DOE 05/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº230 | FORTALEZA, 05 DE DEZEMBRO DE 2025
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de conhecimento: Estudos Socioeconômicos; Estudo de Gestão Pública; Geoprocessamento e Estudos Territoriais; Métodos Quantitativos; Computação e Ciência de Dados, bem como formar cadastro de reserva para os cargos que venham a ser criados dentro do período de vigência do concurso, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no contrato, no Termo de Referência e na Proposta da CONTRATADA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a Dispensa de Licitação nº 02/2025. Os preceitos do direito público, art 75, inciso XV da Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Estadual nº 17.432/2021 e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto; FORO: Fortaleza-CE; VIGÊNCIA: O prazo de vigência e de execução do contrato é de 24 (vinte e quatro) meses, contado a partir da data de sua assinatura; VALOR GLOBAL: R$ 239.000,00 (duzentos e trinta e nove mil reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200003.04.122.423.12205.03.339039.1.5009100000.0; DATA DA ASSINATURA: 02 de outubro de 2025; SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: Alfredo José Pessoa de Oliveira-Diretor Geral - IPECE e CONTRATADO: Emerson Pinheli – Diretor Presidente - AVALIA.. Walter C. Lima Filho ASSESSOR JURÍDICO
Republicado por incorreção.
EXTRATO DE CONTRATO Nº10/2025 – IG 1423293000
CONTRATANTE: Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará - IPECE; CONTRATADA: KG CONSTRUÇÕES LTDA ; OBJETO: A prestação dos serviços comuns de Engenharia para Manutenção Preventiva e Corretiva das instalações Físicas Prediais e Equipamentos Públicos, com fornecimento de mão de obra, materiais e peças de reposição, por percentual de desconto sobre as tabelas de serviços da SEINFRA 28 e 28.1 para atender as necessidades dos Órgãos e entidades da Administração Pública Estadual do Ceará localizadas na Capital e nas Zonas Sul, Leste e Oeste da Região Metropolitana de Fortaleza nos municípios e bairros listados no Anexo 1, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Pregão Eletrônico n° 20240001 - SOP, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza – CE; FORO: Fortaleza – CE; VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado do a partir de sua assinatura, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. VALOR GLOBAL: O valor total da contratação é de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 4620 0003.04.122.421.20198.03.339039.1.5009100000.0 - SERVIÇOS - CUSTEIO DE MANUTENÇÃO; 46200003.04.122.421.20198.03.339030.1.500910000 0.0 - MATERIAL - CUSTEIO DE MANUTENÇÃO; 46200003.04.122.421.10565.03.449051.1.5009100000.0 - MAPP; 46200003.04.122.421.10324.03.44 9039.1.5009100000.0 - SERVIÇOS – MAPP; 46200003.04.122.421.10324.03.449030.1.5009100000.0 - MATERIAL – MAPP. DATA DA ASSINATURA: 03 de Dezembro de 2025; SIGNATÁRIOS: José Meneleu Neto – Diretor Geral do IPECE, em Exercício e Maria Canildes Vieira Sales- Representante Legal. Walter C. Lima Filho ASSESSOR JURÍDICO
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº05109312/2022-VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº31, de 05 de agosto de 200, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada TARCISIO ALEXANDRE SILVA, CPF: 058.979.123-00, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ-PMCE, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº019.433-1-6, com óbito em 07/05/2023, pensão mensal no valor de R$ 6.605,23 (seis mil, seiscentos e cinco reais e vinte e três centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 133, de 18/07/2025, conforme descrição abaixo: A partir de 07/05/2023: NOME: CARMEM LUCIA GOMES DE SOUZA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 1268.165.633-87 VALOR: R$ 6.605,23 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de dezembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº10061.006183/2024-91 - SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da ativa ANTONIO THIAGO ACACIO DE PAIVA, CPF: 054.360.85300, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SOLDADO, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº3086533-2, com óbito em 22/12/2023, pensão mensal no valor de R$ 5.038,00 (cinco mil e trinta e oito reais), correspondente a totalidade dos proventos do falecido e, CESSAR os efeitos do ato de pensão provisória publicado no DOE Nº 058, de 27/03/2024 conforme descrição abaixo: A partir de 22/12/2023: NOME: FRANCISCA GLEISIANE DE OLIVEIRA SOARES ACACIO PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 039.969.323-83 VALOR: R$ 2.519,00 NOME: JOSE GAELL ACACIO DE OLIVEIRA PARENTESCO: FILHO – NASCIDO EM 09/05/2022 CPF: 124.058.453-93 VALOR: R$ 1.259,50 NOME: JOAO GABRIEL ACACIO DE OLIVEIRA PARENTESCO: FILHO – NASCIDO EM 25/04/2023 CPF: 128.068.603-00 VALOR: R$ 1.259,50 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de dezembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº10061.067467/2024-54 – SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada LUIS RODRIGUES PINTO, CPF: 056.303.393-20, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava o posto de 3º SARGENTO, percebendo o soldo de 2° SARGENTO, matrícula nº022.554-1-3, com óbito em 23/06/2020, com pensão mensal no valor de R$ 834,55 (oitocentos e trinta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), correspondente a 18% da totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 054, de 21/03/2025, conforme descrição abaixo: A partir de 13/04/2021(DATA DO REQUERIMENTO): NOME: MARIA LÚCIA FARIAS PARENTESCO: PENSIONISTA DE ALIMENTOS CPF: 698.021.303-20 VALOR: R$ 834,55 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de dezembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE