DOE 02/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº227 | FORTALEZA, 02 DE DEZEMBRO DE 2025
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- PROGRAMA RAIO (CEPM/RAIO/2025 TURMA VII) CONVOCACAO NOTA N 12/2025, CONFORME BOLETIM DO CMD GERAL N 140, DE 30.07.2025, concedendo-lhes diárias de acordo com o Art. 1º, Art. 4º § 2º inciso II, Art. 4º § 2º inciso III, Art. 7º, Art. 22 DO DECRETO Nº35.922, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Polícia Militar do Ceará. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza, 18 de agosto de 2025. Francisco Narcelio Atanazio Alves - CORONEL DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTAO INTERNA M.F.: 10499216
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº4025/2025 - 3ºCRPM Despesas com pagamento de diárias
| BENEFICIARIO | PERIODO | ROTEIRO | CL. VALOR |
DIARIAS | G.O.30% | MUNIC. | AJUDA QTDE |
AJUDA VALOR |
TOTAL GERAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SD GERSON LIVIO ALVES TRINDADE FILHO, M.F.: 30003772 |
03/08/2025 - 31/08/2025 |
SOBRAL/CE - FORTALEZA/CE - SOBRAL/CE | R$ 137,78 | 14.5 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | 0 | R$ 0,00 | R$ 1.997,81 |
| SD EMILY SARAH DO NASCIMENTO SIEBRA, M.F.: 30025938 |
03/08/2025 - 31/08/2025 |
SOBRAL/CE - FORTALEZA/CE - SOBRAL/CE | R$ 137,78 | 14.5 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | 0 | R$ 0,00 | R$ 1.997,81 |
| SD ANDRE LUCAS SOUZA, M.F.: 30043308 |
03/08/2025 - 31/08/2025 |
SOBRAL/CE - FORTALEZA/CE - SOBRAL/CE | R$ 137,78 | 14.5 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | 0 | R$ 0,00 | R$ 1.997,81 |
| SD FRANCISCO IRAMAR AQUINO DE ALMEIDA JUNIOR,M.F.: 3005878X |
03/08/2025 - 31/08/2025 |
SOBRAL/CE - FORTALEZA/CE - SOBRAL/CE | R$ 137,78 | 14.5 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | 0 | R$ 0,00 | R$ 1.997,81 |
| TOTAL | R$ 7.991,24 |
*** *** * PORTARIA Nº4027/2025 - COGEPRO - O CORONEL DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTAO INTERNA DA PMCE, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES estaduais desta corporação listados no anexo único desta portaria, a viajarem** em objeto de serviço pelos prazos e para as localidades dentro do estado também listadas no referido documento, com a finalidade CUMPRIR DETERMINAÇÃO SUPERIOR e com o objetivo de REALIZAR AVALIACAO TECNICA DO IMOVEL OBJETO DE CESSAO PELA PREFEITURA A POLICIAMILITAR, A FIM DE VERIFICAR SUA CONFORMIDADE COM OS PADROES ESTABELECIDOS PELA CORPORACAO E,EM CASO DE NAO CONFORMIDADE, ANALISAR SUA VIABILIDADE DE USO, concedendo-lhes diárias de acordo com o Art. 1º, Art. 4º § 2º inciso II DO DECRETO Nº35.922, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Polícia Militar do Ceará. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza, 12 de agosto de 2025. Francisco Narcelio Atanazio Alves - CORONEL
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTAO INTERNA M.F.: 10499216
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº4027/2025 - COGEPRO Despesas com pagamento de diárias
| BENEFICIARIO | PERIODO | ROTEIRO | CL. VALOR |
DIARIAS | G.O.30% | MUNIC. | AJUDA QTDE |
AJUDA VALOR |
TOTAL GERAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| CB JONH LENNON DE CASTRO NASCIMENTO, M.F.: 58806714 |
04/08/2025 - 05/08/2025 |
FORTALEZA/CE - GRANJA/CE - TIANGUÁ/CE - FORTALEZA/CE |
R$ 137,78 | 1.5 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | 0 | R$ 0,00 | R$ 206,67 |
| TOTAL | R$ 206,67 |
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 20250006/PMCE
PROCESSO Nº10061.049575/2025-26 OBJETO: Serviços de Contratação direta , por inexigibilidade de licitação, para aquisição de vales-transportes eletrônicos urbanos e metropolitanos para o deslocamento dos servidores públicos civis da Polícia Militar do Ceará (PMCE). JUSTIFICATIVA: CONSIDERANDO que o objeto da presente contratação é a aquisição de vales-transportes eletrônicos urbanos e metropolitanos destinados a atender a demanda de deslocamento dos servidores públicos civis da PMCE, conforme o Documento de Formalização da Demanda (DFD) e o Termo de Referência. CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o benefício do vale-transporte aos servidores, conforme previsto na Lei nº7.418/85 e no Decreto nº95.247/87, sendo fundamental para garantir a pontualidade, assiduidade e a continuidade dos serviços públicos. CONSIDERANDO que a escolha do fornecedor Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Ceará (SINDIÔNIBUS) se fundamenta na inviabilidade de competição, visto que a entidade é o operador oficial/exclusivo do sistema de bilhetagem eletrônica para o fornecimento de vales-transportes urbanos e metropolitanos na região, o que configura a hipótese de inexigibilidade de licitação. CONSIDERANDO que a exclusividade é inerente ao sistema de bilhetagem eletrônica, no qual as empresas detêm a exclusividade sobre a emissão e recarga de créditos válidos no sistema de transporte da região. CONSIDERANDO que a contratação direta com o operador exclusivo é a solução tecnicamente e economicamente mais adequada, pois elimina custos intermediários, assegura atendimento imediato e contínuo, evita riscos de incompatibilidade tecnológica e garante a conformidade com as regras do sistema de transporte vigente. CONSIDERANDO que a vantajosidade do preço foi aferida por meio do Mapa da Pesquisa de Preços Nº2025/32769 (pág. 069), que utilizou como parâmetro a pesquisa junto ao fornecedor exclusivo (SINDIÔNIBUS) e as tarifas vigentes (R$ 4,50 para Urbano de Fortaleza e R$ 4,80 para Metropolitano 1º Anel) CONSIDERANDO que a despesa, no valor total de R$ 376.740,00 para 5 (cinco) anos, possui dotação orçamentária garantida, conforme a Declaração de Recursos Orçamentários (pág. 071). CONSIDERANDO, por fim, o Parecer nº1577/2025 - ASJUR/PMCE, datado de 17 de novembro de 2025, emitido pelo Assessor Jurídico João Guilherme Janja Ximenes (OAB nº5.431), que, após análise completa dos autos e da documentação, opinou pela viabilidade da pretendida inexigibilidade de licitação, estando a minuta do instrumento contratual e o procedimento em consonância com a Lei nº14.133/2021. VALOR GLOBAL: 376.740,00 ( trezentos e setenta e seis mil setecentos e quarenta reais. ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100003.06.122.196.21009.03.339039.1.500.9100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, Inciso I, da Lei nº14.133/2021, abaixo transcrito: Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos; CONTRATADA: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ (SINDIÔNIBUS) . CNPJ: 07.341.423/0001-14. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declaro autorizada a tramitação do referido processo de Inexigibilidade de Licitação nº20250005 - PMCE, que tem por objeto a aquisição de Material Bélico (munições de diversos calibres) para o efetivo da Polícia Militar do Ceará (PMCE), com base nas justificativas apresentadas pela Orientadora da Célula de Compras da PMCE/CECOM. RATIFICAÇÃO: Ratifico a Declaração de Inexigibilidade nº20250006 - PMCE, referente à aquisição de vales transportes eletrônicos urbanos e metropolitanos para os servidores civis da Polícia Militar do Ceará (PMCE), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, tendo em vista os argumentos constantes da Justificativa apresentada pela Célula de Compras da PMCE - CECOM e do Parecer nº1577/2025 da Assessoria Jurídica, que demonstraram que todo processo transcorreu dentro dos parâmetros da Lei Federal nº14.133/2021 e legislação vigente, aliada a toda documentação inserta nos autos. Francisco Narcélio Atanázio Alves – CEL QOPM ORDENADOR DE DESPESA
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 20250006-PMCE.
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº138/2025
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Francisco Narcélio Atanazio Alves, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº9.809/1973, que deve ao servidor HEBERT NAHUM DA SILVA SOUZA , ocupante do cargo de Cabo PM, Matrícula: 306.183-1-9, o valor total de R$: 1.922,41 (mil novecentos e vinte e dois reais e quarenta e um centavos), em face da diferença de auxílio alimentação referente ao período de 01/05/24 à 31/12/24, conforme certidão emitida pela Célula de Folha de Pagamento e documentação constante no Processo SUITE nº10061.002788/2025-94. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.00 3.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 28 de novembro de 2025. Francisco Narcélio Atanazio Alves
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA