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Diário Oficial do Estado do Ceará · 02/12/2025 · pág. 19

DOE 02/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº227 | FORTALEZA, 02 DE DEZEMBRO DE 2025

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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº14/2025 NUP 24001.081058/2025-61

I - Doc nº: 14/2025 – TERMO DE COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO / CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ - HEMOCE, E HOSPITAL MUNICIPAL NOSSA SENHORA DOS MILAGRES , PARA OS FINS QUE NELE SE DECLARAM. II - OBJETO: prestação de Serviços Especializados de Assistência Hemoterápica pelo HEMOCE à Compromissária, que se trata de estabelecimento de saúde sem agência transfusional, na forma de fornecimento de hemocomponentes prontos para uso, com exames imuno-hematológicos pré-transfusionais realizados, e procedimentos hemoterápicos Aférese Terapêutica e Recuperação Intraoperatória de Sangue (RIOS). Parágrafo Primeiro. O atendimento à Compromissária ocorrerá através do HEMOCENTRO DE REFERÊNCIA, podendo, por questões de logística na distribuição dos hemocomponentes, ocorrer por meio de Agência Transfusional indicada pelo HEMOCE. III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 199, §4º, da Constituição Federal; Decreto 7.508, de 28/06/2011, que regulamenta a Lei Federal nº 8080, de 19/09/1990; a Lei Federal nº 10.205, de 21/03/2001; Portaria de Consolidação do Ministério da Saúde° 05 de 28/09/2017; RDC da ANVISA n° 34 de 11/06/2014; Portaria Estadual nº 1836, de 10/07/12; a Lei nº 14.133/21, no que couber, e alterações posteriores IV - FORO: Fortaleza/CE; V - DA VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos, a contar de sua assinatura VI - DATA DE ASSINATURA: 26/11/2025 VII - SIGNATÁRIOS: Luany Elvira Mesquita Carvalho e Vinicius Canuto Filgueira Grangeiro Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO


EXTRATO DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº20251146

I– ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. II – EMPRESA(AS) FORNECEDORA (AS): SULMEDIC COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA ; III – OBJETO: O Termo de Homologação para Registro de Preços que tem por objeto, futuras e eventuais aquisições de “MEDICAMENTO” , cujas especificações e quantitativos estão previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº 20251146 – SESA. IV – EMPRESA(AS) E ITEM(NS) SULMEDIC COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA; ITEM: 6; QUANT.: 2.250; VALOR UNITÁRIO: R$ 1,8188; VALOR TOTAL: R$ 4.092,30; V – VALOR TOTAL A SER CONTRATADO EM ATA: R$ 4.092,30.

Gabriela Castelo da Silva

COORDENADORA DA COEXE


EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO COMPLEMENTAR PREGÃO ELETRÔNICO Nº20241654

I – ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. II – EMPRESA(AS) FORNECEDORA(AS): JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA . III – OBJETO: O Termo de Homologação para Registro de Preços que tem por objeto, futuras e eventuais aquisições de “MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR”, cujas especificações e quantitativos estão previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº 20241654 – SESA. IV – EMPRESA(AS) E ITEM(NS): JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA: ITEM: 3; QUANT.: 1.500; VALOR UNITÁRIO: R$ 151,7300; VALOR TOTAL: R$ 227.595,00; V – VALOR TOTAL A SER CONTRATADO EM ATA: R$ 227.595,00.

Gabriela Castelo da Silva

COORDENADORA DA COEXE


EXTRATO DO TERMO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA Nº07/2025

PROCESSO Nº24001.099441/2025-75

CREDOR: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA SAÚDE/SESA; DEVEDOR: MUNICÍPIO DE PINDORETAMA/CE ; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, Lei Complementar Estadual nº 119/2012, alterada pela Lei Estadual Complementar nº 122/2013 e pela Lei Estadual Complementar nº 178 de 10 de maio de 2018, no Decreto nº 32.811 de 28/09/2018 e alterações, Lei Federal nº 14.133/2021, no que couber, e demais legislações aplicáveis; OBJETO: permitir o parcelamento de dívida , para fins de devolução de recursos que foram repassados por meio do Convênio nº 009/2022, que teve por finalidade repasse de recursos para realização de procedimentos médico-hospitalares aos usuários do SUS no Município de Pindoretama/CE, em conformidade com o Plano de Trabalho. VIGÊNCIA: O presente instrumento entrará em vigor na data de sua assinatura. O prazo de vigência deste instrumento é de 180 (cento e oitenta) dias. VALOR GLOBAL: R$118.689,23 (cento e dezoito mil, seiscentos e oitenta e nove reais e vinte e três centavos). DO CANCELAMENTO:poderá ser cancelado, no caso de atraso de recolhimento por prazo superior a 30 (trinta) dias, restabelecendo a situação de inadimplência do parceiro. FORO: Fortaleza/CE; DATA: 26/11/2025. SIGNATÁRIOS: Ícaro Tavares Borges e José Maria Mendes Leite. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO


Nº DO PROCESSO: 24001.073402/2025-48 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº68/2025

CONVENENTES: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e MUNICÍPIO DE JAGUARIBE/CE . OBJETO: repasse de recursos para realização de procedimentos médico hospitalar aos usuários do SUS no município de Jaguaribe/CE - MAPP nº 5590. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, Lei Complementar Estadual nº 119/2012, alterada pela Lei Estadual Complementar nº 122/2013 e pela Lei Estadual Complementar nº 178 de 10/05/18, no Decreto nº 32.811 de 28/09/2018, e suas alterações, e demais legislações aplicáveis FORO: FORTALEZA/CE; VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura VALOR GLOBAL: 1.108.000,00 VALOR: R$ 1.108.000,00 (um milhão, cento e oito mil reais), sendo R$ 55.500,00 (cinquenta e cinco mil e quinhentos reais) oriundos da Contrapartida do Município e R$ 1.052.500,00 (um milhão, cinquenta e dois mil e quinhentos reais) oriundos do Tesouro do Estado DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200254.10.30 2.171.10885.14.334041.1.5009100000.0, 24200254.10.302.171.10885.14.334041.2.5009100000.0, 24200254.10.302.171.10885.14.334041.2.5009100000 .2, 24200254.10.301.171.10878.14.334041.1.5009100000.0, 24200254.10.301.171.10878.14.334041.2.5009100000.0, e 24200254.10.301.171.10878.14.3 34041.2.5009100000.2 DATA DA ASSINATURA: 14/11/2025 SIGNATÁRIOS : Ícaro Tavares Borges e Alexandre Gomes Diógenes. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO


RESOLUÇÃO Nº60/2025.

ASSUNTO: APRECIAÇÃO QUADRIMESTRAL DO RELATÓRIO CONSOLIDADO DO RESULTADO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA NO ÂMBITO DA SAÚDE, REFERENTE AO 2º QUADRIMESTRE DE 2025 DA SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ – SESA.

O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Nº 17.438 de 9 de abril de 2021, e seu Regimento Interno. CONSIDERANDO a Constituição Federal, de 1988, art. 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO a Lei 8.080/1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Esta Lei regula em todo o território nacional as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente, eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado; CONSIDERANDO a Lei N° 8.142/90, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; CONSIDERANDO o art. 41º da Lei Complementar nº 141/2012 que dispõe que “Os Conselhos de Saúde, no âmbito de suas atribuições, avaliarão a cada quadrimestre o relatório consolidado do resultado da execução orçamentária e financeira no âmbito da saúde e o relatório do gestor da saúde sobre a repercussão da execução desta Lei Complementar nas condições de saúde e na qualidade dos serviços de saúde das populações respectivas e encaminhará ao Chefe do Poder Executivo do respectivo ente da Federação as indicações para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.” CONSIDERANDO a Lei Estadual do Ceará Nº 17.006/2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do sistema único de saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em Regiões de Saúde no Estado do Ceará; CONSIDERANDO o Decreto Nº 7.508, de 28 2011, que regulamenta a Lei Nº 8.080/90, que dispões sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interpretativa, e dá outras providências; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO o inciso XIX do art. 4º da Lei nº 17.438, de 09 de agosto de 2021, que dispõe sobre a organização e as atribuições do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE, compete a este