DOE 04/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº229 | FORTALEZA, 04 DE DEZEMBRO DE 2025
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TERMO DE FOMENTO Nº397/2025 PLANO DE TRABALHO Nº1519915/2025
IG: 1368568
CONVENENTES: Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68, e ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE BAIXA DO CEDRO , inscrita no CNPJ sob o nº 01.762.553/0001-44. OBJETO: O presente TERMO DE FOMENTO tem por objetivo, fortalecer a atividade da olericultura por meio da aquisição de estufa agrícola, viveiro de mudas, kits de irrigação, equipamentos, insumos, perfuração e instalação de poço profundo conforme Plano de Trabalho e seus anexos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente TERMO DE FOMENTO fundamenta-se por toda a legislação aplicável, especialmente pela Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações posteriores, na Lei Complementar nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar nº 178/2018, no Decreto n° 32.810/2018, na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, na Lei 14.133/2021 e suas alterações, especialmente no art. 1º, §3º, no Acordo de Empréstimo BIRD nº 8986-0, no Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco Mundial, no Edital de Chamamento Público nº 01/2021, e nas informações contidas no NUP n°. 21001.008305/2025-96 e no Parecer Jurídico nº 1389/2025. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste TERMO, sendo obrigatório a prévia tentativa de solução administrativa, com a participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico integrante da estrutura da administração pública. VIGÊNCIA: A vigência deste instrumento será 18 (dezoito) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo o mesmo ser prorrogado mediante a celebração de termo aditivo. VALOR GLOBAL: R$ 400.844,43 (quatrocentos mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e quarenta e três centavos), sendo: Recursos da CONCEDENTE: R$ 372.384,78 (trezentos e setenta e dois mil, trezentos e oitenta e quatro reais e setenta e oito centavos). Recursos da CONVENENTE: R$ 28.459,65 (vinte e oito mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e sessenta e cinco centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho detalhado, a título de contrapartida, em recursos financeiros. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 2110003 7.20.608.211.10113.08.445042.1.7543220058.1 21100037.20.608.211.10113.08.445042.1.5009100000.4 DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 01 de dezembro de 2025. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO, Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONCEDENTE) e FABIANA RIBEIRO DE MEDEIROS, Representante Legal da Entidade da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE BAIXA DO CEDRO (CONVENENTE).
Moisés Braz Ricardo SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
TERMO DE FOMENTO Nº399/2025 PLANO DE TRABALHO Nº1516507/2025
IG: 1368568
CONVENENTES: Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68, e ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE SÃO DAMIÃO DOS CASIMIROS , inscrita no CNPJ sob o nº 00.955.746/0001-59. OBJETO: O presente TERMO DE FOMENTO tem por objetivo o fortalecimento da hortifruticultura com a aquisição de equipamentos e insumos para a atividade , conforme Plano de Trabalho e seus anexos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente TERMO DE FOMENTO fundamenta-se por toda a legislação aplicável, especialmente pela Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações posteriores, na Lei Complementar nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar nº 178/2018, no Decreto n° 32.810/2018, na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, na Lei 14.133/2021 e suas alterações, especialmente no art. 1º, §3º, no Acordo de Empréstimo BIRD nº 8986-0, no Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco Mundial, no Edital de Chamamento Público nº 01/2021, e nas informações contidas no NUP n°. 21001.008156/2025-65 e no Parecer Jurídico nº 1391/2025. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste TERMO, sendo obrigatório a prévia tentativa de solução administrativa, com a participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico integrante da estrutura da administração pública. VIGÊNCIA: A vigência deste instrumento será 18 (dezoito) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo o mesmo ser prorrogado mediante a celebração de termo aditivo. VALOR GLOBAL: R$ 288.423,75 (duzentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e vinte e três reais e setenta e cinco centavos), sendo: Recursos da CONCEDENTE: R$ 268.485,75 (duzentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e setenta e cinco centavos). Recursos da CONVENENTE: R$ 19.938,00 (dezenove mil novecentos e trinta e oito reais) na forma detalhada no Plano de Trabalho detalhado, a título de contrapartida, em recursos financeiros. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 21100037.20.608.211.10113.12.445042.1.7543220058.1 21100037.20.608.211.10113.12. 445042.1.5009100000.4 DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 01 de dezembro de 2025. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO, Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONCEDENTE) e MARIA ANGELA CASSIMIRO, Representante Legal da Entidade da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE SÃO DAMIÃO DOS CASIMIROS (CONVENENTE).
Moisés Braz Ricardo SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 006/2025
PROCESSO Nº: 21012.001655 / 2024-01 Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará – IDACE. OBJETO: Aquisição do imóvel rural denominado “Fazenda Jardins” , com área de 150,0000 ha., localizado no Município de Santa Quitéria-CE, de propriedade do Sr. Philip São Tiago Machado, com vistas à promoção e à execução da Política Agrária do Estado do Ceará. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a presente Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no art. 74, inciso V da Lei nº 14.133/2021, haja vista que o imóvel rural denominado “ Fazenda Jardins”, enquadra-se na definição legal de pequenas e médias propriedades rurais e sua aquisição constitui atividade precípua do IDACE, mediante Inexigibilidade de licitação. VALOR GLOBAL: 261.112,00 ( duzentos e sessenta e um mil, cento e doze reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21200003.21.631.112.10741.12.449061.01.5009100000.0 – 5578. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, inciso V da Lei 14.133/2021. CONTRATADA: SR. PHILIP SÃO TIAGO MACHADO . DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Paulo Henrique Magalhães Lobo - Diretor Técnico de Operações – DITEO. RATIFICAÇÃO: João Alfredo Telles Melo, Superintendente do Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará – IDACE.
João Alfredo Telles Melo SUPERINTENDENTE
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 009/2025
PROCESSO Nº : 21012.001658 / 2025-36 Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará – IDACE. OBJETO: Aquisição do imóvel rural denominado “Fazenda Jardins” , com área de 580,0000 ha., localizado no Município de Santa Quitéria-CE, de propriedade da Sra. Manoela Machado Guimarães e da Sra. Raquel Machado Guimarães, com vistas à promoção e à execução da Política Agrária do Estado do Ceará. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a presente Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no art. 74, inciso V da Lei nº 14.133/2021, haja vista que o imóvel rural denominado “ Fazenda Jardins”, enquadra-se na definição legal de pequenas e médias propriedades rurais e sua aquisição constitui atividade precípua do IDACE, mediante Inexigibilidade de licitação. VALOR GLOBAL: R$ 690.750,00 ( seiscentos e noventa mil, setencentos e cinqüenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21200003. 21.631.112.10741.12.449061.01.5009100000.0 – 5578 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Art. 74, inciso V da Lei 14.133/2021. CONTRATADA : SRA. MANOELA MACHADO GUIMARÃES E DA SRA. RAQUEL MACHADO GUIMARÃES DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE : Paulo Henrique Magalhães Lobo - Diretor Técnico de Operações – DITEO. RATIFICAÇÃO : João Alfredo Telles Melo, Superintendente do Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará – IDACE.
João Alfredo Telles Melo SUPERINTENDENTE
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ
PORTARIA Nº502/2025 - O PRESIDENTE DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ – EMATERCE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo de NUP 21032.002417/2024-95, com fundamento nos termos do art. 19, da lei Nº 13.779, de 6 de junho de 2006, publicada no Diário oficial do Estado, de 8 de junho de 2006, RESOLVE conceder o percentual da GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO, de 15% (quinze por cento) , sobre o vencimento base, concedido, ao empregado AURÉLIO MAGNO LOPES DE OLIVEIRA ,