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Diário Oficial do Estado do Ceará · 05/12/2025 · pág. 5

DOE 05/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº230 | FORTALEZA, 05 DE DEZEMBRO DE 2025 213

jamento e Gestão-SEPLAG, consoante o Nup Nº22001119550/2025-91, para fins de implantação de uma Escola de Ensino Médio. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo Administrativo NUP Nº22001119550/2025-91. VIGÊNCIA: Esta Cessão de Uso passa a ter vigência a partir da data da sua publicação no Diário Oficial do Estado-D.O.E, por prazo indeterminado. DATA DA ASSINATURA: 06 de novembro de 2025; SIGNATÁRIOS: Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna, Sra. Francisca Rejane Araújo Felipe Pessoa de Albuquerque; Secretária da Educação, Sra. Eliana Nunes Estrela. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO-SEPLAG, em Fortaleza, 28 de novembro de 2025.

Caio Hugo Carvalho Vitor

COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO


TERMO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº18/2025 PROCESSO NUP: 46001.008851/2025-58 A SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ – SEPLAG, inscrita no CNPJ sob o nº 08.691.976/0001-60, representada por sua Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna, Sra. FRANCISCA REJANE DE ARAÚJO FELIPE PESSOA DE ALBUQUERQUE, no uso de suas atribuições legais e em atendimento aos princípios do relevante interesse público, aliado à conveniência e oportunidade da Administração, conforme previsto na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal e nos termos do art. 71 da Lei nº 14.133/2021. CONSIDERANDO a prerrogativa conferida à Administração Pública para a revisão de seus próprios atos, especificamente quanto à autorização para anulação ou revogação do procedimento licitatório, nos termos do art. 71 da Lei nº 14.133/2021; e CONSIDERANDO que, o Servidor Fernando José Uchoa de Morais Nascimento não poderá participar do congresso ofertado em razão da necessidade de sua permanência no ambiente de trabalho para atendimento de demandas emergenciais, bem como que sua impossibilidade de comparecimento impede qualquer desembolso financeiro por parte desta Secretaria, afastando o dever de indenizar, nos termos do art. 149 da Lei nº 14.133/2021. RESOLVE: REVOGAR a Inexigibilidade de Licitação nº18/2025 , referente ao Processo Administrativo NUP 46001.008851/202558, publicada no Diário Oficial do Estado – DOE, Série 3, Ano XVII, nº 211, de 07 de novembro de 2025, pelos motivos acima expostos. DETERMINO a publicação desta Revogação nos meios oficiais de comunicação. Fortaleza, 03 de dezembro de 2025.

Francisca Rejane de Araújo Felipe Pessoa de Albuquerque SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA

EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº006/2025

PARTÍCIPES: ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ EGPCE e INSTITUTO MIRANTE DE CULTURA E ARTE . . OBJETO: Ampla Cooperação Técnica e o Intercâmbio Cultural entre a Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará e o Instituto Mirante de Cultura e Arte, ao estabelecer entre as partes a parceria em programas e projetos que fomentem a constante capacitação de seus recursos humanos, o aproveitamento racional de suas infraestruturas e o desenvolvimento, em conjunto, de ações e projetos de interesses mútuos dos partícipes. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contrato) e alterações vigentes e o Decreto Estadual nº 32.810/2018, mediante as cláusulas seguintes. VIGÊNCIA: O presente Acordo terá vigência de 5 (cinco) anos, a contar de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará, observando o disposto no artigo 132, Lei Federal Nº 14.133/2021. FORO: Foro da Comarca de Fortaleza- CE. DATA DA ASSINATURA: 28 de novembro de 2025. SIGNATÁRIOS : SAULO MOREIRA BRAGA- Diretor da Escola de Gestão e TIAGO SOBREIRA DE SANTANA - Diretor- Presidente do Instituto Mirante de Cultura e Arte. SECRETARIA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de dezembro de 2025.

Disraeli Davi Reinaldo de Moura

COORDENADOR JURÍDICO- ASJUR

INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº017/2025/ISSEC

I - ESPÉCIE: EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº017/2025/ISSEC; II - CONTRATANTE: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/CNPJ-MF: 07.271.141/0001-98; III - ENDEREÇO: Rua Senador Pompeu, 685-Centro-Fortaleza-CE- CEP: 60.025-000; IV - CONTRATADA: PH SEGURANÇA LTDA /CNPJ: 05.141.617/0001-40; V - ENDEREÇO: Avenida Dom Manuel, 655-Centro-Fortaleza-CE- CEP: 60.060-090; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo encontra respaldo na Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2025 registrada sob o número CE 000181/2025 no MTE, celebrada entre o SINDICATO DAS EMPRESAS DE SEGURANÇA PRIVADA DO ESTADO DO CEARÁ – SINDESP. CNPJ nº 23.498.033/0001-09 e o SIND. DOS PROF. VIG E EMPREG. EM EMP. E SER. DE SEG. VIG. TRANSP. VAL. C. DE FORM. DE VIG. SEG. PESSOAL. CEN. S. E AFINS CE, CNPJ nº 07.327.000/0001-40; nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº 017/2025/ ISSEC, bem como o inciso LIX, Art. 6º da Lei nº 14.133/21; os preceitos do Direito Público e a Lei n° 14.133/21 e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza-ce; VIII - OBJETO: Constitui OBJETO do presente Termo Aditivo a repactuação de valor do Contrato nº017/2025/ISSEC , devido ao ajuste de salário-base da categoria de profissionais, conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2025 (CE000181/2025), devidamente justificado nos documentos e planilhas de custos anexos ao processo (NUP 46042.033079/2025-26) que autorizou a lavratura deste Termo; IX - VALOR GLOBAL: R$ 307.519,32 (Trezentos e sete mil, quinhentos e dezenove reais e trinta e dois centavos); X - DA VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, com efeitos financeiros retroativos à data da vigência da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2025, ou seja, 01 de janeiro de 2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 017/2025/ISSEC que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: Fortaleza em, 01 de Dezembro de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC/Celyne Mary Vasconcelos Costa/Superintendente/Contratante e PH SEGURANÇA LTDA; neste Ato representada por João Pinheiro Júnior/Contratada.

Celyne Mary Vasconcelos Costa SUPERINTENDENTE


EXTRATO DE ADITIVO INCLUSÃO DE ESPECIALIDADE AO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO NA ÁREA DE SAÚDE PROPOSTA Nº20/1288 - EDITAL Nº01/2020

I – ESPÉCIE: EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO INCLUSÃO DE ESPECIALIDADE AO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO NA ÁREA DE SAÚDE – PROPOSTA Nº20/1288 – EDITAL Nº01/2020 CELEBRADO EM 13/08/2025, PUBLICADO NO D.O.E., DE 24/09/2025, II – CREDENCIADOR: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC; III – ENDEREÇO: Rua Senador Pompeu, 685/Centro/ Fortaleza/CE – CEP: 60025-000 – CGC: 07.271.141/0001-98; IV – CREDENCIADO(A): CENTRO DE SAUDE ODONTOLOGICA DR. MAGELA JUNIOR LTDA – ENDEREÇO: TV.TRAVESSA DOS PRAZERES, Nº 130, 1ºANDAR, Bairro: CENTRO, em ARACATI - CE, inscrito(a) no C.N.P.J/ CPF MF Nº 25.226.383/0001-41, doravante denominado(a) VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este Termo Aditivo Nº 01/2025/ISSEC, ao Contrato de Credenciamento celebrado entre as partes acima qualificadas tem respaldo na Cláusula Quarta, ITEM 4.7 e Cláusula Décima Quarta, item 14.5 do Termo inicial e no Edital de Chamamento Público Nº01/2020, como fundamento legal o art. 60 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações, e está vinculado à CARTA PROPOSTA Nº 20/1288, o(a) CREDENCIADO(A) e ao Processo Administrativo Nº 46042.040040/2025-65, os quais passam fazer parte integrante deste Termo independente de transcrição; VII - FORO: Fortaleza/CE, VIII – OBJETO: O presente Termo Aditivo Nº 01/2025/ISSEC, tem como objeto o acréscimo ao Termo de Credenciamento inicial firmado entre o ISSEC e o(a) CREDENCIADO(A), em data de 13/08/2025, publicado no D.O.E de 24/09/2025, da execução dos serviços, NA AREA DE CLINICA MEDICA, PEDIATRIA EM CONSULTA ELETIVA E CIRURGIAO - DENTISTA NA ESPECIALIDADE DE CIRURGIA GERAL; PREVIAMENTE AUTORIZADOS PELO ISSEC, conforme Proposta do(a) CREDENCIADO(A), anexa aos autos do Processo Administrativo Nº 46042.0140040/2025-65, que autorizou a lavratura deste Termo de Aditivo, passando o contrato a vigorar com a seguinte redação; NA AREA DE CLINICA MEDICA, PEDIATRIA EM CONSULTA ELETIVA E CIRURGIAO - DENTISTA NA ESPECIALIDADE DE CIRURGIA GERAL E A INCLUSAO DAS ESPECIALIDADES DE PSICOLOGIA E NUTRIÇÃO; PREVIAMENTE AUTORIZADO PELO O ISSEC de conformidade com o Item 1 e da Carta proposta Nº 20/1288 do Edital de Credenciamento Nº01/2020, nos termos do parecer técnico emitido pelo setor competente do ISSEC e aprovado pela Sra. Superintendente, que passam a fazer parte integrante deste Termo de Aditivo independente de transcrição; IX – DA ALTERAÇÃO: Durante a vigência deste Termo Aditivo Nº 01/2025/ISSEC o(a) CREDENCIADO(A) deverá realizar a execução conforme estabelecido no Termo de Credenciamento inicial; O pagamento pela prestação dos serviços ora acrescidos será realizado pelo ISSEC obedecidas as mesmas disposições contidas no Edital de Credenciamento Nº 01/2020 e na Cláusula Oitava do Termo de Credenciamento inicial; O quantitativo de consultas por mês disponibilizado no Edital para o credenciamento, abrangerá todas as especialidades autorizadas para o atendimento pelo(a) CREDENCIADO(A); X – DA VIGÊNCIA DA ALTERAÇÃO: Este Termo Aditivo Nº 01/2025/ISSEC ao Termo de Credenciamento inicial entrará em vigor a partir da data de sua