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Diário Oficial do Estado do Ceará · 05/12/2025 · pág. 57

DOE 05/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº230 | FORTALEZA, 05 DE DEZEMBRO DE 2025

265

Art. 2º. Aprovar a criação da Comissão Intersetorial de Saúde Bucal;

Art. 3º. Que a SESA, Organizar força-tarefa junto à Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza, com o objetivo de superar a fila de espera sobre próteses dentárias até o final de 2026. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições em contrário;

Fortaleza, 18 de novembro de 2025.

Francisco Adriano Duarte Fernandes PRESIDENTE Ana Paula Silveira de Morais Vasconcelos VICE-PRESIDENTE Carmem Sílvia Ferreira Santiago SECRETÁRIA-GERAL Vinícius Belchior Linhares SECRETÁRIO ADJUNTO


RESOLUÇÃO Nº49/2025 – CESAU/CE.

ASSUNTO: APRECIAÇÃO E DELIBERAÇÃO DE INCENTIVO FINANCEIRO DE CUSTEIO PARA AS SALAS DE ESTABILIZAÇÃO PARA OS MUNICÍPIOS DE CATARINA, DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, SÃO LUÍS DO CURU, ARARIPE E SALITRE, COM RECURSOS DE CONTRAPARTIDA DO TESOURO DO ESTADO NA POLÍTICA ESTADUAL DE INCENTIVO HOSPITALAR DE REFERÊNCIA REGIONAL, ESTRATÉGICO E HOSPITAL LOCAL PARA O EXERCÍCIO 2025.

O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual Nº 17.438, de 9 de abril de 2021, e pelo seu Regimento Interno. CONSIDERANDO a Constituição Federal, de 1988, art. 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO a Lei 8.080/1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Esta Lei regula em todo o território nacional as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente, eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado; CONSIDERANDO a Lei N° 8.142/90, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141/2012, que Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei nº 17.006/2019, de 30 de setembro e 2019, que dispõe sobre a integração, no Âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em regiões de saúde no Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1.997, de 24 de novembro de 2023, que Altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 03 e nº 06, de 28 de setembro de 2017, para tratar da habilitação, da homologação e do financiamento dos serviços da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS; CONSIDERANDO a Resolução da COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO CEARÁ – CIB/CE, Nº 377/2012, que aprova os pré-requisitos e critérios definidos para a implantação de Salas de Estabilização, componente da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS do Estado do Ceará, a serem atendidos pelos municípios pleiteantes de Sala de Estabilização (SE); CONSIDERANDO a Resolução da COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO CEARÁ – CIB/ CE, Nº 20/2022, que aprova a inserção de incentivo financeiro de custeio das Salas de Estabilização com Recursos do Tesouro do Estado na Política Estadual de Incentivo Hospitalar de Referência Regional, Estratégico e Hospital Local de Pequeno Porte do Ceará, para o período de 2021 – 2023; CONSIDERANDO a Resolução da COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO CEARÁ – CIB/CE, Nº 441/2024, aprova a implantação Salas de Estabilização distribuídas nas 05 Regiões de Saúde do Estado do Ceará, como componente essencial para a Rede de Atenção as Urgências; CONSIDERANDO a Resolução do CESAU Nº 26/2024, que aprovou a 3ª Revisão da Política Estadual de Incentivo Hospitalar de Referência Regional, Estratégico e Hospital Local de Pequeno Porte, período de 2021 a 2024; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação GM/MS nº 03, de 28 de setembro de 2017; Título III – Do Componente Sala de Estabilização (SE) da Rede de Atenção às Urgências; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação GM/MS nº 06, de 28 de setembro de 2017; Título VIII, Capítulo II, Seção II – Do Financiamento para a Implantação do Componente Sala de Estabilização (SE), da Rede de Atenção às Urgências; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1.997, de 24 de novembro de 2023, que Altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 03 e nº 06, de 28 de setembro de 2017, para tratar da habilitação, da homologação e do financiamento dos serviços da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS; CONSIDERANDO a Resolução do CESAU Nº 23/2025, que aprova a inserção de incentivo financeiro de custeio para as Salas de Estabilização com Recursos do Tesouro do Estado na Política Estadual de Incentivo Hospitalar de Referência Regional, Estratégico e Hospital Local de Pequeno Porte do Ceará, período 2025; CONSIDERANDO a 520ª Reunião Ordinária do Pleno do Conselho Estadual de Saúde do Estado do Ceará – realizada na modalidade presencial, nos dias 15 e 16 de outubro de 2025. Que trata do Item de Pauta a Recomendação Nº 09/2025 da Câmara Técnica e Orçamento – CTOF/CESAU/ CE, onde apreciou e deliberou pelos recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde – FUNDES para os Fundos Municipais de Saúde – FMS, destinados para custear as Salas de Estabilização (SE) dos municípios de Catarina, Deputado Irapuan Pinheiro e São Luiz do Curu; deliberada em 15 outubro de 2025; CONSIDERANDO a 522ª Reunião Ordinária do Pleno do Conselho Estadual de Saúde do Estado do Ceará – na modalidade presencial, nos dias 03 e 04 de dezembro de 2025. Que trata do Item de Pauta a Recomendação Nº 16/2025 da Câmara Técnica e Orçamento – CTOF/CESAU/CE, onde apreciou e deliberou pelos recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde – FUNDES para os Fundos Municipais de Saúde – FMS, destinados para custear as Salas de Estabilização (SE) dos municípios de Araripe e Salitre; deliberada em 03 de dezembro de 2025; Após as discussões e esclarecimentos os conselheiros presentes na Plenárias de Conselheiros de Saúde do Estado do Ceará, dispõem pela deliberação dos recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde – FUNDES para os Fundos Municipais de Saúde – FMS, destinados para custear as Salas de Estabilização SE, de acordo com anexo único abaixo; RESOLVE Art.1º. Pela apreciação e deliberação dos incentivos financeiros de custeio para as Salas de Estabilização (SE), Estabilização os municípios de Catarina, Deputado Irapuan Pinheiro, São Luís do Curu, Araripe e Salitre, com Recursos de contrapartida do Tesouro do Estado na Política Estadual de Incentivo Hospitalar de Referência Regional, Estratégico e Hospital Local para o exercício 2025. Conforme o Anexo Único;

ANEXO ÚNICO SALAS DE ESTABILIZAÇÃO

ADS MUNICÍPIO POPULAÇÃO NOME HOSPITAL
CUSTEIO
MENSAL
CONTRA
PARTIDA
TESOURO – HPP
INCENTIVO
MENSAL
VALORES
REFERENTES AOS
MESES DE OUTUBRO,
NOVEMBRO E
DEZEMBRO
Caucaia São Luís do Curu 13.000 REGIÃO DE SAÚDE DE FORTALEZA
Hospital Municipal Antônio
Ribeiro da Silva
R$ 35.000,00
REGIÃO DE SAÚDE DO CARIRI
R$ 3.622,76 R$ 31.377,24 R$ 94.131,72
Iguatu Catarina 20.698 Unidade Mista de Catarina
R$ 35.000,00
R$ 7.586,29 R$ 27.413,71 R$ 82.241,13
Deputado Irapuan
Pinheiro
9.625 Hospital Municipal de
São Bernardo
R$ 35.000,00
R$ 1.639,54 R$ 33.360,46 R$ 100.081,38
TOTAL M ENSAL REFERENTE A OS MESES DE OU TUBRO, NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 2025 R$ 276.454,23
REGIÃO DE SAÚDE DO CARIRI
ADS MUNICÍPIO POPULAÇÃO NOME HOSPITAL
CUSTEIO
MENSAL
CONTRA
PARTIDA
TESOURO – HPP
INCENTIVO
MENSAL

VALORES
REFERENTES
AOS MESES DE
NOVEMBRO E
DEZEMBRO
Crato Salitre 16.635 Hospital de Pequeno Porte
São Francisco Salitre
R$ 35.000,00
R$ 3.264,13 R$ 31.73 5,87
R$ 63.471,74
Araripe 21.654 Hospital Maternidade Lia
Loiola de Alencar
R$ 35.000,00
0,00 R$ 35.00 0,00
R$ 70.000,00
TOTAL M ENSAL REFERENTE A OS MESES DE NO VEMBRO E DEZEMBRO DE 2025 R$ 133.471,74
POPULA ÇÃO/VALOR TOTAL 81.612 R$ 409.925,97