DOE 05/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Fortaleza, 05 de dezembro de 2025 | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº230 | Caderno 4/5 | Preço: R$ 24,12
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº01/2025 AO CONTRATO Nº008/2025
I - ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de serviços de reserva, emissão, taxa de embarque e entrega de bilhetes de passagens terrestres rodoviárias intermunicipais para o interior do Estado do Ceará (exceto regiões metropolitanas de Fortaleza), de acordo com especificações e quantitativos previstos no Anexo da Ata de Registro de Preços; II - CONTRATANTE: COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR; III - ENDEREÇO: Rua Senador Jaguaribe nº 501, Moura Brasil - Fortaleza, Ceará; IV - CONTRATADA: MARACANÃS VIAGENS E TURISMO LTDA – ME ; V - ENDEREÇO: Rua 14, n° 441, Jereissati I – Maracanaú – CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 81, II, §1º e 2º, todos da Lei Federal nº 13.303/16; VII- FORO: Comarca de Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: acréscimo ao valor contratual para custear o pagamento de serviços de reserva, emissão e entrega de bilhetes de passagens terrestres rodoviárias intermunicipais para o interior do Estado do Ceará (exceto regiões Metropolitanas de Fortaleza) e taxa de embarque; IX - VALOR GLOBAL: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); X - DA VIGÊNCIA: Até 17 de março de 2026; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo.; XII - DATA: 04 de dezembro de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: Plínio Pompeu de Saboya Magalhães Neto e José Tupinambá Cavalcante de Almeida pelo METROFOR e Carlos Eduardo Souza da Silva Rabelo pela empresa MARACANÃS VIAGENS E TURISMO LTDA – ME.
Luis Otávio Franco Martins
ASSESSOR JURÍDICO
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº07/2025
A SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA - SEMA, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital de notificação, em conformidade com os julgamentos em primeira instância referente aos autos de infração lavrados pela SEMACE, e considerando a decisão de procedência da autuação em virtude da não apresentação de recurso tempestivo. NOTIFICA-SE todos os DEVEDORES abaixo descritos e notificados para, no prazo de 30(trinta)dias, comparecerem à SEMA, munidos do número do processo em mãos, com o fito de efetuar o pagamento da multa devida. O boleto para pagamento da multa (Documento de Arrecadação Estadual – DAE) poderá ser solicitado junto à SEMA, permitindo-se o parcelamento, por meio dos seguintes endereços eletrônicos:[email protected],[email protected],[email protected],erica.cavalcante@ sema.ce.gov.br,[email protected] e [email protected] Os prazos estabelecidos são contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o dia do vencimento. Findo o prazo sem manifestação ou pagamento, será dado prosseguimento à inscrição em Dívida Ativa do Estado.
| PROCESSOS | AUTUADO | CPF/CNPJ | NÚMERO DO AR ENVIADO |
|---|---|---|---|
| 03636330/2022 | FRANCISCO DIOMEDIO DUTRA | 09.018.793/0001-40 | YO054310558BR |
| 01311311/2023 | MT COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES LTDA -ME | 17.607.147/0001-47 | YO052333967BR |
| 11997859/2021 | FRANCISCO PEDRO AUGUSTO SILVA | 492.103.068-56 | YO052333539BR |
| 10839399/2022 | DIOGEN BATISTA DE SOUSA | 22.414.040/0001-12 | YO0509137BR |
| 03422170/2023 | GERALDO SANTOS TORRES | 510.396.213-68 | YO054324866BR |
| 04954604/2023 | JOSÉ ERLENO COSTA | 384.265.603-34 | YO054325274BR |
| 03876782/2023 | LUIZ ABREU DE OLIVEIRA | 065.494.833-01 | YO054312956BR |
| 06246441/2021 | PAQUETA CALÇADOS LTDA | 01.098.983/0001-03 | YO054318313BR |
Registre-se e publique-se. Fortaleza, 02 de dezembro de 2025.
Karyna Leal Ramos
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** * PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL Nº03/2022**
PROCESSO Nº01423282/2022
COMPROMITENTE: SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, neste ato representada pela Secretária, Sra. Vilma Maria Freire dos Anjos. COMPROMISSÁRIA: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO ESTADO DO CEARÁ - CAGECE , neste ato representada por seu representante legal Sr. Neurisangelo Cavalcante de Freitas. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução COEMA nº. 09, de 29 de maio de 2003 que institui no âmbito da Política Estadual do Meio Ambiente do Estado do Ceará o Termo Compromisso de Compensação Ambiental - TCCA por danos causados ao meio ambiente e pela utilização de recursos ambientais. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a atualização do valor do empreendimento, com o consequente ajuste do montante devido a título de compensação ambiental, bem como a prorrogação do prazo estabelecido no cronograma de desembolso previsto no Termo de Compromisso de Compensação Ambiental (TCCA) nº03/2022 , celebrado entre a Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima do Estado do Ceará – SEMA e a Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE. Ressalta-se que os Estudos e Relatórios de Impacto Ambiental do Termo de Compromisso em questão foram aprovados na 284ª Reunião Extraordinária do Conselho Estadual do Meio Ambiente – COEMA, realizada em 04 de fevereiro de 2021. DO VALOR ATUALIZADO DA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL: O valor da compensação ambiental corresponde a 0,5% (meio por cento) do custo total do empreendimento, estimado atualmente em R$ 272.997.102,95 (duzentos e setenta e dois milhões, novecentos e noventa e sete mil, cento e dois reais e noventa e cinco centavos), conforme cronograma físico-financeiro apresentado à SEMA em 14 de julho de 2025 pela COMPROMISSÁRIA. Em razão da reavaliação do empreendimento e da prorrogação do prazo de desembolso, o montante originalmente pactuado, de R$ 1.277.000,00 (um milhão, duzentos e setenta e sete mil reais), foi atualizado para R$ 1.364.985,51 (um milhão, trezentos e sessenta e quatro mil, novecentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e um centavos). Desse total, já foram quitadas 11 (onze) parcelas, somando R$ 139.700,00 (cento e trinta e nove mil e setecentos reais). Considerando que a celebração do Termo Aditivo ao TCCA nº 03/2022 está condicionada ao pagamento proporcional à execução física do empreendimento, atualmente em 56% (cinquenta e seis por cento), nos termos da Instrução Normativa CECA nº 02/2023, permanece necessário o aporte de R$ 623.921,89 (seiscentos e vinte e três mil, novecentos e vinte e um reais e oitenta e nove centavos) para viabilizar a assinatura do referido Termo Aditivo. O saldo final a ser quitado até novembro de 2026 corresponde a R$ 600.593,62 (seiscentos mil, quinhentos e noventa e três reais e sessenta e dois centavos). DA VIGÊNCIA: O presente TERMO terá vigência a partir da data de sua assinatura e sua expiração ocorrerá na mesma data do término da validade da Licença de Instalação e de suas eventuais renovações, podendo ser alterado mediante celebração de Termo Aditivo ao TCCA, a ser requerido pela parte COMPROMISSÁRIA, ou ainda a interesse da COMPROMITENTE. DA QUITAÇÃO: Termo de Quitação Final será expedido pela COMPROMITENTE, ao final da implantação do projeto, quando a COMPROMISSÁRIA comprovar o cumprimento integral do Termo de Compromisso de Compensação Ambiental e/ou Termos de Aditivo, mediante a entrega dos produtos/serviços ou o pagamento do valor previsto. DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza como o competente para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Termo de Compromisso de Compensação Ambiental (TCCA). SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 02 de dezembro de 2025.
Erica Cavalcante
ASSESSORA ESPECIAL DE COMPENSAÇÃO E RECURSOS AMBIENTAIS