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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/12/2025 · pág. 34

DOE 03/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº228 | FORTALEZA, 03 DE DEZEMBRO DE 2025

110

ORDEM NÚMERO DE MATRÍCUL A
NOME
MÉDIA GERAL
15º 20250825125510 ALLAN RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVA 8,733
16º 20250825130128 RONNEY DO NASCIMENTO VIEIRA 8,600
17º 20250825124428 DANIEL PEREIRA DE SOUZA 8,600
18º 20250825130253 JOSE EUDES NETO 8,600
19º 20250825125659 JOSE AELITON MACEDO FIGUEIREDO 8,467

Fortaleza, 01 de dezembro de 2025.

Ciro de Assis Lacerda DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO


EXTRATO DO CONTRATO Nº0017/2025 - AESP

SACC - 1396468

IG - 1382445000

I - CONTRATANTE: ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ – CNPJ Nº 12.244.903/0001-05; II - CONTRATADA: empresa a LAR ANTÔNIO DE PÁDUA , CNPJ sob o nº 07.325.673/0001-60; III- OBJETO:O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para prestação de serviços contínuos a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada , regidos pela Consolidação da Leis Trabalhistas - CLT para as categorias, condições e quantidades estabelecidas no edital e seus anexos; IV - FORO: Fortaleza – CE; V - FUNDAMENTAÇÃO: fundamentado no Pregão Eletrônico n° 20250002 - AESP|CE e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto; VI - VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 1 (um) ano, contado da assinatura, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma do art. 106 e 107 c/c o art. 94 da Lei Federal n° 14.133/2021; VII - VALOR GLOBAL: R$2.586.989,16 (dois milhões quinhentos e oitenta e seis mil novecentos e oitenta e nove reais e dezesseis centavos); VIII - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100008.06 .122.196.20569.03.339037.1.5009100000.0; 10100008.06.126.196.20570.03.339037.1.5009100000.0.1; IX - DATA DA ASSINATURA: 01 de dezembro de 2025; X - SIGNATÁRIOS: Sra. Jamille dos Santos Moura – Diretora de Planejamento e Gestão Interna da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará e a Sra. Maria Carmina Oliveira De Araujo - Representante Legal da CONTRATADA. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, em 01 de dezembro de 2025.

Indira Filha de Gandhi COORDENADORA ASJUR


EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº13/2025-CEPEBM/DEBM/AESP

Referência: Nota de Instrução Nº 13/2025-CEPEBM/DEBM/AESP, datada de 30 de outubro de 2025, disciplina – Tiro Defensivo e Sobrevivência Policial - CHO BM/2025. Objetivo: Avaliar e capacitar aos discentes do CURSO DE HABILITAÇÃO A OFICIAL BOMBEIRO MILITAR CBMCE – CHO/2025, o conhecimento prático do manuseio do armamento . Curso: CURSO DE HABILITAÇÃO A OFICIAL BOMBEIRO MILITAR CBMCE – CHO/2025. Instrutor Máster e Instrutores Auxiliares: A cargo da CEPE-DEBM/AESP. Veículos/transporte/apoio: A cargo da Coordenação e AESP. Quantidade de alunos: 37 (trinta e sete) conforme previsto no PAE. Equipamentos: A cargo da Coordenação e vinculada. Procedimentos: A instrução prática de Tiro Defensivo e Sobrevivência Policial deverá ser realizada seguindo as seguintes regras: Não poderá ser utilizada munição recarregada; A Instrução será realizada com as Pistolas cal. 40 S&W, e Revólver calibre 38; Os instruendos deverão usar os equipamentos de proteção individual (colete balístico, óculos e protetor auricular); Durante a realização da instrução deverão ser observados os seguintes comandos: “Pista fria” (para briefing inicial); “Pista Quente”; “Atenção atiradores enumerar”; “Atiradores óculos e abafadores, equipar”; “Municiar com “X” cartuchos” revolver, municiar com “X” cartuchos”(pistola); “Atiradores com as armas apontadas para os alvos, alimentar, carregar e ficar pronto”; “Efetuar um silvo longo de apito (atenção), e um silvo breve (execução)”;“Pista fria”; “Atiradores a frente dos alvos, conferir impactos e obrear/trocar alvos”. Os atiradores só poderão retirar os seus equipamentos de proteção após o encerramento da instrução, observadas as condições de segurança; Após a realização da instrução, os instrutores, junto com a equipe de apoio e os discentes atiradores deverão conferir os alvos, que deverão estar assinados pelo Instrutor Chefe de Linha, por um Instrutor Auxiliar e pelo discente atirador; Em caso de incidente de tiro, tipo nega (falha da munição), o discente executará novamente, após o final da série, os tiros relativos aos cartuchos não deflagrados, de forma que o discente possa completar o número de disparos previstos no curso; Não é permitido, na prática de tiro, além das regras já estabelecidas em lei ou portarias: Fumar; Conduzir celulares ou equipamentos eletrônicos com câmeras; Realizar prática de tiro com sintomas de ingestão de bebida alcoólica; Realizar a prática de tiro com sintomas de uso de substâncias psicoativas. O material diário destinado a cada aluno, como alvos e munições, devem ser entregues aos mesmos no início da instrução, para que eles sejam responsáveis pela guarda, fixação dos alvos e municiamento dos carregadores nos exercícios de tiro, lembrando sempre da higienização das mãos, face a impossibilidade de higienização do material bélico disponibilizado; Os alunos devem ser orientados a levar consigo suas respectivas “squeezes” para o armazenamento de água, vislumbrando a melhoria das condições sanitárias; Cada aluno deverá levar consigo seus acessórios e equipamentos de proteção individual, como: óculos de proteção e abafador auricular. Execução: Local: Clube de Tiro Gun House - Itaitinga, localizado no Ancuri, S/N, Bairro Ancuri, em Itaitinga/CE a cargo da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – AESP|CE; Datas: 17, 19, 25, 27 e 28 de novembro de 2025; Horário: Das 07h50min às 17h40min, com 10 (dez) horas-aula; Uniforme: Instrução; MUNIÇÕES: Para a realização da prática da disciplina Tiro Defensivo e Sobrevivência Policial, a munição a ser utilizada, conforme discriminação abaixo, será fornecida pela Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará (AESP|CE), de acordo com o quantitativo previsto individualmente por aluno.

CALIBRE QUANTIDADE DE ALUNOS
QUANTIDADE DE TIROS POR ALUNOS
DEMOSTRAÇÃO/NEGA TOTAL
.40 S e W 37
150
50 5.600
.38 SPL 35 25 1.320

A coordenação do curso deverá, obrigatoriamente, devolver a Célula de Gerenciamento e Recursos Educacionais (CEGRE/AESP), a título de prestação de contas, no prazo de 72 horas após o encerramento das instruções, das munições disponibilizadas pela Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - AESP|CE, que não forem utilizadas, do total disponibilizado, bem como os estojos das munições utilizadas, estes, em uma proporção mínima de 100% do total das munições que forem utilizadas. MATERIAL PARA INSTRUÇÃO A SER FORNECIDO PELA AESP|CE:

ORD. ITEM TIPO QUANTIDADE
1 Alvo NRA 432
2 Obréia Preta 03 bobinas (1000 un)
3 Fita Adesiva Gomada 01 unidade

Fortaleza, 28 de novembro de 2025.

Ciro de Assis Lacerda DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO


EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº26/2025-CEPEPM/DEPM/AESP

Referência: Nota de Instrução Nº 26/2025-CEPRAE/COENI/AESP, datada de 29/08/2025 - instrução prática do componente curricular de Armamento, Munição e Tiro (prática), para os alunos CURSO DE OPERAÇÕES TÁTICAS RURAIS, regulamentado pelo PAE Nº 20/2025-DEPM/DG/AESP, NUP Nº 10041.002962/2025-37. Objetivo: Possibilitar aos DISCENTES do CURSO DE OPERAÇÕES TÁTICAS RURAIS, o aprimoramento, atualização e conservação de padrões técnico-operacionais (conhecimentos, habilidades e atitudes) dos integrantes do COTAR, consoante a doutrina de OPERAÇÕES TÁTICAS RURAIS da PMCE e do CPCHOQUE, propiciando formação continuada ao emprego efetivo e seguro do armamento empregado em ações e operações policiais militares o conhecimento teórico e prático do manuseio do armamento de porte e portátil empregados nas instituições vinculadas à