DOE 05/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº230 | FORTALEZA, 05 DE DEZEMBRO DE 2025
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: 24001.108235/2025-63
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c o Decreto Estadual nº 34.333, de 10 de novembro de 2021, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art.63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, reconhecer a obrigação de pagamento da dívida no valor de R$16.762,00 (dezesseis mil, setecentos e sessenta e dois reais), referente ao mês de novembro de 2025, contrato 1120/2024, com vigência até 01 de Agosto de 2025, em favor da empresa STARC AR CONDICIONADO E REFRIGERACAO LTDA , inscrita no CNPJ sob o número 12.329.660/0001-08 cujo o objeto é Serviço de Manutenção preventiva, corretiva, com cobertura total de peças e acessórios nos equipamentos: bebedouros, geláguas, frigobar, geladeiras, freezer e conservadora pertencentes ao HIAS, pelo período de 12 (doze) meses com a Empresa STARC AR CONDICIONADO E REFRIGERACAO LTDA, para atender as demandas do Hospital Infantil Albert Sabin. Fortaleza, 04 de dezembro de 2025.
Edísio Jatai Cavalcante Filho
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO/ORDENADOR DE DESPESA/ HIAS
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 24001.109173/2025-15
A DIRETORA GERAL DO CENTRO DE SAÚDE ESCOLA MEIRELES, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c a Portaria SESA Nº2022/518 de 27 de julho de 2022, a fim de atender às necessidades da Centro de Saúde Escola Meireles/SESA, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0017-71, com sede nesta Capital, na Av. Antônio Justa, n°3113, Meireles, Fortaleza/CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, em conformidade com a fundamentação legal do art. 63, §1º e §2º da Lei n° 4.320/1964, reconhecer a obrigação de pagar no valor de R$ 1.725,84 (Um mil, setecentos e vinte e cinco reais e oitenta e quatro centavos), junto a COOCIRURGE – COOPERATIVA DOS CIRURGIÕES GERAIS DO CEARÁ LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 02.985.391/0001- 76, estando prevista no Contrato n° 133/2024, para a contratação de serviço de Cirurgião Geral junto ao Programa PASPO/CSM/SESA , para atender as necessidades do Centro de Saúde Meireles (CSM) referente ao mês de novembro/2025, período de 21/10/2025 a 20/11/2025, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Monaliza Araújo de Souza DIRETORA GERAL DO CENTRO DE SAÚDE MEIRELES - CSM
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 24001.106969/2025-16
O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer a Dívida , por Indenização, no valor de R$ 781.386,09 (Setecentos e oitenta e um mil, trezentos e oitenta e seis reais e nove centavos) junto a COOPERATIVA DE TRABALHO DE CLÍNICA MÉDICA DO CEARÁ LTDA - COOPCLINIC , inscrita no CNPJ sob o n° 37.878.434/0001-07, cujo objeto é a prestação de serviços através de médicos cooperados que trabalharam em diversos setores da instituição, para suprir as necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/SESA, referente ao período de 21/10/2025 a 20/11/2025. HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 03 de dezembro de 2025.
Adriano Veras de Oliveira DIRETOR GERAL
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 24001.107596/2025-92
O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer a Dívida , por indenização, no valor de R$ 217.536,30 (duzentos e dezessete mil quinhentos e trinta e seis reais e trinta centavos), junto à TECLAV TECNOLOGIA E LAVAGEM INDUSTRIAL LTDA , inscrita no CNPJ sob o n° 05.945.932/0001-20, cujo objeto é a prestação de serviço de fornecimento de roupas, recolhimento, entrega e processamento de lavagem de roupas (desinfecção, passar e embalar) com fornecimento de enxoval, para suprir as necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/SESA, referente ao período de 01/11/2025 A 11/11/2025. Adriano Veras Oliveira
DIRETOR DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 24001.098301/2025-80
O ORDENADOR DE DESPESAS GERAL DO HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c o Decreto Estadual nº 34.333, de 10 de novembro de 2021, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art.63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, reconhecer a obrigação de pagamento da dívida no valor de e R$35.724,00 (trinta e cinco mil, setecentos e vinte e quatro reais), referente a prestação de serviço dos meses de setembro outubro de 2025, contrato 1120/2024, com vigência até 01 de Agosto de 2025, em favor da empresa STARC AR CONDICIONADO E REFRIGERACAO LTDA , inscrita no CNPJ sob o número 12.329.660/0001-08 cujo o objeto é Serviço de Manutenção preventiva, corretiva, com cobertura total de peças e acessórios nos equipamentos: bebedouros, geláguas, frigobar, geladeiras, freezer e conservadora pertencentes ao HIAS, pelo período de 12 (doze) meses com a Empresa STARC AR CONDICIONADO E REFRIGERACAO LTDA, para atender as demandas do Hospital Infantil Albert Sabin. Fortaleza, 03 de dezembro de 2025. Edísio Jatai Cavalcante Filho
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO/ORDENADOR DE DESPESA/ HIAS
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 24001.103861/2025-63
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c o Decreto Estadual nº 34.333, de 10 de novembro de 2021, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, reconhecer a obrigação de pagamento da dívida no valor de R$ 27.530,65 (vinte e sete mil, quinhentos e trinta reais e sessenta e cinco centavos), referente a prestação de serviço período de Outubro/2025, contrato 330/2024, com vigência até 09/05/2025, em favor da empresa MATMED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA , inscrita no CNPJ sob o número 21.500.422/0001-04 cujo o objeto é a Locação de Monitor Multiparamétrico e central de Monitorização para o centro de Emergência do HIAS. Fortaleza, 02 de dezembro de 2025.
Edísio Jatai Cavalcante Filho DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO/ORDENADOR DE DESPESAS HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN