DOE 04/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº229 | FORTALEZA, 04 DE DEZEMBRO DE 2025 127
TERMO DE FOMENTO Nº64/2025 IG N°1412924O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato representada por sua Secretária, Jade Afonso Romero, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, e o CENTRO EDUCACIONAL DA JUVENTUDE PADRE JOÃO PIAMARTA , inscrito no CNPJ sob o n.º 07.355.100/0001-80, com sede na Avenida Aguanambi, 2479 – Aeroporto, Fortaleza-CE, CEP nº 60.415-390, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada por sua Presidente, Lieta Valotti, resolvem firmar o presente Termo de Fomento, de acordo com o Processo nº 47001.019066/2025-93. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e da Constituição Estadual: a) na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações; b) na Lei Estadual nº 15.175/2012;c) na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações; d) no Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações; e) na Lei Estadual nº 18.973/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025); f) no Ato Declaratório de Inexigibilidade nº 34/2025. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Fomento a execução do Projeto Múltiplos Saberes: construindo novos olhares para a coletividade , executado conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, por força deste Termo de Fomento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ R$ 15.999,81 (quinze mil novecentos e noventa e nove reais e oitenta e um centavos), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s): 47200001.08.243.122.11142.03.335041.2.6699200000.1. CONTRAPARTIDA: Não será exigida contrapartida da organização da sociedade civil para este Fomento, por força da faculdade disposta no Art. 35, §1° da Lei Federal n° 13.019/2014. VIGÊNCIA: O presente Termo de Fomento terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 31 de janeiro de 2026, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 27 de novembro de 2025; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social - SPS e Lieta Valotti - Centro Educacional da Juventude Padre João Piamarta. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 01 de dezembro de 2025.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVOPORTARIA Nº475/2025-SEAS - O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 209 da Lei Estadual nº 9.826/74 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Ceará) e considerando o art. 10 do Decreto Estadual nº 36.470/2025; RESOLVE: Art. 1º. Instaurar a Sindicância nº013/2025 para investigar e apurar os fatos relatados no NUP 47011.006203/202519, bem como eventuais ações e omissões que venham a surgir no curso de seus trabalhos, conforme previsão legal contida no art. 4º, inciso X do Decreto nº 32.419 de 13 de novembro de 2017. Art. 2º. Designar os SERVIDORES abaixo indicados para compor a Comissão de Sindicância responsável pela apuração de eventuais irregularidades relativas aos fatos constantes no artigo anterior:
| SERVIDOR | FUNÇÃO | MATRÍCULA |
|---|---|---|
| Carlos Eduardo Nunes de Sena | Presidente | 3001907-5 |
| Ana Paula Íris Medeiros | Secretária | 3001908-3 |
| Adilson José dos Santos | Membro | 3002052-9 |
Art. 3º. Esta Comissão desenvolverá seus trabalhos no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período, conforme disposto no art. 12, inciso IV do Decreto nº 36.470 de 10 de março de 2025. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará – DOE. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza-CE, 26 de novembro de 2025.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP 47011.002076/2025-71
O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º do Anexo I do Decreto Estadual nº 32.419, de 13 de novembro de 2017; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes nos NUP 47011.002076/2025-71, referente ao reconhecimento de dívida em face de sentenças com trânsito em julgado e acordos judiciais advindos de ações trabalhistas em que foi discutido o direito ao adicional de periculosidade, bem como custos trabalhistas e demais despesas, inclusive processuais, por trabalhadores que, vinculados à Organizações da Sociedade Civil - OSC, atuaram, por força de termo de colaboração celebrado com o Conselho Comunitário do Parque São José - CCPSJ, em Centro Socioeducativo no Estado do Ceará, a serem realizados por meio de depósitos judiciais; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 17.723, de 24 de outubro de 2021, alterada pela Lei Estadual nº 17.772, de 23 de novembro de 2021, que autoriza, nos termos em que especifica, o Poder Executivo, por meio da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – SEAS, o reconhecimento da referida dívida; CONSIDERANDO que o processo administrativo acima referido está vinculado às obrigações decorrentes dos seguintes processos judiciais trabalhistas: 0000187‐55.2018.5.07.0002; 0000377‐94.2018.5.07.0009; 0001254-16.2018.5.07.0015; 0000707‐97.2018.5.07.0007; 0000028‐76.2018.5.07.0014; 0000240‐98.2021.5.07.0012; 0000792‐62.2018.5.07.0014; 0000678‐56.2018.5.07.0004; CONSIDERANDO a celebração dos Termos de Compromissos nº 006/2025, e aditivo, em atendimento a lei supracitada; CONSIDERANDO que existem valores pendentes de pagamento por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a vedação ao enriquecimento sem causa da Administração Pública; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 280.050,77 (duzentos e oitenta mil, cinquenta reais e setenta e sete centavos), necessários para a quitação das obrigações do Estado referente ao pagamento de decisões judiciais trabalhistas diretamente nos processos judiciais e repasses diretos à OSC , nos termos disposto no Termo de Compromisso n. 006/2025 e no seu respectivo 01º Termo Aditivo; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 47100004. 08.243.163.20752.03.339091.01.5009100000.0. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Roberto Bassan Peixoto, Superintendente Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo.
Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOSPORTARIA Nº339/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 159/2023, datada de 23 de março de 2023, publicada no D.O.E., de 31 de março de 2023, RESOLVE autorizar com fundamento no art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18.12.73, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS a FERNANDO ANTÔNIO COSTA PEREIRA , Coordenador DNS-2, desta Secretaria, matrícula nº 300002-5-0, folha 0133, a importância de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais). A referida despesa está classificada na conta de dotação constante dos Empenhos nº 2025NE001105 e 2025NE001106 datado de 01/12/2025, Orçamento 2025. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo ser a despesa comprovada até 15 (quinze) dias após concluído o prazo de aplicação. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 01 de dezembro de 2025.
Ramon Flávio Gomes Rodrigues
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº05/SRH/CE/2025
CEDENTE: SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS - SRH, com sede no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Edifício SRH/SEINFRA, S/N, Térreo, Cambeba, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o n.º 11.821.253/0001-42, neste ato representada por seu Secretário de Planejamento e Gestão Interna RA- MON FLÁVIO GOMES RODRIGUES, brasileiro, casado, engenheiro agrônomo, RG nº 661.658 SSP/CE, CPF nº 117.188.703-53, residente e domiciliado na Rua Dep. Sebastião Brasilino de Souza, 555, ap.2001, Bl. B, Parque Iracema – Fortaleza (CE), CEP: 60.824-000. CESSIONÁRIO: SECRETARIA DAS CIDADES – SCIDADES , entidade da Administração Direta do Estado do Ceará, criada pela criada pela Lei nº. 13.875, de 07 de fevereiro de 2007, CNPJ nº 05.541.424/0001-87, localizada na Av. General Afonso Albuquerque Lima, Ed. SEPLAG - 1ºAndar Cambeba, CEP 60830-120, FortalezaCE. OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a cessão gratuita , pela SRH à SCidades, de área total de 625m² , localizada no Açude Itapebussu, em