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Diário Oficial do Estado do Ceará · 05/12/2025 · pág. 25

DOE 05/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 6

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº230 | FORTALEZA, 05 DE DEZEMBRO DE 2025

25

DESCRIÇÃO VALOR Parcela Nominalmente Identificável – PNI - do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 R$ 524,18 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável - VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 R$ 279,48 TOTAL R$ 3.074,40

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ,no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 128468017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, FRANCISCA LILRENE VIANA , CPF 07066848349, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 8, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 06979319, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/04/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento 20 horas Lei nº 15.285/2013 1.135,22
Gratificação de Regência de Classe 10% art.5º Lei nº 14.431/2009 113,52
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art.7º e 12º , da lei nº 14.431/2009 199,37
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB Lei nº 15.243/2012 16,00
TOTAL 1.464,11

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03628220/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Constituição Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA SIMONE LEITE MORAIS , CPF 175.016.443-49, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO I, nível/referência 15, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 07883315, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/04/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 40 Horas – Lei nº 13.908/2007 R$ 816,35
Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 122,45
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 45% – art. 1º da Lei nº 11.072/85 R$ 367,36
Gratificação de Incentivo Profissional 10% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993) R$ 81,64
Gratificação de Extraclasse de 10% - art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993 R$81,64
TOTAL R$ 1.469,44
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
VALOR
Vencimento de 40 Horas - Lei n° 14.431/2009 R$ 1.330,67
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 133,07
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 R$ 251,25
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 R$ 171,49
TOTAL R$ 1.886,48

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02075656/2005, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DE FATIMA MACEDO MENDES ARAUJO , CPF-189.999.993-00 que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 073491.14, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 23/09/2005 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento 20 Horas (Lei 13.627/2005)
498,32
Progressão Horizontal 15 % (art.43 da Lei Nº 9.826/74)
74,75
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (art.1º Lei Nº 14.180/2008)
199,33
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art.32 da Lei Nº 12.066/93)
99,66
Gratificação de Extraclasse de 20%(art.12§3º da Lei Nº 12.066/1993)
99,66
TOTAL
971,72
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento 20 horas (Lei Nº 14.431/2009)
891,61
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% art. 5º da Lei Nº 14.431/2009
89,16
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12º da Lei Nº14.431/2009
210,14
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei Nº 15.567/2014)
238,18
TOTAL
1.429,10

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 24 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04227100/2005, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Constituição Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora, QUITÉRIA MORORÓ SALES , CPF 317.201.453-34, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 06413110, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/04/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: