DOE 28/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº225 | FORTALEZA, 28 DE NOVEMBRO DE 2025
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Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE) de 15/04/2025, e Nº 02-PC/CE, DOE de 23/04/2025, que regulamentam o Concurso Público para provimento de cargos de Oficial Investigador de Polícia da Polícia Civil do Estado do Ceará, tornam público o resultado definitivo suplementar de candidatos pertencentes à lista de cotas raciais, referente à Prova Escrita, 1ª Fase do Concurso, bem como a convocação destes para o Teste de Aptidão Física e para o preenchimento da Ficha de Informações Confidenciais e envio de Certidões para a etapa da Investigação Social do Concurso .
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Em alinhamento da Comissão Executiva do Vestibular (CEV/UECE) com a Comissão do Concurso, bem como com a Procuradoria-Geral do Estado do Ceará (PGE/CE) e com a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará (SSPDS/CE), por intermédio da Academia Estadual de Segurança Pública (AESP/CE), a regra de não computação de candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as) classificados(as) na ampla concorrência será aplicada na transição da 1ª para a 2ª fase, quando incide a cláusula de barreira.
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Essa definição baseia-se no § 3º do Art. 1º da Lei Estadual nº 17.432, de 25/03/2021, transcrito a seguir:
§ 3º Os candidatos negros poderão concorrer, no concurso público, tanto às vagas reservadas quanto às vagas destinadas à ampla concorrência, não sendo computado para efeito de preenchimento das vagas reservadas aquele candidato que obtiver aprovação dentro das vagas ofertadas à ampla concorrência.
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Em conformidade com este alinhamento, foram habilitados mais 369 candidatos, que concorrem às vagas reservadas para negros (pretos ou pardos). 4. A Prova Escrita, 1ª Fase do Concurso Público Oficial Investigador de Polícia da Polícia Civil do Estado do Ceará, foi composta por Prova Objetiva e Prova Discursiva.
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A Prova Discursiva tem valor máximo de 30 pontos, devendo o candidato obter o mínimo de 15 pontos para ser considerado aprovado nesta prova.
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A nota de cada candidato na 1ª Fase (Prova Escrita) é igual à soma das pontuações obtidas na Prova Objetiva e na Prova Discursiva.
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No Anexo Único deste Edital, consta o Resultado Definitivo da Prova Escrita (1ª Fase), a convocação para o Teste de Aptidão Física e para o preenchimento da Ficha de Informações Confidenciais e envio de Certidões para a etapa da Investigação Social do Concurso para Oficial Investigador de Polícia da Polícia Civil do Estado do Ceará.
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Os candidatos cujos nomes constam no Anexo Único deste Edital, ficam convocados para o Teste de Aptidão Física e para o preenchimento da Ficha de Informações Confidenciais e envio da documentação para a fase de Investigação Social do Concurso. DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
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O Teste de Aptidão Física, 2ª Fase do Concurso Público para Oficial Investigador de Polícia da Polícia Civil do Estado do Ceará, possui caráter eliminatório. 10. O Teste de Aptidão Física será aplicado no Instituto de Educação Física e Esportes da Universidade Federal do Ceará (UFC), Rua Pernambuco, 1944, Demócrito Rocha, CEP 60440-140, Fortaleza/CE, nos dias e horários que constam do Edital da CEV/UECE, de convocação.
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O teste de aptidão física consistirá em:
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a) teste dinâmico de flexão de braço em barra fixa (para candidatos do sexo masculino) ou teste estático de flexão de braço em barra fixa (para candidatas do sexo feminino);
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b) teste de impulsão horizontal;
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c) teste dinâmico de flexão abdominal;
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d) teste de corrida de 12 minutos.
- O candidato deverá comparecer para realizar o Teste de Aptidão Física com roupa apropriada para prática de atividade física (tais como: camiseta, calção ou bermuda, tênis e meias), munido de documento de identidade original e de atestado médico (original ou cópia autenticada em cartório), específico para tal fim e emitido, no máximo, 15 (quinze) dias antes da realização dos testes, em que deverá constar, expressamente, que o candidato está apto a realizar o teste de aptidão física deste concurso, bem como a data, a assinatura, o carimbo e o registro no CRM do profissional, conforme o modelo disponibilizado no site do Concurso (www.cev.uece.br/oippcce). 12.1. No atestado médico, deverá constar, expressamente, que o candidato está apto à realização dos testes de aptidão física exigidos no concurso, não sendo aceito o atestado em que conste qualquer tipo de restrição. 12.2. O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato para o início dos testes e será retido pela CEV/UECE. Não será aceita a entrega de atestado médico em outro momento.
- 12.3. O candidato que deixar de apresentar o atestado médico, ou apresentá-lo em desacordo com o estabelecido será impedido de realizar os testes, sendo, consequentemente, eliminado do concurso.
- Após a sua identificação o candidato receberá o seu número de identificação no Teste de Aptidão Física.
13.1. O número de identificação deverá ser preso a camisa/blusa do candidato com alfinetes de segurança número 04, trazidos pelo candidato (4 alfinetes de segurança).
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Não será admitido, em nenhuma hipótese, o ingresso de candidato no local de realização do Teste de Aptidão Física após o início dos trabalhos de sua Turma. 15. Somente o candidato, em seu horário de realização do Teste de Aptidão Física terá acesso ao local de realização dos testes, não sendo permitida a entrada e permanência de terceiros e/ou acompanhantes.
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No dia da realização do Teste de Aptidão Física não será permitido aos candidatos portar durante aplicação das etapas de avaliação: a) armas e/ou equipamentos eletrônicos de qualquer natureza (celular, fones de ouvido etc.);
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b) óculos de sol (exceto, óculos de grau).
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16.1. Será entregue ao candidato um saco porta-objetos para acondicionar os itens não permitidos durante a realização da avaliação. O aparelho celular deverá ser guardado desligado.
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16.2. Evitar trazer bolsa/mochila de grande volume, pois o candidato terá que se deslocar durante todas as etapas com os seus pertences.
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16.3. Todo e quaisquer objetos de propriedade do candidato é de sua exclusiva responsabilidade, devendo ele fazer a guarda do seu saco porta-objetos e outros pertences durante toda aplicação da avaliação. 17. Não será fornecida água e alimentação aos candidatos no local de realização do Teste de Aptidão Física, sendo permitido ao candidato levar água e lanche para se alimentar. 18. Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.) que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a aptidão física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado, mesmo que ocorram durante a realização dos testes.
- Será eliminado do Teste de Aptidão Física e, consequentemente, do concurso, dentre outros motivos, o candidato que:
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1.a) não atender a chamada para a execução das avaliações físicas;
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1.b) deixar de apresentar o documento original de identificação oficial com foto;
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1.c) deixar de apresentar o atestado médico específico (original) ou apresentá-lo em desconformidade;
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1.d) desrespeitar, ofender, agredir ou, de qualquer outra forma, tentar prejudicar outro candidato;
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1.e) perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos durante a preparação ou realização das avaliações;
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1.f) tratar com falta de urbanidade com os avaliadores, auxiliares ou autoridades presentes;
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1.g) receber qualquer auxílio ou objeto de terceiros para realização das avaliações;
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1.h) deixar de atender às normas contidas no Edital do concurso e demais orientações/instruções expedidas pela equipe de avaliação;
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1.i) O candidato que se recusar a ter a sua prova gravada em vídeo será eliminado do concurso.
- Todas as etapas do Teste de Aptidão Física serão filmadas exclusivamente pela equipe especializada contratada pela CEV/UECE.
- 20.1. O candidato será instruído antes de cada etapa de aplicação do Teste de Aptidão Física apresentar-se frente a câmera, retirar os óculos, se aplicável, e informar em voz alta seu nome completo e o seu número de identificação.
- Se, durante a realização do Teste de Aptidão Física, houver problemas técnicos, operacionais ou relacionados a fenômenos da natureza, devidamente constatados pela coordenação que impeçam a realização, em condições normais, da aplicação do Teste de Aptidão Física de uma ou mais turmas, a CEV/ UECE deverá suspender tais aplicações e marcar nova data para continuidade da avaliação, informando aos candidatos por meio de Edital da CEV/UECE, a ser divulgado no endereço eletrônico do concurso.
21.1. A SSPDS e a CEV/UECE não assumem qualquer responsabilidade com despesas relacionadas com a realização de exames, pagamento de transporte, hospedagem, alimentação ou outros gastos porventura realizados pelo candidato em virtude de remarcação da(s) datas(s) de aplicação do Teste de Aptidão Física. 22. A descrição dos testes e metodologia de execução constam no subitem 10.8 do Edital Nº 01-PC/CE, de regulamentação do Concurso.
- A candidata gestante, que não for realizar o teste de aptidão física, deverá enviar, para o e-mail [email protected], até o dia de sua apresentação para a realização dos testes, atestado médico que comprove seu estado de gravidez, sendo-lhe facultada nova data para a realização do referido teste em prazo não inferior a 120 (cento e vinte) dias e não superior a 180 (cento e oitenta) dias, contados da data do término da gravidez, de acordo com a conveniência da Administração, sem prejuízo da participação nas demais fases do concurso.
23.1. No atestado médico, deverão conter, expressamente, as seguintes informações: o estado de gravidez, o período gestacional em que se encontra, a data provável do parto, bem como a data, a assinatura, o carimbo e o registro no CRM do profissional que o emitiu.
23.2. A candidata que não enviar o atestado médico citado e se recusar a realizar o teste de aptidão física, alegando estado de gravidez, será eliminada do concurso.