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Diário Oficial do Estado do Ceará · 05/12/2025 · pág. 58

DOE 05/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº230 | FORTALEZA, 05 DE DEZEMBRO DE 2025

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Art.2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ Fortaleza, 03 dezembro de 2025.

Francisco Adriano Duarte Fernandes PRESIDENTE Ana Paula Silveira de Morais Vasconcelos VICE-PRESIDENTE Carmem Sílvia Ferreira Santiago SECRETÁRIA-GERAL Vinícios Belchior Linhares SECRETÁRIO-ADJUNTO


RESOLUÇÃO Nº54/2025.

ASSUNTO: APROVAR APOIO À SOLICITAÇÃO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE PARA RECEBIMENTO DO ADICIONAL AO VALOR DO INCENTIVO FINANCEIRO DE CUSTEIO MENSAL PARA IMPLANTAÇÃO E CUSTEIO DE NOVAS ESPECIALIDADES DE SAÚDE BUCAL NOS CENTROS DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS REGIONAIS (CEO-R). O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual Nº 17.438, de 9 de abril de 2021, e pelo seu Regimento Interno. CONSIDERANDO a Constituição Federal, de 1988, art. 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO a Lei 8.080/1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Esta Lei regula em todo o território nacional as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente, eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado; CONSIDERANDO a Lei N° 8.142/90, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141/2012 que Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto Nº 7.508, de 28 2011, que regulamenta a Lei Nº 8.080/90 que dispões sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Estadual do Ceará Nº 17.006/2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do sistema único de saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em regiões de saúde no Estado do Ceará; CONSIDERANDO o disposto no art. 1.º da Lei Nº 17.438, que declina ser o Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE, órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo, consultivo e fiscalizador, integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde – SESA, com jurisdição em todo o território do Estado do Ceará e participação na formulação de estratégias e no controle da execução da política estadual de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros; CONSIDERANDO Lei n° 8.069, 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências; CONSIDERANDO Resolução nº 566/2025 – CIB/CE Aprova a implantação e custeio de novas especialidades de Saúde Bucal nos CEO Regionais do Estado do Ceará; CONSIDERANDO Resolução nº 687/2025 – CIB/CE Alteração da Resolução nº 566/2025 da CIB/CE, que aprova a implantação e custeio de noas especialidades de Saúde Bucal nos CEO Regionais do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a 2ª Reunião Extraordinária Virtual conjunta das Câmaras Técnica de Acompanhamento da Regionalização da Assistência do SUS – CANOAS e Câmara Técnica de Orçamento e Finanças – CTOF, com a participação dos conselheiros(as) presentes, conforme listagem adenta, no que após amplo debate, os presentes decidiram recomendar ao Pleno do Conselho Estadual de Saúde do Estado do Ceará – Cesau/CE; CONSIDERANDO a 521ª Reunião Ordinária Presencial do Pleno do Conselho Estadual de Saúde do Ceará, realizada nos dias 18 e 19 de novembro de 2025; RESOLVE:

Art. 1º. Apoiar à Solicitação ao Ministério da Saúde para recebimento do adicional ao valor do incentivo financeiro de custeio mensal para implantação e custeio de novas especialidades de Saúde Bucal nos Centros de Especialidades Odontológicas Regionais (CEO-R); Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições em contrário;

Fortaleza, 18 de novembro de 2025.

Francisco Adriano Duarte Fernandes PRESIDENTE Ana Paula Silveira de Morais Vasconcelos VICE-PRESIDENTE Carmem Sílvia Ferreira Santiago SECRETÁRIA-GERAL Vinícius Belchior Linhares SECRETÁRIO ADJUNTO


RESOLUÇÃO Nº61/2025.

ASSUNTO: APROVAR MUDANÇA DE PORTE HOSPITALAR E A SUBSTITUIÇÃO DA CIRURGIA GERAL PELA DE SAÚDE MENTAL DA POLÍTICA ESTADUAL DE INCENTIVO DO HOSPITAL MOURA FERREIRA (CNES 2516632) LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE ACARAÚ. O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual Nº 17.438, de 9 de abril de 2021, e pelo seu Regimento Interno. CONSIDERANDO a Constituição Federal, de 1988, art. 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO a Lei nº 8.080/1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Esta Lei regula em todo o território nacional as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente, eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado; CONSIDERANDO a Lei n° 8.142/90, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei nº 17.006/2019, de 30 de setembro e 2019, que dispõe sobre a integração, no Âmbito do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141/2012, que Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; CONSIDERANDO a Resolução nº 40/2024 do Cesau/CE, datado de 05 de setembro de 2024, que aprovou a 4ª Revisão da Política Estadual de Incentivo Hospital de Referência Regional, Estratégico e Hospital Local de Pequeno Porte, com vigência até 31 de dezembro de 2024; CONSIDERANDO a Resolução Nº 72/2024 do Cesau /CE, datado de 18 de dezembro de 2024, que dispõe pela aprovação da prorrogação da 4ª Revisão da Política Estadual de Incentivo Hospitalar de Referência Regional, Estratégico e Hospital Local de Pequeno Porte, com vigência até 31 de dezembro de 2025; CONSIDERANDO a Resolução Nº 692/2025 da CIB/CE, datada de 28 de outubro de 2025, que aprovou a mudança de Porte do Hospital Dr. Moura Ferreira - Sociedade Acaraú de Proteção à Maternidade e Infância, CNES 2516632, entidade sem fins lucrativos, de tipo III para IV na Política de Incentivo Hospitalar de Referência Regional, Estratégico e Hospital Local de Pequeno Porte do Ceará, com vigência até 31 de dezembro de 2025, ao recebimento do incentivo financeiro de custeio dos Recursos do Tesouro do Estado, com impacto financeiro mensal de R$ 62.150,00 (sessenta e dois mil, cento e cinqüenta reais) e anual de R$ 745.800,00 (setecentos e quarenta e cinco mil e oitocentos reais), considerando o cronograma de desembolso da mudança de Porte e substituição da Clínica Cirurgia Geral pela Saúde Mental previsto para o ano de 2025, nas competências: outubro, novembro e dezembro, totalizando R$ 186.450,00 (cento e oitenta e seis mil, quatrocentos e cinqüenta reais). CONSIDERANDO a 1ª Reunião Extraordinária da Câmara Técnica de Orçamento e Finanças – CTOF/CESAU/CE, realizada em 10 de novembro de 2025, modo virtual, presentes os Conselheiros Estaduais de Saúde do Estado do Ceará, membros da CTOF/CESAU/CE. Convidadas: Assessor Técnico da (SEADE), Assessores Técnicos do (CESAU). Após amplo debate os conselheiros estaduais de saúde do Estado do Ceará e membros da CTOF decidiram em recomendar; CONSIDERANDO o Parecer Técnico da Superintendência Regional Norte SRNOR, apensado sobe o NUP 24001.062328/2025-34 que é FAVORÁVEL a mudança da Clínica Cirúrgica para Clínica de Saúde Mental. No que tange a manutenção do pagamento, a Comissão deliberou que o pagamento deverá ser realizado a partir do momento em que os Leitos de Saúde Mental estejam operacionais, disponíveis para o