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Diário Oficial do Estado do Ceará · 05/12/2025 · pág. 27

DOE 05/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 6

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº230 | FORTALEZA, 05 DE DEZEMBRO DE 2025

27
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 40 Horas - Lei n° 13.512/2004
R$ 949,20
Progressão Horizontal 20% - art. 43 da Lei n° 9.826/1974
R$ 189,84
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1° da Lei n° 11.072/1985
R$ 379,68
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei n° 12.066/1993)
R$ 189,84
Gratificação de ExtraClasse de 10% - art. 12§3° da Lei n° 12.066/1993
R$94,92
TOTAL
R$ 1.803,48
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 40 Horas - Lei n° 14.431/2009
R$ 1.783,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009
R$ 178,32
Parcela Nominalmente Identificável – PNI - do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009
R$ 510,85
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável - VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014
R$247,24
TOTAL
R$ 2.719,63

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02460676/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, à servidora MARIA DE FATIMA FURTADO CUNHA , CPF 15696499368, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/ referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 02271915, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/05/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 Horas – Lei nº 13.787/2006 554,66
Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 83,20
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% (art. 62, inciso V, da Lei Estadual nº 10.884/1984 c/c art. 1º da Lei Estadual nº 11.072/1985) 221,86
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993) 110,93
Gratificação de ExtraClasse de 20% - Lei nº 11.820/1991 110,93
TOTAL 1.081,58
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CON
DISCRIMINADAS:
FORME AS VERBAS ABAIXO
DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 Horas - Lei n° 14.431/2009 936,20
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 93,62
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 237,72
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 253,50
TOTAL 1.521,03

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05335180/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA MENDES CAVALCANTE , CPF 163.693.943-00, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº0344131-8, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 21/05/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento – (Lei n°13.787/2006)
R$ 554,66
Gratificação por Tempo de Serviço de 15% (art.43 da Lei nº 9.826/74)
R$ 83,20
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (art.1º Lei nº 14.180/2008)
R$ 221,86
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% (art.32 da Lei nº 12.066/93)
R$ 110,93
Gratificação de Extraclasse de 20%(art.12§3º da Lei nº 12.066/1993)
R$ 110,93
TOTAL
R$ 1.081,58
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento - (Lei nº 14.431/2009)
R$ 936,20
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% art. 5º da Lei nº 14.431/2009
R$ 93,62
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12º da Lei nº14.431/2009
R$ 237,72
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
R$ 253,50
TOTAL
R$ 1.521,03

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 24 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL

PORTARIA Nº522/2025 - A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Art. 4º da Lei nº 17.867 de 30 de dezembro de 2021, que instituiu a Gratificação de Incentivo Profissional aos servidores ativos integrantes do Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO do quadro de pessoal da Secretaria da Proteção Social – SPS e considerando o processo NUP 47001.020508/2025-44, RESOLVE CONCEDER a servidora MARIA SHIRLENE DA COSTA VASCONCELOS , Atendente Infantil, matrícula nº 401677-1-4, a GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO PROFISSIONAL no percentual de 30% (trinta por cento), incidente sobre o vencimento base, com vigência a partir do dia 21 de outubro de 2025. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 23 de outubro de 2025.

Jade Afonso Romero

SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL

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