DOE 02/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
60 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº227 | FORTALEZA, 02 DE DEZEMBRO DE 2025
contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 11/06/2025. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.126296/2025-87. Fortaleza, 29 de agosto de 2025. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de novembro de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº22001.116855/2025-41
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PROFESSORA FERNANDA MARIA GOMES DE AMORIM, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) WANGNOLIA MACIEL DE FREITAS , matrícula nº 22200140070311, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 01/08/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 03/07/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.116855/2025-41. Fortaleza, 01 de Agosto de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza, 28 de novembro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº22001.121462/2025-59
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM DEPUTADO JOACI PEREIRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARILIA BATISTA DE MESQUITA , matrícula nº 22200140085920, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 18/08/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 12/05/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.121462/2025-59 . Fortaleza, 18 de Agosto de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza, 28 de novembro de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº22001.124423/2025-11
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM PROFESSOR MÁRIO SCHENBERG, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) TIAGO DIAS DE OLIVEIRA , matrícula nº 22200140123016, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 21/08/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 08/04/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.124423/2025-11 . Fortaleza, 21 de Agosto de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza, 28 de novembro de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE SELEÇÃO PÚBLICA N°27/2025 PRÉ-RESERVA Nº1421714
Considerando o disposto nos autos do processo NUP 42001.001442/2025-70, fundamentado no art. 6º, § 1º da Lei Estadual nº 16.142/2016, bem como na Lei nº 14.133/2021, DECLARO E RECONHEÇO A INEXIGIBILIDADE DE SELEÇÃO PÚBLICA N°27/2025 para a formalização de parceria visando à execução do Projeto FUTPAZ com o INSTITUTO AMIGOS DO CAUCAIA ESPORTE CLUBE , inscrito no CNPJ n.º CNPJ: 60.957.012/0001-30, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), face sua natureza singular de reconhecido destaque e tradição no âmbito do futebol cearense. O FUTPAZ tem o objetivo de beneficiar três mil crianças e adolescentes, mediante a prática do futebol técnico nas areninhas, com aulas ministradas por atletas profissionais, visando desenvolver e aprimorar as atividades em cada núcleo esportivo, através da promoção da profissionalização do esporte, bem como do impacto positivo sobre a saúde, lazer, sociabilidade e entretenimento do público beneficiado. Para tal fim, as despesas decorrentes da contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 42100001.27.812.152.10859.3.335041.2.500.1200000.0.4.01-678097 (SESPORTE) Fortaleza, 26 de novembro de 2025. Francisco Igor Almeida Rufino SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Fortaleza, em Ceará, 26 de novembro de 2025.
Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 062/2025 PRE RESERVA 1404543
CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ – SESPORTE CONTRATADA: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE . OBJETO: PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA TRATADA E COLETA DE ESGOTO (CLIENTE Nº 2577) DA PRAÇA DA JUVENTUDE DE JUAZEIRO DO NORTE/CE, EQUIPAMENTO ESPORTIVO SOB RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ – SESPORTE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º/04/2021, ART. 74, I, NO REGULAMENTO GERAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ÁGUA DO ESTADO DO CEARÁ, APROVADO PELO DECRETO Nº 12.844, DE 31/07/1978, NA RESOLUÇÃO COEMA Nº 2 DE 02/02/2017 EMANADA DA SEMACE – SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, NA PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE Nº 5, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017, NAS RESOLUÇÕES Nº 122 DE 11/12/2009, E Nº 130 DE 25/03/2010, DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE FORO: COMARCA DE FORTALEZA - CEARÁ. VIGÊNCIA: O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO SERÁ DE 60 (SESSENTA) MESES, CONTADOS A PARTIR DA ASSINATURA DESTE INSTRUMENTO. VALOR GLOBAL: R$ 360.000,00 TREZENTOS E SESSENTA MIL REAIS pagos em TODO MÊS DE ACORDO COM FATURA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 42000101.27.812.151.21103.03.33903900.1.759.1200070.1.3.01. 08880. DATA DA ASSINATURA: FORTALEZA 24 DE NOVEMBRO DE 2025 SIGNATÁRIOS: ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO SECRETÁRIO DO ESPORTE e NEURISANGELO CAVALCANTE DE FREITAS DIRETOR-PRESIDENTE DA CAGECE e CLÁUDIA ELIZANGELA TOLENTINO CAIXETA FREIRE DIRETORA DE MERCADO E UNIDADE DE NEGÓCIO DA CAPITAL - CAGECE.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO VIGÉSIMO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº002/2016 - PRÉ-RESERVA 1422012
VIGÉSIMO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº 002/2016 QUE CELEBRAM ENTRE SI O ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA DO ESPORTE E A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA . II – FUNDAMENTAÇÃO: O Aditivo em questão encontra amparo legal no art. 116 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e em especial nas determinações da Lei Complementar nº 119, de 28/12/12, alterada pela Lei