DOE 04/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº229 | FORTALEZA, 04 DE DEZEMBRO DE 2025
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 427/2025 IG N°1422646PROCESSO Nº: 47001.022189 / 2025-10 OBJETO: Contratação direita do(a) artesão(a) FRANCISCA ROSENO DA SILVA, inscrito(a) no CPF n° 146. xxx.xxx-00, detentor(a) da Identidade Artesanal nº 966, para a confecção de peças artesanais. JUSTIFICATIVA: “[…] Assim como assistência ao artesão, também objetivamos o sucesso e a divulgação do artesanato cearense, incentivando e viabilizando a comercialização de seus produtos artesanais, para serem comercializados nas lojas CEART, eventos e feiras, regionais, estaduais e até internacionais. […] Todos nossos produtos artesanais, que são selecionados e comercializados nas lojas Ceart passam por este processo de Curadoria e Certificação, validando a qualidade dos produtos e valorizando o artesão cearense. VALOR GLOBAL: 1.500,00 ( Um mil e quinhentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12100 47200003.11.691.271.10728.03.459062.1.669920000 0.1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Considerando os elementos constantes no NUP 47001.022189/2025-10, e nos termos do Art. 74, inc. II e IV, da Lei n. 14.133/2021. CONTRATADA: FRANCISCA ROSENO DA SILVA , inscrito(a) no CPF n° 146.xxx.xxx-00, detentor(a) da Identidade Artesanal nº 966. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Outrossim, ratifico, adjudico e homologo a Inexigibilidade de Licitação relativa ao presente processo. Fortaleza/ CE, 1° de dezembro de 2025; JADE AFONSO ROMERO Secretária da Proteção Social Secretaria da Proteção Social – SPS. RATIFICAÇÃO: .....
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORIA JURÍDICA
Nº DO PROCESSO: 47001.022162/2025-19 EXTRATO 4 ADITIVO DE CONVÊNIO Nº01/2023 IG Nº1421401
I - ESPÉCIE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por sua Secretária, Jade Afonso Romero, e o MUNICÍPIO DE BARBALHA , inscrito no CNPJ sob o n.º 06.740.278/0001-81, com sede na Avenida Domingos Sampaio Miranda, n° 715, Jardim dos Ipês, Barbalha-CE, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito, Guilherme Sampaio Saraiva, resolvem firmar o presente Aditivo ao Convênio acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, da Lei Estadual nº 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual n.º 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n.º 32.811/2018 e suas alterações e da Lei Estadual nº 18.159/2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023), através do Processo Administrativo nº 47001.022162/2025-19.; II - OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de prazo do Convênio n°01/2023 , o qual tem como objeto a execução do Projeto Bolsa Jovem Barbalha, executado conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VIGÊNCIA: A vigência do Instrumento original será prorrogada até 31 de março de 2026.; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas.; V - DATA E ASSINANTES: Fortaleza/Ce, 19 de novembro de 2025; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social – SPS e Guilherme Sampaio Saraiva - Município de Barbalha-CE..
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº36/2025 IG Nº1375741
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato representada por sua Secretária, Jade Afonso Romero, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, e o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DA CIDADANIA – IDESC , inscrito no CNPJ n.º 04.602.576/0001-80, com sede na Rua Planalto do Pici, 1745 – Pici, Fortaleza-CE, CEP nº 60.511-330, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por sua Presidente, Cíntia Teixeira Rocha, resolvem firmar o presente Termo de Colaboração, de acordo com o Processo nº 47001.021514/2025-19. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e da Constituição Estadual: a) na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações; b) na Lei Estadual nº 15.175/2012; c) na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações; d) no Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações; e) na Lei Estadual nº 18.973/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2025); f) no Edital de Chamamento Público nº 10/2025. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Colaboração a execução do Projeto Estação do Cuidado , executado conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, por força deste Termo de Colaboração, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 1.669.919,08 (um milhão seiscentos e sessenta e nove mil novecentos e dezenove reais e oito centavos), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s): 47100010.14.301.161.10725.03.335041.1.5009100000.0. CONTRAPARTIDA: Não será exigida contrapartida da organização da sociedade civil para esta Colaboração, por força da faculdade disposta no Art. 35, §1° da Lei Federal n° 13.019/2014. VIGÊNCIA: O presente Termo de Colaboração terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 31 de outubro de 2026, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 25 de novembro de 2025; Jade Afonso Romero Secretaria da Proteção Social e Cíntia Teixeira Rocha - Instituto de Desenvolvimento Social e da Cidadania – IDESC. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza, 28 de novembro de 2025.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°242/2025
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL (SPS), inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, neste ato representada por sua Secretária, Sra. Jade Afonso Romero, DILLY NORDESTE INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA (DILLY SPORTS), inscrita no CNPJ de nº 15.836.348/0001-90, com sede na Av. Biica Basilio, Bairro: Raimundo Fernandes, 140, Brejo Santo - CE, CEP: 63.260-000, doravante simplesmente denominada EMPRESA, neste ato representada por EMERSON LIMA DA SILVA, e o MUNICÍPIO DE MILAGRES – CE , inscrito no CNPJ de nº 07.655.277/0001-00, neste ato representado por seu prefeito, o Sr. ANDERSON EUGÊNIO DE OLIVEIRA, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, na Lei Federal nº. 10.097/2000 (Lei do Aprendiz) e demais disposições legais e regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização das condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021, alterada e consolidada nas legislações pertinentes e no Processo nº 47001.022519/2025-69, parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, mediante as cláusulas seguintes. OBJETO: O presente Termo tem por objeto a cooperação entre a Secretaria da Proteção Social – SPS, o Município de Milagres/CE e a Empresa Dilly Nordeste Indústria De Calçados Ltda (DILLY SPORTS), para implementar e executar turma do Programa Jovem Aprendiz , no Município de Milagres/CE, integrando atividades teóricas ministradas pela entidade qualificadora contratada pela Secretaria da proteção Social e atividades práticas nas dependências da empresa concedente, nos termos da Lei nº 10.097/2000, da CLT e demais normas aplicáveis. VIGÊNCIA: O presente termo entrará em vigor data da última a assinatura, com vigência de 2 anos, podendo ser renovado mediante acordo entre as partes, através de elaboração do Termo Aditivo sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com fins de atender ao objeto deste acordo.ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente, por ambas as partes, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento;b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 28 de novembro de 2025; Jade Afonso Romero - Secretária da Proteção Social – SPS e Emerson Lima da Silva - Dilly Nordeste Indústria de Calçados Ltda. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza, 28 de novembro de 2025.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA