DOE 05/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 6
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº230 | FORTALEZA, 05 DE DEZEMBRO DE 2025
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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2025/02063 PROCESSO NÚMERO: 46001.002430/2025-13
ÓRGÃO GESTOR: Secretaria do Planejamento e Gestão. OBJETO: Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de Material de Consumo – (Utensílios Metálicos) , para atender as necessidades dos órgãos e entidades participantes do Sistema de Registro de Preços do Estado do Ceará. VIGÊNCIA: Validade de 01 (um) ano, contados a partir da data da publicação. DATA DA ASSINATURA: 03/12/2025. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico n° 20250013/SEPLAG, Decreto Estadual nº 35.323 de 24 de fevereiro de 2023, Lei Federal n.º 14.133, de 01 de abril de 2021, e as demais normas legais aplicáveis. EMPRESAS DETENTORAS DE PREÇOS REGISTRADOS: EDUARDO BAGGIO HERBSTER LTDA (CNPJ: 58.457.133/0001-71), com o valor unitário de R$ 3,29 para o item 07; 51.692.199 CLEIDIANA ALMEIDA AZEVEDO (CNPJ: 51.692.199/0001-05), com o valor unitário de R$ 40,59 para o item 17 e R$ 5,37 para o item 20; ELLOELLA DISTRIBUIDORA LTDA (CNPJ: 53.571.459/0001-01), com o valor unitário de R$ 38,00 para o item 16; EDUQUE & BRINQUE LTDA (CNPJ: 12.321.127/0001-91), com o valor unitário de R$ 5,29 para o item 21; SUPRIMAX COMERCIAL LTDA (CNPJ: 00.466.084/0001-53), com o valor unitário de R$ 1,45 para o item 12; ROMULO DO NASCIMENTO FERREIRA LTDA (CNPJ: 19.005.204/0001-43), com o valor unitário de R$ 7,54 para os itens 18 e 19 e R$ 1,26 para os itens 22 e 23; GMS JAMPA DISTRIBUIDORA LTDA (CNPJ: 40.499.432/000103), com o valor unitário de R$ 3,29 para o item 10; FG COMERCIO TENDTUDO LTDA (CNPJ: 52.332.054/0001-58), com o valor unitário de R$ 2,11 para os itens 01 e 02, R$ 2,69 para o item 03, R$ 2,48 para os itens 05 e 06 e R$ 1,05 para os itens 08 e 09; RATIFICAÇÃO: Alexandre Sobreira Cialdini, Secretário do Planejamento e Gestão, da Secretaria do Planejamento e Gestão; Eduardo Baggio Herbster, Representante Legal da empresa EDUARDO BAGGIO HERBSTER LTDA; Adão L. A. Alexandre, Representante Legal da empresa 51.692.199 CLEIDIANA ALMEIDA AZEVEDO; Letícia Rabêlo Ferreira, Representante Legal da empresa ELLOELLA DISTRIBUIDORA LTDA; Rosilene da Cunha de Lima, Representante Legal da empresa EDUQUE & BRINQUE LTDA; Alberto Magno de Brito Ramos, Representante Legal da empresa SUPRIMAX COMERCIAL LTDA; Romulo do Nascimento Ferreira, Representante Legal da empresa ROMULO DO NASCIMENTO FERREIRA LTDA; Nivaldo Felisberto de Souza Junior, Representante Legal da empresa GMS JAMPA DISTRIBUIDORA LTDA; Lara Brenda Marques da Silveira, Representante Legal da empresa FG COMERCIO TENDTUDO LTDA. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, Fortaleza (CE), 05 de dezembro de 2025.
Soraya Quixadá Bezerra ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO DE REGISTRO DE PREÇOS
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PARCIAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº20240013 - SEPLAG
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo NUP n° 46001.004817/2024-23; CONSIDERANDO a Ata da Sessão Pública do Pregão Eletrônico n° 20240013 e as informações nas fls. 835, acerca do processo licitatório visando o registro de preços para contratações futuras de Material de Consumo – Limpeza (Geral), para atender as necessidades dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência do Edital; CONSIDERANDO que o presente procedimento licitatório encontra-se em conformidade com a legislação aplicável, especialmente a Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021, a Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006 e o Decreto Estadual nº 35.067, de 21/12/2022; CONSIDERANDO que o presente procedimento licitatório encontra-se em conformidade com o Edital do Pregão Eletrônico Nº 20240013 - SEPLAG e seus anexos; HOMOLOGO PARCIALMENTE o resultado do Pregão Eletrônico Nº20240013 - SEPLAG , nos termos propostos, com fundamento no art. 71, IV, Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza-CE, 05 de dezembro de 2025. Alexandre Sobreira Cialdini
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 11/2025
CONTRATANTE: ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ- EGPCE. CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE .. OBJETO: Estabelecer as condições de compra de energia elétrica para suprimento da UNIDADE CONSUMIDORA, sendo vedado o emprego da energia elétrica fornecida para outros fins diversos dos previstos neste instrumento à revelia da CONTRATADA e, em qualquer hipótese, para revenda ou cessão a terceiros. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 74,inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021. FORO: Comarca de Fortaleza- CE.. VIGÊNCIA: vigorará por prazo indeterminado desde a sua assinatura.. VALOR GLOBAL: R$ 83.657,16 OITENTA E TRÊS MIL, SEISCENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS pagos em VALOR ESTIMADO MENSAL EM R$ 6.971,43 (SEIS MIL, NOVECENTOS E SETENTA E UM REAIS E QUARENTA E TRÊS CENTAVOS) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46100003.04.122.423.21150.15.339039.1.5009100000.0.. DATA DA ASSINATURA: 24/11/2025. SIGNATÁRIOS: Saulo Moreira Braga- Diretor da ESCOLA DE Gestão PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ- EGPCE. e ELOÁ DA SILVEIRA SANTANDER- Representante Legal.
Disraeli Davi Reinaldo de Moura COORDENADOR JURÍDICO- ASJUR
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10061.018286/2025-85 SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado ZILVAN AMARO DA SILVA, CPF: 495.015.183-53, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava o posto de SUBTENENTE, percebendo o soldo do mesmo posto, matrícula nº 108.858-1-7, com óbito em 25/02/2025, pensão mensal no valor de R$ 8.367,57 (oito mil, trezentos e sessenta e sete reais e cinquenta e sete centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 119, de 30/06/2025, conforme descrição abaixo: A partir de 25/02/2025: NOME: MARIA EDLEUZA LEITE FERNANDES DA SILVA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 866.502.383-68 VALOR: R$ 8.367,57 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de dezembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10061.038825/2025-01 – SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada FRANCISCO EDMILSON, CPF: 051.352.223-91, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava o posto de 3° SARGENTO, percebendo o soldo de 2° SARGENTO, matrícula nº 0217661-0, com óbito em 13/06/2025, pensão mensal no valor de R$ 6.350,09 (seis mil, trezentos e cinquenta reais e nove centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 200, de 22/10/2025, conforme descrição abaixo: A partir de 13/06/2025: NOME: LUIZA GUILHERME JUCÁ PARENTESCO: COMPANHEIRA CPF: 114.029.033-91 VALOR: R$ 6.350,09 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de dezembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE