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Diário Oficial do Estado do Ceará · 05/12/2025 · pág. 53

DOE 05/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº230 | FORTALEZA, 05 DE DEZEMBRO DE 2025

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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 012/2025

VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 60.000,00; PROCESSO Nº: 27001.005781 / 2025-31 Secretaria da Cultura do Estado do Ceará OBJETO: A contratação da sra. ALINE MONTENEGRO MAGALHÃES, inscrita no CPF sob o n.º .454.587-*, que tem por objeto a prestação de serviço de curadoria de arte para exposições de reinauguração do Museu do Ceará (MUSCE) , em sua sede oficial, o Palacete Senador Alencar. JUSTIFICATIVA: Diante desse cenário, recomenda-se que o ato de contratação direta, em anexo, seja publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará, em conformidade com o disposto no art. 54, §1º da Lei Federal n.º 14.133/2021, e em observância aos princípios constitucionais da publicidade e da eficiência. Isto posto, em se guardando consonância com os dispositivos legais pertinentes à matéria, esta Assessoria Jurídica apresenta manifestação pela POSSIBILIDADE JURÍDICA de contratação direta, por inexigibilidade, do serviço especializado de curadoria da Sra. ALINE MONTENEGRO MAGALHÃES, inscrita no CPF sob o n.º .454.587-, para as exposições de reinauguração do Museu do Ceará (MUSCE) em sua sede oficial, o Palacete Senador Alencar. VALOR GLOBAL: R$ 60.000,00 ( sessenta mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2563960 - 27100016.13.391.131.20710.03.339036.1.500910000 0.0 2563027 - 27100016.13.391.131.20710.03.339047.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no art. 74, inciso III, alínea “c”, da Lei Federal n.º 14.133/2021. CONTRATADA: ALINE MONTENEGRO MAGALHÃES , inscrita no CPF sob o n.º .454.587- DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no art. 74, inciso III, alínea “c”, da Lei Federal n.º 14.133/2021. Fortaleza/CE, 01 de dezembro 2025. Rafael Cordeiro Felismino Secretário Executivo da Cultura do Estado do Ceará RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal n.º 14.133/2021, combinado com o Decreto n.º 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação acima mencionada. Fortaleza/CE, 01 de dezembro 2025. Luisa Cela de Arruda Coêlho Secretária da Cultura do Estado do Ceará

Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli ASSESSORIA JURÍDICA

Fortaleza, CE 02 de dezembro de 2025.


TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº945/2025 NUP: 27001.006365/2025-51 – PRÉ-RESERVA:1423138000

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E O(A) AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO(A) O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, Complexo Cultural Estação das Artes, CEP 60.030-000, Fortaleza/ CE, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital e o(a):

NOME DO(A) AGENTE CULTURAL LINHARES & CLAEYS PRODUCOES LTDA
CNPJ DO(A) AGENTE CULTURAL 14.555.588/0001-54
NOME DO(A) REPRESENTANTE LEGAL DO(A) AGENTE CULTURAL Edgar Linhares Lima Junior
CPF DO(A) REPRESENTANTE LEGAL DO(A) AGENTE CULTURAL *.668.328-
ENDEREÇO DO(A)AGENTE CULTURAL Rua F, nº , Casa , Lote Praia do Cumbuco *, Cumbuco, Caucaia/CE

cadastrado(a) no Mapa Cultural, sendo os dados lá contidos complementares ao instrumento em epígrafe, doravante denominado(a) Agente Cultural, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - TEC, que passa a ser regido pelas seguintes cláusulas. Objeto: Constitui objeto do presente TEC a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural “FINALIZAÇÃO PESSOA DO CEARÁ LADO A LADO B”, contemplado no 15° EDITAL CEARÁ DE CINEMA E AUDIOVISUAL, conforme dados constantes na Ficha de Inscrição e no Plano de Ação aprovado pela SECULT, que passam a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. Da Vigência, valor, dotação orçamentária, conta bancária e fiscal:

1.2 VIGÊNCIA 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de sua assinatura
1.3 VALOR DO REPASSE R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais)
1.4 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 27200004.13.392.131.11685.03.336041.2.7199200000.1
1.5 CONTA BANCÁRIA Banco do Brasil, Agência nº 1041-3, Conta Corrente nº **820-
1.6 FISCAL JosemaryMacedo da Silva,Matrícula nº 3000890-1

Fundamentação Legal: O presente instrumento fundamenta-se nas disposições do 15° EDITAL CEARÁ DE CINEMA E AUDIOVISUAL; na Lei Federal nº 14.399/2022 (PNAB); na Instrução Normativa SECULT nº 02/2025; na Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura); no Decreto Federal nº 11.740/2023 (Decreto que regulamenta a PNAB); no Decreto Federal nº 11.453/2023 (Decreto que dispõe sobre os mecanismos de fomento do Sistema de Financiamento à Cultura); e nas informações contidas no Processo Administrativo acima epigrafado. Aplicam-se às omissões deste termo as disposições da Lei Estadual nº 18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará), Decreto Estadual nº 35.635/2023, Lei Federal nº 9.610/1998, Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD) e demais normas aplicáveis à espécie. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Consideram-se partes integrantes do presente termo, como se nele estivessem aqui transcritos: O 15º EDITAL CEARÁ DE CINEMA E AUDIOVISUAL e seus anexos; A documentação apresentada pelo Agente Cultural no ato da sua inscrição; e O Plano de Ação aprovado pela SECULT. A comunicação com os agentes culturais pela SECULT deverá ocorrer preferencialmente por meio de sistema (Mapa Cultural) ou e-mail informado, e em última hipótese, não se logrando êxito nas comunicações/notificações por tais meios, a SECULT poderá realizar notificações através de publicação no Diário Oficial do Estado. O agente cultural é responsável por atualizar seus dados cadastrais do Mapa Cultural durante a vigência de seu instrumento ou enquanto perdurar a análise de sua prestação de contas. DA PUBLICAÇÃO: Para que produza seus efeitos jurídicos, o extrato deste TEC deverá ser levado à publicação, pela SECULT, no Diário Oficial do Estado. Foro: Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste Termo de Execução Cultural, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. Data da assinatura: Fortaleza, CE 02 de dezembro de 2025. Signatários:

Rafael Cordeiro Felismino SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ LINHARES & CLAEYS PRODUÇÕES LTDA (RESPONSÁVEL LEGAL: Edgar Linhares Lima Junior)

REPRESENTANTE LEGAL DO AGENTE CULTURAL FOMENTADO Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

PORTARIA Nº528/2025 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor DELAN PEREIRA DE SOUZA , ocupante do cargo de Supervisor do Núcleo de Bovinocultura, matrícula nº 30001265, desta Secretaria, a viajar à cidade de Novo Oriente, no período de 24 a 28/11/2025, a fim de realizar acompanhamento de agricultores familiares produtores de leite bovino, beneficiários de tanques e do programa PAA leite, concedendo-lhe 4,5 (quatro) diárias e meia, no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), totalizando o valor de R$ 620,01 (seiscentos e vinte reais e um centavo) de acordo com artigo 12 § 1º, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922 de 27 de março de 2024, c/c a Portaria nº 143/2025 de 18 de fevereiro de 2025, publicada no DOE de 19 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do custeio da entidade. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 24 de novembro de 2025. Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior

SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.