DOE 03/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº228 | FORTALEZA, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 111
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará – SSPDS/CE. Curso: CURSO DE OPERAÇÕES TÁTICAS RURAIS. Instrutor Máster e Instrutores Auxiliares: Instrutores (Chefes de linha e auxiliares): 05 (cinco), sendo 01 (um) INSTRUTOR (CHEFE DE LINHA) e 04 (quatro) INSTRUTORES AUXILIARES, para o CURSO DE OPERAÇÕES TÁTICAS RURAIS; Veículos/transporte/apoio: Ficará a cargo do BEPI/PMCE; Quantidade de alunos: Todos os alunos do CURSO DE OPERAÇÕES TÁTICAS RURAIS, totalizando 27 (vinte e sete) alunos. Podendo haver acréscimo nesse total em razão de candidatos matriculados em cumprimento de decisão judicial; Equipamentos: O armamento a ser utilizado na instrução prática do Armamento, Munição e Tiro (prática) será fornecido pelo BEPI/PMCE; Procedimentos: Os instrutores deverão ficar responsáveis pelo armamento, munição e demais objetos utilizados na instrução, devendo ao final de cada aula fazer a devida devolução à Célula de Gerenciamento de Recursos Educacionais – CEGRE/AESP; O material de apoio que não for utilizado nas instruções deverá ser recolhido a unidade de origem para uso oportuno; Os instrutores deverão ter os cuidados necessários, procurando agir sempre com prudência e cautela necessárias, primando pela segurança dos alunos; O Coordenador e/ou Monitor deverá acompanhar o grupo durante as instruções, zelando pela disciplina e segurança durante as instruções; A declaração de disparos efetuados deverá ser assinada pelos candidatos, constando à quantidade de tiros efetuados por calibre e enviada pelo coordenador do curso a Célula de Práticas Educacionais Policial Militar - CEPEPM, para controle, no primeiro dia útil após o término da prática de tiro; A Célula de Práticas Educacionais Policial Militar - CEPEPM, fiscalizará as instruções e dará o apoio necessário para o desenvolvimento das atividades; O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório da prova prática de Armamento, Munição e Tiro (prática) disporá de dois dias úteis após a divulgação oficial do resultado para fazê-lo; Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino Policial Militar - DEPM, em conjunto com a Direção-Geral da AESP|CE. Execução: Dias 29, 30 e 31/08/2025; Horário: Primeiro dia, estande de tiro: início de 08h00min às 12h00min e 13h00min às 17h00min- (8h/a). segundo dia, estande de tiro: início de 08h00min às 12h00min e 13h00min às 17h00min- (8h/a) e terceiro dia, estande de tiro: início de 08h00min às 12h00min e 13h00min às 17h00min- (8h/a) em cada dia; Local: A cargo da coordenação do curso Estande de Tiro da Superentendência de Apoio Penitenciário - SAP, Camará, Aquiraz/CE; Fortaleza, 28 de novembro de 2025. Ciro de Assis Lacerda DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO
EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº34/2025-CEPEPM/DEPM/AESP
REFERÊNCIA: NOTA DE INSTRUÇÃO Nº 34/2025-CEPEPM/DEPM/AESP , Regula as ações a serem desenvolvidas durante as atividades Práticas da Componente Curricular de TIRO POLICIAL DEFENSIVO do CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE OFICIAIS – CAO QOPM – 2025, regulamentado pelo PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL – PAE Nº 22/2025-DEPM/DG/AESP, NUP º 10041003619/2025-18 em conformidade com instrução normativa nº 01/2024 DG/AESP/CE – Republicada no Diário Oficial do Estado (DOE) Nº 132 de 16 de julho de 2024. OBJETIVO: Possibilitar ao corpo discente do CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE OFICIAIS - CAO QOPM – 2025, o aprimoramento e o conhecimento teórico e prático no manuseio do armamento portátil empregado nas instituições de segurança vinculadas à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará – SSPDS/ CE. CURSO: CURSO APERFEIÇOAMENTO DE OFICIAIS CAO QOPM/2025. INSTRUTOR: Contará com a participação de 05 (cinco) instrutores, sendo 01 (um) chefe de linha e 04 (quatro) instrutores auxiliares; VEÍCULOS/TRANSPORTE/APOIO: A cargo da coordenação do Curso QUANTIDADE DE ALUNOS: 20(vinte) alunos, conforme PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL – PAE Nº 22/2025-DEPM/DG/AESP EQUIPAMENTOS: Todo o equipamento a ser utilizado na instrução prática do Tiro Policial Defensivo será institucional que se encontram cautelados aos alunos, conforme o especificado no subitem 5.2 da presente Nota de Instrução. PROCEDIMENTOS: A instrução prática de Tiro Policial Defensivo deverá ser realizada seguindo as seguintes regras: Só poderá ser utilizada munição do tipo treina fornecida pela AESP|CE; A instrução será realizada com a pistola calibre .40 S&W institucional, NÃO podendo ser utilizadas armas de propriedade particular; O discente deverá usar os equipamentos de proteção individual (óculos e protetor auricular) durante todo o tempo de permanência no estande e colete balístico quando na linha de tiro; Os disparos serão realizados em alvos fornecidos pela Academia Estadual de Segurança Pública – AESP|CE; As linhas de tiro para a realização da instrução serão formadas por até 10 (dez) atiradores; Só poderão estar presentes na linha de tiro os instrutores, coordenadores e/ou monitores dos grupos, representante da CEPEPM/AESP e os discentes que estejam participando da instrução; Os grupos deverão ser divididos em 03 (três) subgrupos que irão compor as Oficinas de Treinamento (OT’s): Vermelha (tiro real), Laranja (tiro a seco) e Amarela (manuseio); O Instrutor Chefe de Linha, responsável pela equipe de instrutores deverá permanecer na OT Vermelha, juntamente com 02 (dois) instrutores auxiliares, devendo as OT’s Laranja e Amarela ficar sob a responsabilidade de um instrutor auxiliar cada; Durante a realização da instrução deverão ser observados os seguintes comandos: “Pista fria” (para briefing inicial); “Pista Quente”; “Atenção atiradores enumerar”; “Atiradores óculos e abafadores, equipar”; “Municiar com “X” cartuchos” (espingarda), ou, Municiar carregador com “X” cartuchos”(pistola); “Atiradores com as armas apontadas para os alvos, alimentar, carregar e ficar pronto”; “Efetuar um silvo longo de apito (atenção), e um silvo breve (execução); “Pista fria”; “Atiradores a frente dos alvos, conferir impactos e obrear/trocar alvos”. Os atiradores só poderão retirar os seus equipamentos de proteção individual após o encerramento da instrução, observadas as condições de segurança; Após a realização da instrução, os instrutores, juntamente com a equipe de apoio e os discentes atiradores deverão conferir os alvos, que deverão estar assinados pelo Instrutor Chefe de Linha, por um Instrutor Auxiliar e pelo discente atirador; Em caso de incidente de tiro, tipo nega (falha da munição), o discente executará novamente, após o final da série, os tiros relativos aos cartuchos não deflagrados, de forma que o discente possa completar o número de disparos previstos no curso; Apenas representantes da CEPEPM/AESP, ASCOM e pessoas devidamente autorizadas pelo Diretor Geral da AESP|CE e a equipe de instrutores poderão fotografar ou filmar as instruções; Não é permitido, ao discente, no estande, além das regras já estabelecidas em lei ou portarias: Fumar; Conduzir celulares ou equipamentos eletrônicos com câmeras; Realizar prática de tiro com sintomas de ingestão de bebida alcoólica; Realizar a prática de tiro com sintomas de uso de substâncias psicoativas. EXECUÇÃO: DIAS: 01(SALA DE AULA), 06, 07 e 08/10(ESTANDE); HORÁRIO: Das 07h50min às 17h30min, com 09 (nove) horas-aula; LOCAL: Clube de Tiro - Gun House, localizado na Rua José Rodrigues de Queiroz – S/N, Ancuri, Itaitinga – CE a cargo da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – AESP/CE; UNIFORME:INSTRUTORES: Uniforme de Instrutor de Tiro da AESP; DISCENTES: O de Instrução correspondente de cada vinculada (Polícia Militar) e equipamentos de proteção individual – EPI (óculos, protetor auricular e colete balístico). A CEPEPM, coordenará todas as ações relativas a disciplina, bem como, acompanhará as instruções em conjunto com Coordenador e/ou Monitor como suporte técnico; O instrutor, deverá orientar os alunos quanto à forma de execução dos exercícios durante as atividades práticas para que não haja dúvidas no momento da execução; O instrutor deverá ter os cuidados necessários, procurando agir sempre com prudência e cautela necessárias, primando pela segurança dos discentes; Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino da Polícia Militar da AESP - DEPM/AESP/ CE, em conjunto com a Direção-Geral Adjunta da AESP - DGA/AESP/CE Fortaleza, 01 de dezembro de 2025.
Ciro de Assis Lacerda DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO
EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº59/2025-CEPEPM/DEPM/AESP
Referência: Nota de Instrução Nº 59/2025-CEPEPM/DEPM/AESP, instrução prática do componente curricular de Tiro Policial para o CURSO DE CONTROLE DE DISTÚRBIOS CIVIS – CCDC – Turma II/2025, que será realizado em Fortaleza-CE, regulamentado pelo PAE Nº 39/2025-DEPM/DG/AESP, sob NUP Nº 10041.005230/2025-07. Objetivo: Possibilitar o aprimoramento técnico-profissional aos discentes do CURSO DE CONTROLE DE DISTÚRBIOS CIVIS - CCDC - Turma II/2025, bem como o conhecimento teórico e prático do manuseio do armamento empregado pela Polícia Militar do Ceará. Curso: CURSO DE CONTROLE DE DISTÚRBIOS CIVIS - CCDC - Turma II/2025 Instrutor Máster e Instrutores Auxiliares: Instrutor Chefe de Linha: 2° TEN QOAPM José Alex Sampaio MENDES. Instrutor Auxiliar: 1º TEN QOPM Cláudio Antônio da LUZ Junior. Instrutor Auxiliar: SD PM Rafael ARCANJO Bandeira Girão. Instrutor Auxiliar: SD PM Frank Wendel de Sousa SOARES. Veículos/transporte/apoio: A cargo da coordenação do curso. Quantidade de alunos: 21 (vinte e um). Equipamentos: Pistolas dos docentes e Fuzis a cargo da coordenação do CCDC - Turma II/2025. Procedimentos: A COORDENAÇÃO DO CURSO. Preparar expediente solicitando: 1. Disponibilização de um grupo de socorristas com ambulância para permanecer no local durante os dias da prática de tiro, para uma eventual necessidade; 2. Transporte para a equipe de instrução; 3. Enviar para a AESP|CE a Declaração de Disparos assinada pelos discentes com a quantidade de disparos discriminados por calibre; (Não aplicado quando a munição e/ou material for fornecido pela COLOG/PMCE); Os Instrutores deverão ficar responsáveis pela munição e demais objetos utilizados na instrução, devendo ao final de cada aula fazer a devida devolução à AESP; O material de apoio que não for utilizado nas instruções deverá ser recolhido à AESP para uso oportuno; A declaração de disparos efetuados deverá ser assinada pelos discentes, constando a quantidade de tiros efetuados, por calibre, para controle desde que fornecidos pela AESP|CE; Orientações acerca das responsabilidades facultadas ao Instrutor (Chefe de Linha). Caberá exclusivamente ao Instrutor (Chefe de Linha), o recebimento e a devolução do armamento a ser utilizado nas instruções práticas da disciplina em epígrafe, ficando sob sua inteira responsabilidade durante este citado período; Em caso de extravio do armamento e/ou munições durante posse e guarda deste material será de responsabilidade exclusivamente da Equipe de Instrução. Os possíveis danos ocasionados por ocasião das instruções práticas, deverão ser informados IMEDIATAMENTE pelo INSTRUTOR CHEFE DE LINHA, ao MONITOR/ COORDENADOR DO CURSO, ficando a cargo da Polícia Militar do Ceará – PMCE; Os casos omissos serão resolvidos pela Direção de Ensino da Polícia Militar – DEPM, em conjunto com a Direção Geral da AESP|CE. Execução: Local: Clube de Tiro Gun House - Itaitinga, localizado no Ancuri, S/N, Bairro Ancuri, em Itaitinga/CE. . Datas: 23/10 e 24/10/2025. Horário: 08h00 às 17h00. Uniforme: De Instrução. Fortaleza, 28 de novembro de 2025.
Ciro de Assis Lacerda
DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO