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Diário Oficial do Estado do Ceará · 05/12/2025 · pág. 11

DOE 05/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº230 | FORTALEZA, 05 DE DEZEMBRO DE 2025

219

DESCRIÇÃO VALOR R$
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - (art.32 da Lei nº12.066/93) R$ 110,58
Gratificação de Extraclasse de 10% -(art.12§3º da Lei nº12.066/1993) R$ 110,58
TOTAL R$ 2.045,65
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - (Lei nº14.431/2009)
R$ 1.698,31
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% art. 5º da Lei nº14.431/2009
R$ 169,83
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12º da Lei nº14.431/2009
R$ 431,24
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº15.567/2014)
R$ 540,07
TOTAL
R$ 1.759,31

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 23 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº04125270/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “b” da Constituição Estadual, combinado com o art. 157 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, FRANCISCA MARIA DE JESUS FEITOSA , CPF -195.576.473-53, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº077799-17, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/02/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº13.787/2006) 869,15
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº9.826/1974) 130,37
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - (art. 1º da Lei nº11.072/85) 347,66
Gratificação de Incentivo Profissional 10%(art. 32 da Lei nº12.066/1993) 86,92
TOTAL 1.434,10
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de setembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº01691260/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3° da Lei nº15.567, de 07/04/2014 a servidora VERA LUCIA ANDRADE LIMA , CPF 121.488.573-04, que exerce a função de PROFESSOR, classe Especializado, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº02643510, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 21/08/2007 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº13.908/2007 ou Lei 14.009/2007) 1.148,65
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº9.826/1974) 172,30
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 45% - art. 1º da Lei nº11.072/85 516,89
Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº12.066/1993) 229,73
Gratificação de Localização de 10% (art. 3° Lei Estadual nº11.820/1991) 114,87
Gratificação de Extraclasse de 10%(art. 12§3º da Lei nº12.066/1993) 114,87
TOTAL 2.297,31

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº14.431/2009) 1.872,39
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº14.431/2009) 187,24
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº14.431/2009 597,34
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº15.567/2014) 265,69
TOTAL 2.922,66

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº04574038/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, à servidora MARGARIDA MARIA MARTINS MEDEIROS , CPF 20532130359, que exerce a função de PROFESSOR ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº06782019, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 29/12/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 Horas – Lei nº14.180/2008 672,02
Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº9.826/1974 100,80
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 50% (art. 62, inciso V, da Lei Estadual nº10.884/1984 c/c art. 1º da Lei Estadual nº14.182/2008) 336,01
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº12.066/1993) 134,40
Gratificação de ExtraClasse de 10% - Lei nº11.820/1991 134,40
TOTAL 1.377,63

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 Horas - Lei nº14.431/2009 1.032,16
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº14.431/2009 103,22
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº14.431/2009 329,29
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº15.567/2014 292,93
TOTAL 1.757,59

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE