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Diário Oficial do Estado do Ceará · 05/12/2025 · pág. 23

DOE 05/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 6

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº230 | FORTALEZA, 05 DE DEZEMBRO DE 2025

23

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04301613/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3° da Lei n° 15.567, de 07/04/2014 a servidora MARIA DE FATIMA DE SOUSA SILVA , CPF 122.948.613-53, que exerce a função de PROFESSOR, classe Especializado, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 05238919, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/06/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento 20 horas ( Lei nº 13.787/2006)
554,66
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
83,20
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85
221,86
Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
110,93
Gratificação de Extraclasse de 20%(art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993)
110,93
TOTAL
1.081,58
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento 20 horas ( Lei nº 14.431/2009)
936,20
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
93,62
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
237,72
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
253,50
TOTAL
1.521,03

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04144367/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º, da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e com o art.1º, “caput”, parágrafo único, da Lei Estadual nº 14.188, de 30 de julho de 2008, à servidora, MARIA LUCILEIDE CARLOS DA SILVA , CPF 114.799.733-00, que exerce a função de PROFESSOR ESPECIALIZADO, nível/referência G, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 09038817, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/04/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 40 Horas – Lei n° 13.250/2002 R$ 574,35
Progressão Horizontal 20% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 114,87
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 45% – art. 1º da Lei nº 13.932/2007 R$ 258,46
Gratificação de Incentivo Profissional 20% - art. 32 da Lei nº 12.066/1993 R$ 114,87
Gratificação de Extra Classe de 20% art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993 R$ 57,44
TOTAL R$ 1.119,99
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 20 Horas – Lei n° 14.431/2009
R$ 936,20
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009
R$ 93,62
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009
R$ 268,19
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014
R$ 259,60
TOTAL
R$ 1.557,60

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01965057/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DO SOCORRO BEZERRA FERNANDES , CPF 140.281.583-20, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 0777771-X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/01/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento – (Lei n°13.787/2006)
R$ 869,15
Gratificação por Tempo de Serviço de 15% - (art.43 da Lei nº 9.826/74)
R$ 130,37
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - (art.1º Lei nº 14.180/2008)
R$ 347,66
Gratificação de Incentivo Profissional de 10% - (art.32 da Lei nº 12.066/93)
R$ 86,92
Gratificação de Extraclasse de 10% -(art.12§3º da Lei nº 12.066/1993)
R$86,92
TOTAL
R$ 1.521,02
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento - (Lei nº 14.431/2009)
R$ 1.467,06
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - art. 5º da Lei nº 14.431/2009
R$ 146,71
Parcela Nominalmente Identificável - Inciso III, do art. 7º e 12º da Lei nº14.431/2009
R$ 277,00
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI -(art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
R$ 189,08
TOTAL
R$2.079,85

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 26 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 02551120/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional n° 47, de 05 de julho de 2005, à servidora, MARIA GOMES RODRIGUES DE CARVALHO , CPF 067.593.943-72, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 07168217, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/01/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: