DOE 03/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº228 | FORTALEZA, 03 DE DEZEMBRO DE 2025
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 2025/31391
PROCESSO Nº: 22001.112622 / /2025-79 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO OBJETO: Locação de imóvel , situado à Rua Frei Henrique, 48, Messejana, Fortaleza – Ceará – CEP 60841- 280, com a finalidade de atender às necessidades de instalação da Unidade de Ensino da Rede Estadual – Escola de Ensino Médio em Tempo Integral na região do Sítio São José (Escola a ser criada, denominada por Projeto de Lei) JUSTIFICATIVA: A presente Inexigibilidade de Licitação em favor de KARLENE CRUZ DOS SANTOS, inscrita no CPF: 908.141.693-68, residente à Rua Reverendo Bolivar Pinto Bandeira, nº 650, Bloco A, apt 602, bairro Luciano Cavalcante, Fortaleza – Ceará, CEP 60.811-310, com a finalidade de atender às necessidades de instalação da Unidade de Ensino da Rede Estadual – Escola de Ensino Médio em Tempo Integral na região do Sítio São José (Escola a ser criada, denominada por Projeto de Lei), conforme estabelecido no Termo de Referência, páginas 154 à 165. Justifica-se por se tratar de inviabilidade de competição em razão da singularidade do imóvel em relação às suas características de instalações e de localização que impedem a seleção através de um certame licitatório, cenário esse que não há viabilidade de competição, conforme Justificativa da Inviabilidade de Competição, páginas 169 à 171, e Justificativa da Razão da Escolha da Contratada, páginas 137 à 139. Quanto ao preço, esse é identificado como vantajoso para a Administração, pois é compatível com a realidade mercadológica, conforme Laudo de Avaliação emitido pela Superintendência de Obras Públicas - SOP, páginas 47 à 80, e Justificativa do Preço, páginas 166 à 168. VALOR GLOBAL: 960.000,00 ( Valor Global da Contratação: R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais) ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.143.20 971.03.339039.1.5509200000.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 74, inciso V, da Lei Federal de n° 14.133/21 Prazo de vigência e de execução: 12 (doze) meses, contado da data da publicação do contrato no Diário Oficial do Estado do Ceará, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei Federal n° 14.133/2021. CONTRATADA: KARLENE CRUZ DOS SANTOS CPF: 908.141.693-68 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: JOSÉ IRAN DA SILVA Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna RATIFICAÇÃO: ELIANA NUNES ESTRELA SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. DATA DA ASSINATURA: 28 de novembro de 2025.
Marcos Felipe Vicente ASSESSORIA JURÍDICA
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº02/2025 - LEI Nº8.666/93
NUP N°22001.058826/2025-57
A COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO/CREDE 14, com sede e foro em endereço: Rua Professor Cavalcante, nº 669, no bairro Centro, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.514/0339-96, representada neste ato pelo Gestor do contrato, após ter sido enviada NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL à empresa PRISMA DISTRIBUIDORA DE PAPÉIS LTDA , inscrita no CNPJ sob n°: 06.342.699/0001-54, com sede no endereço Avenida Borges de Melo, nº 1287, B - Aeroporto, Fortaleza - CE, CEP 60.415-510, considerando a informação de “mudou-se” em AR, e diante das conclusões extraídas do processo administrativo, vem tornar público e NOTIFICAR para defesa em Processo Administrativo de Responsabilização Contratual (PARC), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para se pronunciar, conforme previsto no Art. 87, §2º da Lei nº 8.666/93, bem como apresentar defesa escrita em Processo Administrativo de Responsabilização Contratual (PARC) instaurado em 06.10.2025 para apuração das irregularidades a seguir descritas: 1. DAS IRREGULARIDADES IDENTIFICADAS NA EXECUÇÃO DO CONTRATO A infração identificada corresponde à inexecução total, pois, conforme previsão na Ata de Registro de Preços n.º 2024/18413 – SEPLAG, o item 6 do Termo de Referência - Anexo I do Pregão n.º20230023/SEPLAG, prevê o prazo de entrega de no máximo de 30 dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Compras, recebida pela empresa nos dias 11/04/2025 e 22/05/2025, onde a empresa PRISMA DISTRIBUIDORA DE PAPEIS LTDA se comprometeu a entregar os itens: itens 12, 13, 14, 17, 23, 26, 27, 30, 31, 31, 32, 39, 40, 42, 43, 45, 47, 49, 50, 51, 53, 56, 57, 58, 60, 62, 66, 67, 68, 71, 75, 76, 78, 83, 84 e 86, totalizando o valor de R$ 3.543,65. A Ata de Registro de Preços n.º 2024/18413 - SEPLAG, possui vigência de 12 meses, contados a partir de sua publicação, que se deu no DOE de 25/09/2024 até 25/09/2024. A descrição fática acima caracteriza, em tese, a prática de ato que afronta a Ata de Registro de Preços n.º 2024/18413 – SEPLAG, sobretudo os termos das suas Cláusulas Quinta e Sexta, referentes às Utilização da Ata supracitada e das Obrigações, bem como ao prazo de entrega previsto no item 6 do Termo de Referência - Anexo I do Pregão n.º 20230023/SEPLAG, sujeitando a empresa PRISMA DISTRIBUIDORA DE PAPEIS LTDA às sanções administrativas previstas na Cláusula Décima Primeira, Subcláusula Primeira, “a” da Ata de Registro de Preços n.º 2024/18413 - SEPLAG, e ainda, no art. 87, incisos I e II da Lei n.º 8.666/93, ou seja: Advertência e multa.Ademais, a circunstância do descumprimento a Ata de Registro de Preços n.º 2024/18413 – SEPLAG, pode constituir motivo de ter o seu registro de preço cancelado, conforme previsão na Cláusula Décima da supracitada Ata, de que os órgãos e entidades participantes do SRP deverão comunicar ao órgão gestor (SEPLAG), a recusa do detentor de registro de preços em fornecer os bens no prazo estabelecido. Ressalte-se que, caso não seja apresentada defesa, será decretada a revelia, conforme o artigo 25 do Decreto nº 36.328/2024, prosseguindo-se o presente processo independentemente do seu comparecimento. Vista e cópias digitais dos autos do presente processo poderão ser obtidas na Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação/ CREDE 14, situada na Rua Professor Cavalcante, 669 – Centro – Senador Pompeu/CE, de 2ª (segunda) a 6ª (sexta) feira, das 8 (oito) horas às 17 (dezessete) horas, onde poderá ser protocolizada a defesa escrita. Alternativamente, a apresentação da defesa e demais petições também poderão ser realizadas por meio do endereço eletrônico [email protected]. Caso exista Programa de Integridade instituído na empresa PRISMA DISTRIBUIDORA DE PAPÉIS LTDA, e, em havendo interesse de apresentá-lo para apreciação, este deve anexado à defesa escrita. Por fim, faculta-se à contratada a possibilidade de se fazer representar nos presentes autos por meio de preposto legal ou por advogado constituído. Publique-se, registre-se, cumpra-se. Senador Pompeu/ CE, 28 de novembro de 2025. Osmarino Ponciano Júnior- Gestor do Contrato SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de novembro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
NOTIFICAÇÃO DE MULTA CONTRATUAL PARA PUBLICAÇÃO NO DOE
NUP 22001.108846/2025-86
UNIDADE CONTRATANTE : ESCOLA DE ENSINO MÉDIO BENI CARVALHO ENDEREÇO: RUA BENI CARVALHO Nº 1679, BAIRRO NOSSA SENHORA DE LOURDES, ARACATI/CE – CEP Nº 62803-386 EMAIL: [email protected] NOTIFICAÇÃO PROCESSO Nº 22001.108846/2025-86 O Estado do Ceará, por intermédio da Escola de Ensino Médio Beni Carvalho, neste ato representada pelo Sr. Renildo Franco da Silva, gestor de contrato, vem tornar público e NOTIFICAR à empresa SARAH MARIA DOS SANTOS CAVALCANTE , após ter sido enviada NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL à empresa SARAH MARIA DOS SANTOS CAVALCANTE, inscrita no CNPJ sob o nº 53.956.494/0001-49 , com sede no endereço Endereço: Rua Pedro Melo, nº 753, Casa 55, Bairro Antônio Bezerra, Fortaleza – Ceará, CEP nº 60360-220, e resultando com o retorno do AR (Aviso de Recebimento) desta com a informação de “Objeto não entregue - carteiro não atendido”, para que apresente recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão legal no Art. 166 da Lei nº 14.133, de 2021, acerca da aplicação de multa apurada no valor de R$ 1.932,09 que deverá ser recolhida por meio do Documento de Arrecadação Estadual – DAE (7102), diante do descumprimento do Contrato nº 02/2024 que possui como objeto: Aquisição de Gêneros de Alimentação. Salientamos que o não cumprimento desta acarretará a cobrança judicial do referido crédito. Aracati/CE, 26 DE NOVEMBRO DE 2025. Renildo Franco da Silva - Matrícula Nº30212614- CPF: 628.061.493-04- Gestor de Contratos SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 01 de dezembro de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
ORDEM DE REINICIO DE OBRA
Nº358/2025 NUP 43022.011798/2025-36
Contrato Nº:02002025 Objeto: CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO URBANA TIPO I (06 SALAS), NO MUNICÍPIO DE GUAIUBA - CE Empresa: CONSÓRCIO EEM GUAIUBA Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir desta data o REINICIO da obra de códigoSIGOP n.º06342025SEDUC01 , contrato n.°02002025, firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa CONSÓRCIOEEM GUAIUBA, cujo objeto é CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO URBANA TIPO I (06 SALAS), NO MUNICÍPIO DE GUAIUBA - CE. Conforme justificativa a seguir: Atendendo o processo de N.43022.011798/2025-36, em doc. de fl. 02, onde a empresa solicita o REINICIO da referida obra . ” Solicito o reinicio da obra “. O Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional em doc. de fl. 27. “ Considerando a ordem de paralisação n° 303/2025, esta DIFOR concorda com o reinício do prazo de execução da obra a partir de 10/11/2025 “. DATA DA ASSINATURA: 21 de novembro de 2025. Conforme : ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ - Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, DATA DA SSINATURA: 25 DE NOVEMBRO DE 2025 - CONSÓRCIO EEM GUAIUBA - Empresa Contratada SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de novembro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Nº060/2023 - NUP 22001.122247/2025-75
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE SOBRAL , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 07.598.634/0001-37, neste ato representado por representado por seu Prefeito, OSCAR SPINDOLA RODRIGUES JUNIOR, portador do RG n.º 97031005430 SSP/CE e CPF nº 071.072.263-04, resolvem firmar o Primeiro Aditivo ao Termo de Cooperação nº 060/2023, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade