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Diário Oficial do Estado do Ceará · 05/12/2025 · pág. 56

DOE 05/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº230 | FORTALEZA, 05 DE DEZEMBRO DE 2025

264

Nº DO PROCESSO: 24001.023153/2025-40 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº82/2025

VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: 140.000,00; FONTE 86 - CONVÊNIOS COM ÓRGÃOS MUNICIPAIS: 56.666,67; CONVENENTES: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e MUNICÍPIO DE POTIRETAMA/CE. OBJETO: repasse de recursos para aquisição de ambulância para o município de Potiretama/Ce - MAPP 5225. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, Lei Complementar Estadual nº 119/2012, alterada pela Lei Estadual Complementar nº 122/2013 e pela Lei Estadual Complementar nº 178 de 10/05/18, no Decreto nº 32.811 de 28/09/2018, alterado pelo Decreto nº 32.873 de 04/11/2018, e demais legislações aplicáveis FORO: FORTALEZA/CE; VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura VALOR GLOBAL: R$ 196.666,67 VALOR: R$ 196.666,67 (cento e noventa e seis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), sendo R$ 56.666,67 (cinquenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), oriundos da Contrapartida do Município e R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) oriundos do Tesouro do Estado DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200254.10.302.171.10899.14.444042.1.5009100000.0 24200254.10.302.171.10899.14.444042.2.50091000 00.0 24200254.10.302.171.10899.14.444042.2.5009100000.2 24200254.10.301.171.10898.14.444042.1.5009100000.0 24200254.10.301.171.10898.14.44 4042.2.5009100000.0 24200254.10.301.171.10898.14.444042.2.5009100000.2 DATA DA ASSINATURA: 03/12/2025 SIGNATÁRIOS : Ícaro Tavares Borges e Cleverlandio Pereira Bezerra

Cicero Douglas Silva Rufino SUPERINTENDENTE JURÍDICO


RESOLUÇÃO Nº39/2025.

ASSUNTO: DISPÕE SOBRE, SERVIÇOS E REABILITAÇÃO DE SAÚDE BUCAL NO ESTADO DO CEARÁ E CRIAÇÃO DE COMITÊ ESTADUAL DE ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO DOS SERVIÇOS DE TRATAMENTO E REABILITAÇÃO BUCAL NO ESTADO DO CEARÁ.

O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual Nº 17.438, de 9 de abril de 2021, e pelo seu Regimento Interno. CONSIDERANDO a Constituição Federal, de 1988, art. 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO a Lei 8.080/1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Esta Lei regula em todo o território nacional as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente, eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado; CONSIDERANDO a Lei N° 8.142/90, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141/2012 que Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto Nº 7.508, de 28 2011, que regulamenta a Lei Nº 8.080/90 que dispões sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Estadual do Ceará Nº 17.006/2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do sistema único de saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em regiões de saúde no Estado do Ceará; CONSIDERANDO o disposto no art. 1.º da Lei Nº 17.438, que declina ser o Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE, órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo, consultivo e fiscalizador, integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde – SESA, com jurisdição em todo o território do Estado do Ceará e participação na formulação de estratégias e no controle da execução da política estadual de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.213, de 19 de dezembro de 2024, Institui a Rede de Atenção de Saúde Bucal – RASB na Política Nacional de Saúde Bucal – PNSB, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS; CONSIDERANDO a 8ª Reunião Ordinária Virtual da Câmara Técnica de Acompanhamento da Regionalização da Assistência do SUS – CANOAS/Cesau/CE de 2025, com a participação dos conselheiros(as) presentes, conforme listagem adenta, no que após amplo debate, os presentes decidiram recomendar ao Pleno do Conselho Estadual de Saúde do Estado do Ceará – Cesau/CE: CONSIDERANDO a 521ª Reunião Ordinária Presencial do Pleno do Conselho Estadual de Saúde do Ceará, realizada nos dias 18 e 19 de novembro de 2025, na qual foi rediscutida resolução 39/2025. E Com acordo unânime do Pleno; RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar a criação de Comitê Estadual de Acompanhamento e Monitoramento dos Serviços de Tratamento e Reabilitação Bucal no Estado do Ceará, com a participação de usuários, representação sindical da categoria de profissionais da área, SESA e CESAU.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições em contrário;

Fortaleza, 18 de novembro de 2025.

Francisco Adriano Duarte Fernandes PRESIDENTE Ana Paula Silveira de Morais Vasconcelos VICE-PRESIDENTE Carmem Sílvia Ferreira Santiago SECRETÁRIA-GERAL Vinícius Belchior Linhares SECRETÁRIO ADJUNTO


RESOLUÇÃO Nº44/2025.

ASSUNTO: DISPÕE SOBRE, POLÍTICA ESTADUAL DE SAÚDE BUCAL. COMISSÃO INTERSETORIAL DE SAÚDE BUCAL. FORÇA-TAREFA VISANDO REDUZIR FILA DE ESPERA;

O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual Nº 17.438, de 9 de abril de 2021, e pelo seu Regimento Interno. CONSIDERANDO a Constituição Federal, de 1988, art. 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO a Lei 8.080/1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Esta Lei regula em todo o território nacional as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente, eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado; CONSIDERANDO a Lei N° 8.142/90, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141/2012 que Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto Nº 7.508, de 28 2011, que regulamenta a Lei Nº 8.080/90 que dispões sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Estadual do Ceará Nº 17.006/2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do sistema único de saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em regiões de saúde no Estado do Ceará; CONSIDERANDO o disposto no art. 1.º da Lei Nº 17.438, que declina ser o Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE, órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo, consultivo e fiscalizador, integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde – SESA, com jurisdição em todo o território do Estado do Ceará e participação na formulação de estratégias e no controle da execução da política estadual de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.213, de 19 de dezembro de 2024, Institui a Rede de Atenção de Saúde Bucal – RASB na Política Nacional de Saúde Bucal – PNSB, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS; CONSIDERANDO a 9ª Reunião Ordinária Virtual da Câmara Técnica de Acompanhamento da Regionalização da Assistência do SUS – CANOAS/Cesau/CE de 2025 e 1ª Reunião Extraordinária Virtual Conjunta, com a participação dos conselheiros(as) presentes, conforme listagem adenta, no que após amplo debate, os presentes decidiram recomendar ao Pleno do Conselho Estadual de Saúde do Estado do Ceará – Cesau/CE; CONSIDERANDO a 521ª Reunião Ordinária Presencial do Pleno do Conselho Estadual de Saúde do Ceará, realizada nos dias 18 e 19 de novembro de 2025, na qual foi rediscutida resolução 44/2025. E Com acordo unânime do Pleno; RESOLVE: Art. 1º. Aprovar a criação da Política Estadual de Saúde Bucal, por parte da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará – SESA;