DOE 05/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 6
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº230 | FORTALEZA, 05 DE DEZEMBRO DE 2025
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1º TERMO ADITIVO DE FOMENTO ÀS MULHERES RURAIS N°070-2024
IG: 1423004
A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 MARIA SANTA DA SILVA , doravante denominada MULHER PROPONENTE, inscrita no CPF nº 115.009.303-00. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade a autorização para utilização dos saldos de rendimentos no valor de R$ 868,88 (oitocentos e sessenta e oito reais e oitenta e oito centavos), dos saldos remanescentes, readequação do Plano de Trabalho bem como a prorrogação do prazo de vigência por mais 60 (sessenta) dias do Termo de Fomento às Mulheres Rurais nº 070/2024, que tem por objeto a implementação da proposta de negócio “Fortalecimento da avicultura com investimento em obra, aquisição de equipamentos, serviços e insumos” devidamente aprovada no Edital de Chamada Pública nº 01/2024 - Seleção de Mulheres Rurais, em conformidade com o novo plano de trabalho. RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Termo de Fomento nº. 070/2024 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo fundamenta-se no Art. 13, da Lei Complementar nº 330 de 14 de junho de 2024, o de 2024, que dispõe sobre ação específica de apoio às mulheres rurais, por meio de financiamento de projetos agrícolas e não agrícolas (exceto aqueles em que a produção e/ou serviço não apresentem vinculação direta com atividades primárias das cadeias produtivas da agricultura familiar) previamente aprovados em chamada pública realizada pela Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA, no âmbito do Acordo de Empréstimo Internacional nº 8986-BR, no Decreto n°. 36.317, de 22 de novembro de 2024, por toda legislação aplicável, especialmente pelo § 1º do Art. 1º da Lei Federal nº. 14.133/2021 e suas alterações subsequentes, no Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco Mundial, no Acordo de Empréstimo BIRD nº 8986- BR, bem como no Manual de Operações do Projeto São José e no Documento de Avaliação de Projeto, referente ao Projeto de Desenvolvimento Sustentável e Competitividade para a Área Rural do Estado do Ceará - 2ª Fase, no NUP: 21001.008392/2025-81 e no Parecer Jurídico nº 1414/2025. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente TERMO ADITIVO, na presença de duas testemunhas, que também o assinam, devendo seu extrato ser publicado no DOE, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. VIGÊNCIA: 02 de dezembro de 2025, passará para o dia 31 de janeiro de 2026. Sem alteração de valor. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/Ce., 02 de dezembro de 2025. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO - SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E MARIA SANTA DA SILVA. Moisés Braz Ricardo
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº059/2025
PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA JOÃO SEVERINO DE SOUSA , em MAURITI/CE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 12.478.327/0001-52. OBJETO: A PERMISSÃO DE USO n° 059/2025 celebrada entre a SDA e a ASSOCIACAO COMUNITARIA JOAO SEVERINO DE SOUSA, em MAURITI/CE tem por objeto a permissão de uso, a título gratuito, do seguinte equipamento agrícola :
| IMPLEMENTO | QUANTIDADE PATRIMÔNIO VAL |
OR ESTIMADO R$ |
|---|---|---|
| TRATOR | 01(um) 59892 |
R$ 164.200,00 |
| O objeto do presente TERMO DE período de vigência será de 10 (de implementos agrícolas na Permissã |
ADITIVO tem por finalidade o seguinte: 2.1.1. A prorrogação do prazo da PERMISSÃO DE U z) anos, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE. 2.1.2 o de Uso nº. 059/2025, a seguir descritos: |
SO n° 059/2025, cujo novo . A inclusão dos seguintes |
| IMPLEMENTO | QUANTIDADE PATRIMÔNIO VALOR ESTIMADO R$ |
VIGÊNCIA |
| CARRETA AGRÍCOLA | 01 (uma) 59812 R$ 37.945,00 |
10 |
| GRADE HIDRÁULICA 28 DISCOS | 01(uma) 59852 R$ 22.702,00 |
10 |
O valor total dos equipamentos a serem incluídos é de R$60.647,00 (sessenta mil seiscentos e quarenta e sete reais). 2.2. A utilização dos IMPLEMENTOS terá finalidade exclusiva de atender as demandas do PERMISSIONÁRIO, fortalecendo e incentivando a produção agropecuária da região, visando o aumento de sua produtividade. RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições da PERMISSÃO DE USO n° 059/2025 ora aditada, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor. FORO: Fica eleito o foro da cidade Fortaleza/CE, para dirimir questões surgidas na execução ou interpretação do presente instrumento de Aditivo, que não possam ser resolvidas no âmbito administrativo. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 04 de dezembro de 2025. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA Representante da Entidade (PERMISSIONÁRIO).
Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº087/2023
IG: 1423767 | SACC: 1299875
I – ESPÉCIE: 3° TERMO ADITIVO QUE CELEBRAM ENTRE SI O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA E O INSTITUTO FLOR DO PIQUI, PARA O FIM NELE INDICADO. II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 07.954.563/0001- 68. III - ENDEREÇO: Avenida Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo, em Fortaleza/CE. IV - CONTRATADA: INSTITUTO FLOR DO PIQUI , inscrito no CNPJ sob o nº 07.535.592/0001-95. V - ENDEREÇO: Rua Rui Barbosa, n° 52 – Edifício Pedro Felício, bairro Centro, Crato/CE. VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pelo art. 57 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo 21001.008519/2025-62 e Parecer Jurídico n°. 1424/2025. VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação da vigência do Contrato n°087/2023 , cujo objeto seleção de entidades privadas sem fins lucrativos para a prestação de serviços à Secretaria do Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará relativos à implementação da tecnologia social de acesso à nº 06 – Cisterna Escolar de 52 mil litros, nº 01- Cisternas de Placas Familiar de 16 mil litros para Consumo Humano e nº 02- Cisterna Calçadão de 52 mil litros, de acordo com o modelos propostos na Instrução Normativa SESAN nº 11/2023, na Instrução Normativa SESAN nº 09/2023 e na Instrução Normativa SESAN nº 10/2023, até o dia 30 de junho de 2026, contados a partir do dia 31 de dezembro de 2025, para finalização das atividades programadas. O aditivo se justifica tendo em vista que durante a execução das atividades, foram identificadas dificuldades relacionadas ao fornecimento de materiais, especialmente cimento, cuja disponibilidade no mercado local tem sido insuficiente. Soma-se a isso a escassez de areia de boa qualidade em razão da seca que afeta a região. IX - VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. X - DA VIGÊNCIA: Até o dia 30 de junho de 2026. XI – DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do CONTRATO nº. 087/2023, ora não modificadas, ficam em pleno vigor. XII - DATA: Fortaleza, 05 de dezembro de 2025. XIII - SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONTRATANTE) e FRANCISCO RAMON DA CUNHA ALCÂNTARA Representante Legal da Entidade (CONTRATADA). Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASJUR
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº097/2023
IG: 1423627|SACC: 1299884
I – ESPÉCIE: 4° TERMO ADITIVO QUE CELEBRAM ENTRE SI O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA E CENTRO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO SEMIÁRIDO - CACTUS, PARA O FIM NELE INDICADO. II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 07.954.563/0001- 68. III - ENDEREÇO: Avenida Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo, em Fortaleza/CE. IV - CONTRATADA: CENTRO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO SEMIÁRIDO - CACTUS , inscrito no CNPJ sob o nº 05.677.031/0001-03. V - ENDEREÇO: Rua João Rodrigues Pinto, n° 235, bairro Centro, Santa Quitéria/CE. VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pelo art. 57, §1º da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo NUP 21001.008423/2025-02 e Parecer Jurídico n°. 1418/2025. VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação da vigência do Contrato n°097/2023 do dia 31 de dezembro de 2025 ao dia 30 de junho de 2026, assegurando a continuidade e a conclusão das atividades previstas, sem prejuízo ao equilíbrio econômico-financeiro da parceria. O contrato em apreço tem como objeto a seleção de entidades privadas sem fins lucrativos para a prestação de serviços à Secretaria do Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará relativos à implementação da tecnologia social de acesso à nº 06 Cisterna Escolar de 52 mil litros, nº 01- Cisternas de Placas Familiar de 16 mil litros para Consumo Humano e nº 02- Cisterna Calçadão de 52 mil litros, de acordo com o modelos propostos na Instrução Normativa SESAN nº 11/2023, na Instrução Normativa SESAN nº 09/2023 e na Instrução Normativa SESAN nº 10/2023. IX - VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. X - DA VIGÊNCIA: Do dia 31 de dezembro de 2025 ao dia 30 de junho de 2026. XI – DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do CONTRATO nº. 097/2023, ora não modificadas, ficam em pleno vigor. XII - DATA: Fortaleza, 04 de dezembro de 2025. XIII - SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONTRATANTE) e MARCELINO NASCIMENTO VALE SEGUNDO Representante Legal da Entidade (CONTRATADA).
Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR