DOE 02/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº227 | FORTALEZA, 02 DE DEZEMBRO DE 2025
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estabelecer diretrizes, apreciar e aprovar quadrimestralmente a prestação de contas, bem como supervisionar e acompanhar a movimentação do Fundo Estadual de Saúde – FUNDES; CONSIDERANDO o NUP 24001.084185/2025-11, que trata do Relatório Quadrimestral de Prestação de Contas do 2º. Quadrimestre da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará – SESA, referente a execução de 2025; CONSIDERANDO que compete a Gestora da Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Economia da Saúde/ COGEO/CEPLO a sistematização das ações de monitoramento e da execução orçamentaria e financeira da Secretaria de Saúde do Estado – SESA; CONSIDERANDO o Relatório da Secretaria de Saúde do Estado do Ceara apresenta receitas e despesas orçamentárias retiradas do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO), contido no Sistema de Informações sobre Orçamento Público em Saúde - SIOPS, dividida por grupo de natureza de despesa, demonstrando o percentual da aplicação da Receita Realizada do Governo do Estado do Ceará em Ações e Serviços Públicos de Saúde - ASPS e o demonstrativo das Execuções por Fonte de Recursos (SIOF e SIAFE-CE); CONSIDERANDO a análise da execução orçamentária do 2º Quadrimestre da execução de 2025 da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, em consonância com as ações estabelecidas na Programação Anual de Saúde – PAS, mencionada na Portaria nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o financiamento e as transferências dos recursos federais para as Ações e Serviços Públicos de Saúde – ASPS; CONSIDERANDO a receita prevista atualizada pela Secretaria da Fazenda - SEFAZ, no segundo quadrimestre do ano de 2025, é de R$ 33.731.563.694,22 (trinta e três bilhões, setecentos e trinta e um milhões, quinhentos e sessenta e três mil, seiscentos e noventa e quatro reais e vinte e dois centavos), conforme tabela 01; CONSIDERANDO a receita realizada até agosto de 2025 foi de R$ 23.089.238.554,83 (Vinte e três bilhões, oitenta e nove milhões, duzentos e trinta e oito mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e três centavos) e representa o montante recebido pelo governo do Estado do Ceará, após a efetiva arrecadação, pagamento ou recolhimento do valor. A arrecadação mencionada representa 68,45% do total previsto no período de janeiro agosto de 2025; CONSIDERANDO a próxima seção deste documento demonstra um resumo dos resultados alcançados frente aos objetivos, às metas e aos indicadores da Programação Anual de Saúde - PAS – 2025, e por área orçamentária, link das metas com a execução orçamentária; CONSIDERANDO a 10ª Reunião Ordinária da Câmara Técnica de Orçamento e Finanças – CTOF/CESAU/CE, realizada nos dias 5 e 6 de novembro de 2025, modo virtual, presentes os Conselheiros Estaduais de Saúde do Estado do Ceará, membros da CTOF/CESAU/CE, Técnicos da SESA e do Cesau/CE. Como Item de Pauta o NUP 24001.084185/2025-11 que trata da Prestação de Contas do 2ª quadrimestre de 2025 da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA. Após amplo debate os conselheiros estaduais de saúde do Estado do Ceará e membros da CTOF decidiram em recomendar o Item da Pauta – Apresentação do Relatório de Prestação de Conta – 2º Quadrimestre da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a 521ª Reunião Ordinária do Pleno do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE realizado de forma presencial nos dias 18 e 19 de novembro de 2025; RESOLVE, Art. 1º. Apreciação quadrimestral do relatório consolidado do resultado da execução orçamentária e financeira no âmbito da saúde, referente ao 2º Quadrimestre de 2025 da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará – SESA, referente a execução de 2025; bem como execução orçamentária no período em consonância como as ações estabelecidas na Programação Anual de Saúde – PAS 2025.
Art.2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições em contrário;
Fortaleza, 19 de novembro de 2025.
Francisco Adriano Duarte Fernandes PRESIDENTE Ana Paula Silveira de Morais Vasconcelos VICE-PRESIDENTE Carmem Sílvia Ferreira Santiago SECRETÁRIA-GERAL Vinícius Belchior Linhares SECRETÁRIO ADJUNTO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº59/2025
NUP: 24001.106512/2025-01
ORDENADOR DE DESPESAS DO HOSPITAL SÃO JOSÉ, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto 34.048, de 28 de abril de 2021, a fim de atender às necessidades do Hospital São José, inscrito no CNPJ 07.954.571/0035-53, com sede na rua: Nestor Barbosa, 315 – Parquelândia, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1° e § 2°, da Lei n° 4.320/1964, reconhecer a dívida no valor de R$ 43.467,33 (Quarenta e três mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e trinta e três centavos), junto à COOSAÚDE - COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ , inscrita no CNPJ sob o nº 04.494.283/0001-26, referente a prestação de serviços na categoria de Farmacêuticos Hospitalar, no período de 21/10 à 20/11/2025.
Francisco Edson Buhamra Abreu ORDENADOR DE DESPESAS
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº179/2025
PROCESSO: NUP 24001.106316/2025-29
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle dos Sistemas de Saúde - CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado nos moldes do art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ 1.042.417,77 (um milhão, quarenta e dois mil, quatrocentos e dezessete reais e setenta e sete centavos), junto a COOPERATIVA DE TRABALHO DE ATENDIMENTO PRÉ E HOSPITALAR - COAPH , inscrita no CNPJ nº 11.768.319/0001-88, referente a contratação de serviços especializados em horas/ ano de MÉDICO REGULADOR, serviços prestados junto a CORAC/ SEADE/ SESA, durante o período de 21 de outubro a 20 de novembro de 2025, em decorrência do Contrato nº 61/2024, vigente até 17 de janeiro de 2025, sem vigência contratual, ensejando o pagamento por indenização, à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de dezembro de 2025.
Lauro Vieira Perdigão Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL Breno Melo Novais Miranda COORDENADOR – CORAC
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº187/2025
PROCESSO Nº24001.096111/2025-28
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA - HGF, com fundamento no art. 72 da Lei n° 9.809/1973, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto 34.048/2021, a fim de atender às necessidades da Unidade de Saúde Hospital Geral de Fortaleza, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0014-29, com sede na Rua Ávila Goulart, 900, Papicu, Fortaleza/Ce, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, §1º e §2º da Lei nº 4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ 119.307,23 (Cento e Dezenove mil Trezentos e Sete Reais e Vinte e Três centavos), junto a empresa PRIMARE ENGENHARIA LTDA , inscrita no CNPJ Nº 72.424.062/0001-31, referente aos Serviços de Manutenção preventiva, corretiva e operacional do sistema de Refrigeração, Ventilação e Exaustão com sistema de controle e monitoramento a distância das máquinas de refrigeração de Ar Condicionado do Hospital Geral de Fortaleza - HGF, referente ao período de 01/10/2025 a 31/10/2025. Fortaleza-CE, 01 de dezembro de 2025.
Manoel Pedro Guedes Guimarães DIRETOR GERAL
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP: 24001.002051/2024-18
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n°16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n°07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n°600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art.37