DOE 02/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº227 | FORTALEZA, 02 DE DEZEMBRO DE 2025
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EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 255/2025
CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza – CE, CEP: 60.120-000, inscrita no CNPJ sob o n.º 09.469.891/0001-02. CONTRATADA: EMPRESA WILSON GONZAGA NETO – ME , inscrita no CNPJ sob o nº 14.444.477/0001-70 , com sede na AV OLIVEIRA PAIVA 1600 LOJA 11 CIDADE DOS FUNCIONÁRIOS CEP 60822-130, Fortaleza – CE, neste ato representada pelo Sr. WILSON GONZAGA NETO , brasileiro, portador do CPF nº 650.630.153-87, neste ato denominada CONTRATADA, representante exclusivo dos profissionais musicais do(a) cantor(a) ou grupo musical “O VERBO” OBJETO: Contratação musical para apresentação em evento oficial do Governo do Estado do Ceará , promovido através da Casa Civil, consubstanciado em “ENTREGA DE TABLETS AOS ALUNOS DO ENSINO MÉDIO DA REDE ESTADUAL DE ENSINO DO CEARÁ”, no dia 19 de novembro, às 14:00 hrs, em Limoeiro do Norte - CE, com a participação da banda musical “O VERBO”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital nº 001/2023 da 6ª Seleção de Talentos Musicais do Ceará, o qual teve o seu resultado final publicado no DOE Nº 215, de 17 de novembro de 2023, da Lei Federal nº 8.666/93, e Processo Administrativo nº 30001.019869/2025-45. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato é de 90 (noventa) dias, da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 7.000,00 (sete mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100004.04.122.431.11715.14.339039.1.5009100000.0 DATA DA ASSINATURA: 18 de novembro de 2025. SIGNATÁRIOS: Francisco José moura Cavalcante, CONTRATANTE e Wilson Gonzaga Neto, CONTRATADO.
Sabrine Gondim Lima
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
EXTRATO DO DÉCIMO ADITIVO AO CONTRATO Nº001/2015
CONTRATANTE/CONCEDENTE: O ESTADO DO CEARÁ, por meio da Casa Civil, situada na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza-CE, CEP: 60.120-000, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, designada simplesmente PODER CONCEDENTE, neste ato representada pelo Sr. Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna. CONTRATADA/CONCESSIONÁRIA: CONSÓRCIO BWM , CNPJ nº. 21.587.354/0001-54, doravante designado simplesmente CONCESSIONÁRIA, representado por seu representante legal, Sr. JOSÉ ROBERTO NOGUEIRA, formado pelas empresas: BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A., líder do Consórcio, CNPJ Nº. 04.601.397/0001-28, com sede na Rodovia CE-138, Trecho Pereiro-CE, Divisa com RN-KM14 — Estrada de Acesso Brisa 1KM — Portão A — Prédio 2 — Entrada 3 (térreo), bairro Pereiro, CEP 63460-000, na cidade de Pereiro, Estado do Ceará, neste ato representada por seus representantes legais, José Roberto Nogueira e João Paulo Estevam; D’ROAD INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÃO LTDA, CNPJ Nº. 41.290.842/0001-02, com sede na Avenida Santos Dumont, n.º 1.510, sala 1.308, bairro Aldeota, CEP 60150-161, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, neste ato representada por seu representante legal Adriano Câmara Marques e DB3 SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A., CNPJ Nº. 41.644.220/0001-35, com sede na Avenida da Abolição, n.º 4.166, bairro Mucuripe, CEP 60165-082, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, neste ato representada por seus representantes legais, Fernando Stucchi Alegro e Fabio Abreu Carvalho, tendo como INTERVENIENTE/ANUENTE a EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - ETICE, CNPJ Nº. 03.773.788/0001-67, com sede na Av. Pontes Vieira Nº 220, Bairro São João do Tauape, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Hugo Santana de Figueirêdo Junior. OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto o reajuste da contribuição mensal, na forma da subcláusula 5.4 do contrato 001/2015 , a partir de fevereiro de 2025. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se no NUP 30001.016595/2025-32, nos arts. 2º e 3º, caput, da Lei nº 10.192/2001, no inciso XI, do artigo 40, e inciso III, do artigo 55, todos da Lei nº. 8.666/93 e no contrato nº. 001/2015. FORO: Fortaleza – Ceará. DO REAJUSTE: O reajuste da contraprestação mensal passará de R$ 309.642,22 (trezentos e nove mil, seiscentos e quarenta e dois reais e vinte e dois centavos) para R$ 319.571,83 (trezentos e dezenove mil, quinhentos e setenta e um reais e oitenta e três centavos), com base na variação anual do IGP-M (FGV), no período de fevereiro de 2023 a janeiro de 2025, no percentual de 3,206800%. DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato Original não modificadas por este Termo Aditivo ou por termos anteriores. DATA DA ASSINATURA: 26 de novembro de 2025. SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, Hugo Santana de Figueirêdo Junior-Presidente da ETICE e José Roberto Nogueira - Representante do Consórcio BWM.
Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº11/2025
Nº DO PROCESSO: NUP: 30001.018031/2025-34 I – ESPÉCIE: Terceiro Aditivo ao Convênio nº 11/2025 II – OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação de vigência do Convênio nº11/2025 , por 60 (sessenta) dias, com início em 02/12/2025 e término em 31/01/2026. III – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Convênio n° 11/2025. IV – DATA E ASSINANTES: Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, e Maria Simone Fernandes Tavares, Prefeita de Caridade - CE.
Sabrine Gondim Lima
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO E ACORDO DE COOPERAÇÃO AO PACTO POR UM CEARÁ SEM FOME - MUNICÍPIO DE EUSÉBIO
PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, com sede em Fortaleza/CE, com endereço no Palácio da Abolição, Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, CEP: 60.120-013, através da CASA CIVIL, com a participação do COMITÊ INTERSETORIAL DE GOVERNANÇA DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME, e o MUNICÍPIO DE EUSÉBIO , regularmente inscrito no CNPJ sob nº 23.563.067/0001-30, com sede na Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo, 61.764010. DO OBJETO: Este TERMO tem por objeto a formalização da Adesão ao Pacto por um Ceará Sem Fome e o estabelecimento de compromissos recíprocos entre o Poder Público Estadual e Municipal , visando a implementação de ações específicas direcionadas à consecução dos objetivos gerais e específicos do Programa Ceará Sem Fome, na intenção de promover a dignidade alimentar no Estado do Ceará, assegurando uma alimentação saudável para a população cearense em situação de vulnerabilidade social. DOS COMPROMISSOS COMUNS: Sem prejuízo do atendimento das obrigações constantes do Pacto por um Ceará Sem Fome, as partes signatárias do presente TERMO se comprometem a envidar os mais legítimos esforços, cooperando mutuamente, no que competir a cada uma, no sentido da implantação das políticas públicas pertinentes ao Programa Ceará Sem Fome e necessárias à superação da situação de carência alimentar das famílias mais vulneráveis do Estado, obrigando-se, em especial, a: a) Zelar pelo bom andamento, acompanhando a execução do TERMO; b) Prestar informações e esclarecimentos recíprocos sobre o acompanhamento e o controle da execução do TERMO, adotando as medidas porventura necessárias para o saneamento de eventuais inconsistências; c) Resguardar a proteção dos dados sigilosos a que porventura tiver acesso na execução do TERMO, na forma da legislação; d) Observar e cumprir as diretrizes e finalidades do Programa Ceará Sem Fome, difundindo-o na sociedade; e) Notificar as demais partes da ocorrência ou surgimento de qualquer fato superveniente, modificativo ou extintivo do TERMO; f) Estimular a adesão de outros municípios ao Pacto por um Ceará Sem Fome, contribuindo com os objetivos do Programa Ceará Sem Fome; g) Fazer reuniões de governança constantemente, a fim de garantir o devido andamento deste TERMO, mantendo o alinhamento entre os partícipes; h) Fazer menção ao Programa Ceará Sem Fome nas ações executadas com base neste TERMO. DAS COMPETÊNCIAS E COMPROMISSOS GERAIS DO ESTADO: Na execução do presente TERMO, compete ao ESTADO: a) Praticar todas as ações necessárias para a implantação das medidas previstas no ACORDO, observando as disposições contidas na legislação que rege o Programa Ceará Sem Fome; b) Apoiar a implementação de programas, projetos e ações que acelerem a inclusão social e produtiva; c) Elaborar e disseminar estudos, pesquisas, experiências e resultados de políticas públicas no âmbito do Programa Ceará Sem Fome. DAS COMPETÊNCIAS E COMPROMISSOS GERAIS DO MUNICÍPIO: Na execução do presente TERMO, compete ao MUNICÍPIO: a) Pautar-se sempre e exclusivamente na tomada de decisões, no interesse público e na garantia dos indivíduos a uma alimentação saudável, que constitui o fundamento primeiro da presente parceria; b) Contribuir para a implementação de políticas públicas que possibilitem a superação da situação de carência alimentar das famílias mais vulneráveis; c) Fomentar, por meio de iniciativa própria ou conjunta, o acesso, a oferta e disponibilidade de alimentos saudáveis à população do Estado, sobretudo para aquelas pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional; d) Fomentar ações de distribuição direta de alimentos e de preparação de refeições à parcela da população mais vulnerável e que se encontra em situação de insegurança alimentar grave, sem prejuízo de outras providências que contribuam no combate à fome; e) Contribuir para a execução das ações previstas no Programa Ceará Sem Fome, previsto na Lei Estadual nº 18.312, de 17 de fevereiro de 2023, fortalecendo-o como política pública de relevante interesse social; f) Apoiar o funcionamento de equipamentos e projetos sociais voltados à preparação voluntária de refeições de qualidade para a população mais carente no Estado; g) Participar de reuniões a serem realizadas no âmbito do Pacto por um Ceará sem Fome, sempre que possível, contribuindo com informações e propostas, conforme o escopo de atuação de cada órgão, entidade ou instituição; h) Divulgar as ações desenvolvidas no âmbito do Pacto e do Programa Ceará sem Fome, visando ampliar ainda mais a participação da sociedade civil nesse projeto; i) Buscar e articular apoios e