DOE 05/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 6
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº230 | FORTALEZA, 05 DE DEZEMBRO DE 2025
26
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 20 Horas – Lei nº 13.627/2005 | R$ 498,32 |
| Progressão Horizontal 20% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 | R$ 99,66 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% – art. 1º da Lei nº 11.072/85 | R$ 199,33 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 20%(art. 32 da Lei nº 12.066/1993) | R$ 99,66 |
| TOTAL | R$ 896,97 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de setembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04057880/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3° da Lei n° 15.567, de 07/04/2014 a servidora MARIA DE FATIMA DE ASSIS , CPF 114.425.573-20, que exerce a função de PROFESSOR, classe Especializado, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 01403311, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/01/2008 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO VALOR |
|---|
| Vencimento 40 horas ( Lei nº 13.908/2007) 1.206,11 |
| Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) 180,92 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 45% - art. 1º da Lei nº 11.072/85 542,75 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993) 241,22 |
| Gratificação de Extraclasse de 10%(art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993) 120,61 |
| TOTAL 2.291,61 |
| A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS: DESCRIÇÃO VALOR |
| Vencimento 40 horas ( Lei nº 14.431/2009) 1.966,01 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) 196,60 |
| Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009 499,22 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº 15.567/2014) 266,17 |
| TOTAL 2.928,00 |
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02046360/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DA CONCEIÇÃO FEITOSA SILVEIRA , CPF-171.322.233-72 que exerce a função de PROFESSOR ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 14958916, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 24/11/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 40 horas – ( Lei nº14.180/2008) | 1.344,04 |
| Progressão Horizontal de 15% - (art.43 da Lei nº 9.826/74) | 201,61 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 50% - (art. 1º da Lei nº 11.072/85) | 672,02 |
| Gratificação de Incentivo Profissional de 20% -(art.32 da Lei nº 12.066/93) | 268,81 |
| TOTAL | 2.486,48 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de setembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04856534/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, à servidora REGINA LUCIA RIOS , CPF 07249322320, que exerce a função de PROFESSOR INICIANTE I, nível/referência 06, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 06773915, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/07/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 20 Horas – Lei nº 13.908/2007 | 263,10 |
| Progressão Horizontal 20% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 | 52,62 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 45% (art. 62, inciso V, da Lei Estadual nº 10.884/1984 c/c art. 1º da Lei Estadual nº 13.932/2007) | 118,40 |
| Gratificação de ExtraClasse de 20% - Lei nº 11.820/1991 | 52,62 |
| TOTAL | 486,74 |
| A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFO DISCRIMINADAS: |
RME AS VERBAS ABAIXO |
| DESCRIÇÃO | VALOR |
| Vencimento de 20 Horas - Lei n° 14.431/2009 | 428,88 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 | 42,89 |
| Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 | 94,94 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 | 113,35 |
| TOTAL | 680,05 |
| FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE |
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 01607252/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2° e 6° da Constituição Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, à servidora, MARLENE GOMES DA SILVA , CPF 172.131.69300, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 07762410, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/12/2004 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: