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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/11/2025 · pág. 5

DOE 28/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº225 | FORTALEZA, 28 DE NOVEMBRO DE 2025

209

Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE) de 15/04/2025, e Nº 02-PC/CE, DOE de 23/04/2025, que regulamentam o Concurso Público para provimento de cargos de Oficial Investigador de Polícia da Polícia Civil do Estado do Ceará, tornam público o resultado definitivo suplementar de candidatos pertencentes à lista de cotas raciais, referente à Prova Escrita, 1ª Fase do Concurso, bem como a convocação destes para o Teste de Aptidão Física e para o preenchimento da Ficha de Informações Confidenciais e envio de Certidões para a etapa da Investigação Social do Concurso .

  1. Em alinhamento da Comissão Executiva do Vestibular (CEV/UECE) com a Comissão do Concurso, bem como com a Procuradoria-Geral do Estado do Ceará (PGE/CE) e com a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará (SSPDS/CE), por intermédio da Academia Estadual de Segurança Pública (AESP/CE), a regra de não computação de candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as) classificados(as) na ampla concorrência será aplicada na transição da 1ª para a 2ª fase, quando incide a cláusula de barreira.

  2. Essa definição baseia-se no § 3º do Art. 1º da Lei Estadual nº 17.432, de 25/03/2021, transcrito a seguir:

§ 3º Os candidatos negros poderão concorrer, no concurso público, tanto às vagas reservadas quanto às vagas destinadas à ampla concorrência, não sendo computado para efeito de preenchimento das vagas reservadas aquele candidato que obtiver aprovação dentro das vagas ofertadas à ampla concorrência.

  1. Em conformidade com este alinhamento, foram habilitados mais 369 candidatos, que concorrem às vagas reservadas para negros (pretos ou pardos). 4. A Prova Escrita, 1ª Fase do Concurso Público Oficial Investigador de Polícia da Polícia Civil do Estado do Ceará, foi composta por Prova Objetiva e Prova Discursiva.

  2. A Prova Discursiva tem valor máximo de 30 pontos, devendo o candidato obter o mínimo de 15 pontos para ser considerado aprovado nesta prova.

  3. A nota de cada candidato na 1ª Fase (Prova Escrita) é igual à soma das pontuações obtidas na Prova Objetiva e na Prova Discursiva.

  4. No Anexo Único deste Edital, consta o Resultado Definitivo da Prova Escrita (1ª Fase), a convocação para o Teste de Aptidão Física e para o preenchimento da Ficha de Informações Confidenciais e envio de Certidões para a etapa da Investigação Social do Concurso para Oficial Investigador de Polícia da Polícia Civil do Estado do Ceará.

  5. Os candidatos cujos nomes constam no Anexo Único deste Edital, ficam convocados para o Teste de Aptidão Física e para o preenchimento da Ficha de Informações Confidenciais e envio da documentação para a fase de Investigação Social do Concurso. DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

  6. O Teste de Aptidão Física, 2ª Fase do Concurso Público para Oficial Investigador de Polícia da Polícia Civil do Estado do Ceará, possui caráter eliminatório. 10. O Teste de Aptidão Física será aplicado no Instituto de Educação Física e Esportes da Universidade Federal do Ceará (UFC), Rua Pernambuco, 1944, Demócrito Rocha, CEP 60440-140, Fortaleza/CE, nos dias e horários que constam do Edital da CEV/UECE, de convocação.

  7. O teste de aptidão física consistirá em:

  1. O candidato deverá comparecer para realizar o Teste de Aptidão Física com roupa apropriada para prática de atividade física (tais como: camiseta, calção ou bermuda, tênis e meias), munido de documento de identidade original e de atestado médico (original ou cópia autenticada em cartório), específico para tal fim e emitido, no máximo, 15 (quinze) dias antes da realização dos testes, em que deverá constar, expressamente, que o candidato está apto a realizar o teste de aptidão física deste concurso, bem como a data, a assinatura, o carimbo e o registro no CRM do profissional, conforme o modelo disponibilizado no site do Concurso (www.cev.uece.br/oippcce). 12.1. No atestado médico, deverá constar, expressamente, que o candidato está apto à realização dos testes de aptidão física exigidos no concurso, não sendo aceito o atestado em que conste qualquer tipo de restrição. 12.2. O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato para o início dos testes e será retido pela CEV/UECE. Não será aceita a entrega de atestado médico em outro momento.
  1. Após a sua identificação o candidato receberá o seu número de identificação no Teste de Aptidão Física.

13.1. O número de identificação deverá ser preso a camisa/blusa do candidato com alfinetes de segurança número 04, trazidos pelo candidato (4 alfinetes de segurança).

  1. Não será admitido, em nenhuma hipótese, o ingresso de candidato no local de realização do Teste de Aptidão Física após o início dos trabalhos de sua Turma. 15. Somente o candidato, em seu horário de realização do Teste de Aptidão Física terá acesso ao local de realização dos testes, não sendo permitida a entrada e permanência de terceiros e/ou acompanhantes.

  2. No dia da realização do Teste de Aptidão Física não será permitido aos candidatos portar durante aplicação das etapas de avaliação: a) armas e/ou equipamentos eletrônicos de qualquer natureza (celular, fones de ouvido etc.);

  1. Será eliminado do Teste de Aptidão Física e, consequentemente, do concurso, dentre outros motivos, o candidato que:
  1. Todas as etapas do Teste de Aptidão Física serão filmadas exclusivamente pela equipe especializada contratada pela CEV/UECE.
  1. Se, durante a realização do Teste de Aptidão Física, houver problemas técnicos, operacionais ou relacionados a fenômenos da natureza, devidamente constatados pela coordenação que impeçam a realização, em condições normais, da aplicação do Teste de Aptidão Física de uma ou mais turmas, a CEV/ UECE deverá suspender tais aplicações e marcar nova data para continuidade da avaliação, informando aos candidatos por meio de Edital da CEV/UECE, a ser divulgado no endereço eletrônico do concurso.

21.1. A SSPDS e a CEV/UECE não assumem qualquer responsabilidade com despesas relacionadas com a realização de exames, pagamento de transporte, hospedagem, alimentação ou outros gastos porventura realizados pelo candidato em virtude de remarcação da(s) datas(s) de aplicação do Teste de Aptidão Física. 22. A descrição dos testes e metodologia de execução constam no subitem 10.8 do Edital Nº 01-PC/CE, de regulamentação do Concurso.

  1. A candidata gestante, que não for realizar o teste de aptidão física, deverá enviar, para o e-mail [email protected], até o dia de sua apresentação para a realização dos testes, atestado médico que comprove seu estado de gravidez, sendo-lhe facultada nova data para a realização do referido teste em prazo não inferior a 120 (cento e vinte) dias e não superior a 180 (cento e oitenta) dias, contados da data do término da gravidez, de acordo com a conveniência da Administração, sem prejuízo da participação nas demais fases do concurso.

23.1. No atestado médico, deverão conter, expressamente, as seguintes informações: o estado de gravidez, o período gestacional em que se encontra, a data provável do parto, bem como a data, a assinatura, o carimbo e o registro no CRM do profissional que o emitiu.

23.2. A candidata que não enviar o atestado médico citado e se recusar a realizar o teste de aptidão física, alegando estado de gravidez, será eliminada do concurso.