DOE 03/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº228 | FORTALEZA, 03 DE DEZEMBRO DE 2025
110
| ORDEM | NÚMERO DE MATRÍCUL | A NOME |
MÉDIA GERAL |
|---|---|---|---|
| 15º | 20250825125510 | ALLAN RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVA | 8,733 |
| 16º | 20250825130128 | RONNEY DO NASCIMENTO VIEIRA | 8,600 |
| 17º | 20250825124428 | DANIEL PEREIRA DE SOUZA | 8,600 |
| 18º | 20250825130253 | JOSE EUDES NETO | 8,600 |
| 19º | 20250825125659 | JOSE AELITON MACEDO FIGUEIREDO | 8,467 |
Fortaleza, 01 de dezembro de 2025.
Ciro de Assis Lacerda DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO
EXTRATO DO CONTRATO Nº0017/2025 - AESP
SACC - 1396468
IG - 1382445000
I - CONTRATANTE: ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ – CNPJ Nº 12.244.903/0001-05; II - CONTRATADA: empresa a LAR ANTÔNIO DE PÁDUA , CNPJ sob o nº 07.325.673/0001-60; III- OBJETO:O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para prestação de serviços contínuos a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada , regidos pela Consolidação da Leis Trabalhistas - CLT para as categorias, condições e quantidades estabelecidas no edital e seus anexos; IV - FORO: Fortaleza – CE; V - FUNDAMENTAÇÃO: fundamentado no Pregão Eletrônico n° 20250002 - AESP|CE e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto; VI - VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 1 (um) ano, contado da assinatura, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma do art. 106 e 107 c/c o art. 94 da Lei Federal n° 14.133/2021; VII - VALOR GLOBAL: R$2.586.989,16 (dois milhões quinhentos e oitenta e seis mil novecentos e oitenta e nove reais e dezesseis centavos); VIII - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100008.06 .122.196.20569.03.339037.1.5009100000.0; 10100008.06.126.196.20570.03.339037.1.5009100000.0.1; IX - DATA DA ASSINATURA: 01 de dezembro de 2025; X - SIGNATÁRIOS: Sra. Jamille dos Santos Moura – Diretora de Planejamento e Gestão Interna da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará e a Sra. Maria Carmina Oliveira De Araujo - Representante Legal da CONTRATADA. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, em 01 de dezembro de 2025.
Indira Filha de Gandhi COORDENADORA ASJUR
EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº13/2025-CEPEBM/DEBM/AESP
Referência: Nota de Instrução Nº 13/2025-CEPEBM/DEBM/AESP, datada de 30 de outubro de 2025, disciplina – Tiro Defensivo e Sobrevivência Policial - CHO BM/2025. Objetivo: Avaliar e capacitar aos discentes do CURSO DE HABILITAÇÃO A OFICIAL BOMBEIRO MILITAR CBMCE – CHO/2025, o conhecimento prático do manuseio do armamento . Curso: CURSO DE HABILITAÇÃO A OFICIAL BOMBEIRO MILITAR CBMCE – CHO/2025. Instrutor Máster e Instrutores Auxiliares: A cargo da CEPE-DEBM/AESP. Veículos/transporte/apoio: A cargo da Coordenação e AESP. Quantidade de alunos: 37 (trinta e sete) conforme previsto no PAE. Equipamentos: A cargo da Coordenação e vinculada. Procedimentos: A instrução prática de Tiro Defensivo e Sobrevivência Policial deverá ser realizada seguindo as seguintes regras: Não poderá ser utilizada munição recarregada; A Instrução será realizada com as Pistolas cal. 40 S&W, e Revólver calibre 38; Os instruendos deverão usar os equipamentos de proteção individual (colete balístico, óculos e protetor auricular); Durante a realização da instrução deverão ser observados os seguintes comandos: “Pista fria” (para briefing inicial); “Pista Quente”; “Atenção atiradores enumerar”; “Atiradores óculos e abafadores, equipar”; “Municiar com “X” cartuchos” revolver, municiar com “X” cartuchos”(pistola); “Atiradores com as armas apontadas para os alvos, alimentar, carregar e ficar pronto”; “Efetuar um silvo longo de apito (atenção), e um silvo breve (execução)”;“Pista fria”; “Atiradores a frente dos alvos, conferir impactos e obrear/trocar alvos”. Os atiradores só poderão retirar os seus equipamentos de proteção após o encerramento da instrução, observadas as condições de segurança; Após a realização da instrução, os instrutores, junto com a equipe de apoio e os discentes atiradores deverão conferir os alvos, que deverão estar assinados pelo Instrutor Chefe de Linha, por um Instrutor Auxiliar e pelo discente atirador; Em caso de incidente de tiro, tipo nega (falha da munição), o discente executará novamente, após o final da série, os tiros relativos aos cartuchos não deflagrados, de forma que o discente possa completar o número de disparos previstos no curso; Não é permitido, na prática de tiro, além das regras já estabelecidas em lei ou portarias: Fumar; Conduzir celulares ou equipamentos eletrônicos com câmeras; Realizar prática de tiro com sintomas de ingestão de bebida alcoólica; Realizar a prática de tiro com sintomas de uso de substâncias psicoativas. O material diário destinado a cada aluno, como alvos e munições, devem ser entregues aos mesmos no início da instrução, para que eles sejam responsáveis pela guarda, fixação dos alvos e municiamento dos carregadores nos exercícios de tiro, lembrando sempre da higienização das mãos, face a impossibilidade de higienização do material bélico disponibilizado; Os alunos devem ser orientados a levar consigo suas respectivas “squeezes” para o armazenamento de água, vislumbrando a melhoria das condições sanitárias; Cada aluno deverá levar consigo seus acessórios e equipamentos de proteção individual, como: óculos de proteção e abafador auricular. Execução: Local: Clube de Tiro Gun House - Itaitinga, localizado no Ancuri, S/N, Bairro Ancuri, em Itaitinga/CE a cargo da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – AESP|CE; Datas: 17, 19, 25, 27 e 28 de novembro de 2025; Horário: Das 07h50min às 17h40min, com 10 (dez) horas-aula; Uniforme: Instrução; MUNIÇÕES: Para a realização da prática da disciplina Tiro Defensivo e Sobrevivência Policial, a munição a ser utilizada, conforme discriminação abaixo, será fornecida pela Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará (AESP|CE), de acordo com o quantitativo previsto individualmente por aluno.
| CALIBRE | QUANTIDADE DE ALUNOS QUANTIDADE DE TIROS POR ALUNOS |
DEMOSTRAÇÃO/NEGA | TOTAL |
|---|---|---|---|
| .40 S e W | 37 150 |
50 | 5.600 |
| .38 SPL | 35 | 25 | 1.320 |
A coordenação do curso deverá, obrigatoriamente, devolver a Célula de Gerenciamento e Recursos Educacionais (CEGRE/AESP), a título de prestação de contas, no prazo de 72 horas após o encerramento das instruções, das munições disponibilizadas pela Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - AESP|CE, que não forem utilizadas, do total disponibilizado, bem como os estojos das munições utilizadas, estes, em uma proporção mínima de 100% do total das munições que forem utilizadas. MATERIAL PARA INSTRUÇÃO A SER FORNECIDO PELA AESP|CE:
| ORD. | ITEM | TIPO | QUANTIDADE |
|---|---|---|---|
| 1 | Alvo | NRA | 432 |
| 2 | Obréia | Preta | 03 bobinas (1000 un) |
| 3 | Fita Adesiva | Gomada | 01 unidade |
Fortaleza, 28 de novembro de 2025.
Ciro de Assis Lacerda DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO
EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº26/2025-CEPEPM/DEPM/AESP
Referência: Nota de Instrução Nº 26/2025-CEPRAE/COENI/AESP, datada de 29/08/2025 - instrução prática do componente curricular de Armamento, Munição e Tiro (prática), para os alunos CURSO DE OPERAÇÕES TÁTICAS RURAIS, regulamentado pelo PAE Nº 20/2025-DEPM/DG/AESP, NUP Nº 10041.002962/2025-37. Objetivo: Possibilitar aos DISCENTES do CURSO DE OPERAÇÕES TÁTICAS RURAIS, o aprimoramento, atualização e conservação de padrões técnico-operacionais (conhecimentos, habilidades e atitudes) dos integrantes do COTAR, consoante a doutrina de OPERAÇÕES TÁTICAS RURAIS da PMCE e do CPCHOQUE, propiciando formação continuada ao emprego efetivo e seguro do armamento empregado em ações e operações policiais militares o conhecimento teórico e prático do manuseio do armamento de porte e portátil empregados nas instituições vinculadas à