após o fim do período estabelecido o questionário não terá mais seu acesso permitido pelo sistema.

26.5. Somente serão aceitos arquivos no formato PDF para as certidões.

26.6. Os arquivos ilegíveis serão considerados sem validade. 26.7. Serão aceitos arquivos de até 6 MB (seis megabytes), cada. 26.8. Todos os campos obrigatórios deverão ser preenchidos nos formulários do questionário apresentado no sistema e o candidato deverá aceitar os termos no último formulário de “DECLARAÇÃO E AUTORIZAÇÃO” marcando a confirmação e clicando no botão finalizar. Caso o candidato esqueça a senha de acesso, deverá entrar em contato com a COIN (através do e-mail: [email protected]) para o reset da senha. 26.9. O candidato assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no envio dos arquivos. 27. Somente serão aceitas certidões expedidas, no máximo, nos 90 dias anteriores à data de entrega fixada e dentro do prazo de validade específico. 28. A COIN/SSPDS e os órgãos de Inteligência das vinculadas poderão solicitar, a qualquer tempo, durante a investigação, outros documentos necessários para comprovação de dados ou para o esclarecimento de fatos e situações envolvendo o candidato.

  1. Quando, na Investigação Social de um candidato, concluir-se por sua incompatibilidade com o cargo a que ele concorre, deverá ser elaborado um relatório circunstanciado, em que constem as situações que o inabilitem ao exercício do cargo.

Antônio Roberto Cesário de Sá

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

José Garrido Braga Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

ANEXO ÚNICO DO EDITAL Nº04 – PC/CE, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025 RESULTADO DEFINITIVO DA PROVA ESCRITA (1ª FASE) DO CONCURSO PARA OFICIAL INVESTIGADOR DE POLÍCIA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ E CONVOCAÇÃO PARA O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA E PARA O ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO PARA A INVESTIGAÇÃO SOCIAL.

PEDIDO NOME SEGMENTO OBJETIVA DISCURSIVA NOTA CONDIÇÃO SITUAÇÃO
11501 Ademar Monteiro da Silva Neto Negro (condicional) 64,00 18,00 82,00 Regular Habilitado/TAF/IS
35817 Ademilson Raimundo de Paiva Filho Negro (condicional) 64,00 26,25 90,25 Regular Habilitado/TAF/IS
19777 Adriel Andreadson Esteves Facanha Negro (condicional) 62,00 26,00 88,00 Regular Habilitado/TAF/IS
1950 Alana Simara Sousa Menezes Negro (condicional) 62,00 27,75 89,75 Regular Habilitado/TAF/IS
35510 Albert Igner Silva de Oliveira Negro (condicional) 63,00 25,00 88,00 Regular Habilitado/TAF/IS
18967 Alessandra Cruz de Sa Negro (condicional) 63,00 29,50 92,50 Regular Habilitado/TAF/IS
16720 Alessandra Lara Gomes Rodrigues Carvalho Negro (condicional) 65,00 27,75 92,75 Regular Habilitado/TAF/IS
37365 Alexandre Alves do Lago Negro (condicional) 63,00 20,25 83,25 Regular Habilitado/TAF/IS
7162 Alexandre Vieira de Sousa Negro (condicional) 62,00 24,25 86,25 Regular Habilitado/TAF/IS
37013 Alverina Santos da Silva Negro (condicional) 63,00 27,25 90,25 Regular Habilitado/TAF/IS
7442 Alynne Nayanne Barbosa Saldanha Negro (condicional) 62,00 26,50 88,50 Regular Habilitado/TAF/IS
7731 Amerildo Vieira da Silva Negro (condicional) 63,00 26,25 89,25 Regular Habilitado/TAF/IS
28025 Ana Beatriz da Silva Queiroz Negro (condicional) 65,00 27,75 92,75 Regular Habilitado/TAF/IS
11797 Ana Carolina dos Santos Sousa Negro (condicional) 64,00 29,00 93,00 Regular Habilitado/TAF/IS
17113 Ana Cristina Barbosa Cunha Negro (condicional) 62,00 29,25 91,25 Regular Habilitado/TAF/IS
15625 Ana Deyse Sousa de Medeiros Negro (condicional) 62,00 29,50 91,50 Regular Habilitado/TAF/IS
31047 Ana Luisa Alcantara Bezerra Negro (condicional) 62,00 29,25 91,25 Regular Habilitado/TAF/IS
31917 Ana Paula Goes Marinho Negro (condicional) 64,00 26,25 90,25 Regular Habilitado/TAF/IS
6972 Ana Paula Romao Silva Negro (condicional) 65,00 29,50 94,50 Regular Habilitado/TAF/IS
19474 Ana Thais Braga Negro (condicional) 65,00 28,00 93,00 Regular Habilitado/TAF/IS
8020 Anderson Breno Viana da Silva Negro (condicional) 64,00 29,00 93,00 Regular Habilitado/TAF/IS
35844 Anderson Tiago de Sousa Brito Negro (condicional) 64,00 28,75 92,75 Regular Habilitado/TAF/IS
6604 Andre Felipe Lemos da Silva Negro (condicional) 64,00 27,00 91,00 Regular Habilitado/TAF/IS
1305 Antonia Clarice Ferreira Rodrigues Negro (condicional) 64,00 28,00 92,00 Regular Habilitado/TAF/IS
31403 Antonia Kellyana Borge Lima Negro (condicional) 65,00 27,50 92,50 Regular Habilitado/TAF/IS
2184 Antonia Marquiza de Lavor Pereira Negro (condicional) 64,00 29,00 93,00 Regular Habilitado/TAF/IS