DOE 03/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº228 | FORTALEZA, 03 DE DEZEMBRO DE 2025
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união de esforços no sentido de promover a atualização técnica dos servidores, e de medidas que visem a repressão das fraudes contra os Fiscos envolvidos, entre outras finalidades indicadas. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: disposto nos artigos 7º, 198, §§4º e 5º e 199 do Código Tributário Nacional — CTN, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no $ 4º do art. 6º da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, combinado com o art. 84, parágrafo único, da Lei nº 13.019/2014, e o artigo 184 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. VIGÊNCIA: DA DATA DA PUBLICAÇÃO, POR TEMPO INDETERMINADO. FORO: COMARCA DE FORTALEZA. DATA DA ASSINATURA: 30 de Outubro de 2025. SIGNATÁRIOS : FRANCISCO EDSON FACÓ BEZERRA - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, E FABRIZIO GOMES SANTOS - SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARA. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de novembro de 2025.
Vitor Rocha Soares
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURIDICA
Publique-se.
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 44/2025
PARTÍCIPES: SECRETARIA MUNICIPAL DA FINANÇAS DE QUITERIANÓPOLIS e Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará. OBJETO: estabelecer uma relação de cooperação mútua para o controle, fiscalização e intercâmbio de informações voltadas à cobrança de tributos, em especial do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), do Imposto sobre a Transmissão Onerosa de Bens Imóveis por Ato Inter Vivos (ITBI), do - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), da Contribuição de Iluminação Pública (CIP), do Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Pres tação de Serviços (ICMS), do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), do Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), da Dívida Ativa e das Taxas de ambos os Entes, bem como, a união de esforços no sentido de promover a atualização técnica dos servidores, e de medidas que visem a repressão das fraudes contra os Fiscos envolvidos, entre outras finalidades indicadas. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: disposto nos artigos 7º, 198, §§4º e 5º e 199 do Código Tributário Nacional — CTN, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no § 4º do art. 6º da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, combinado com o art. 84,parágrafo único, da Lei nº 13.019/2014, e o artigo 184 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. VIGÊNCIA: DA DATA DA PUBLICAÇÃO, POR TEMPO INDETERMINADO. FORO: COMARCA DE FORTALEZA. DATA DA ASSINATURA: 25 de novembro de 2025 SIGNATÁRIOS : EDUARDA MOREIRA DA SILVA - SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS, E FABRÍZIO GOMES SANTOS - SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARA. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza , aos 01 de dezembro de 2025 .
Vitor Rocha Soares COORDENADOR DA ASSESSORIA JURIDICA
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº144 , de 24 de novembro de 2025.
DIVULGA TABELA COM AS QUANTIDADES DE ÓLEO DIESEL A SEREM CONSUMIDAS POR EMPRESAS DE ÔNIBUS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA DURANTE O MÊS DE DEZEMBRO DE 2025, PARA FINS DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ITEM 12.0 DO ANEXO IV DO DECRETO Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no art. 1.º-B da Lei n.º 18.154, de 12 de julho de 2022, que concede crédito outorgado correspondente a 52,78% (cinquenta e dois vírgula setenta e oito por cento) da alíquota ad rem aplicável no cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações internas com óleo diesel na forma que indica; CONSIDERANDO o disposto no item 12.0 do Anexo IV do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, e na cláusula terceira do Convênio n.º 002/2018, celebrado entre o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza, observado ainda o disposto no § 1.º do art. 1.º-B da Lei n.º 18.154/2022, que estabelece quota máxima mensal de 5.820.000L (cinco milhões, oitocentos e vinte mil litros) de óleo diesel para utilização pelas empresas do sistema de transporte coletivo urbano regular de passageiros do Município de Fortaleza; CONSIDERANDO que o Decreto n.º 35.470, de 24 de maio de 2023, publicado no DOE de 24 de maio de 2023, e com efeitos a partir de 1.º de maio, acrescentou o item 12.0 e subitens ao Anexo IV, conforme celebração do Convênio ICMS n.º 79, de 5 de julho de 2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução de base de cálculo nas operações internas com óleo diesel e biodiesel destinadas a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros por qualquer modal, e celebração do Convênio ICMS n.º 21, de 14 de abril de 2023, que autoriza as unidades federadas a conceder crédito presumido para as operações de saída de óleo diesel e biodiesel quando destinados a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros; CONSIDERANDO que o Convênio n.º 002/2018 foi prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 14 de abril de 2025, pelo Sétimo Termo Aditivo, celebrado em 30 de abril de 2025, RESOLVE:
Art. 1.º Ficam divulgadas, nos termos do item 12.0 do Anexo IV do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, as seguintes informações:
I – identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, das empresas de ônibus prestadoras de serviço de transporte coletivo de passageiros, beneficiárias da redução do ICMS, nos termos da cláusula terceira do Convênio n.º 002/2018, celebrado entre a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e a Prefeitura Municipal de Fortaleza, prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 14 de abril de 2025, pelo Sétimo Termo Aditivo, celebrado em 30 de abril de 2025;
II – previsão, para o mês de dezembro de 2025, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos das empresas de que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 3.155.000 L (três milhões, cento e cinquenta e cinco mil litros), concernente ao percurso de 7.716.612,0 Km (sete milhões, setecentos e dezesseis mil, seiscentos e doze vírgula zero quilômetros); III – nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa. Parágrafo único. A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de dezembro de 2025 por cada empresa de ônibus será a constante do Anexo Único desta Instrução Normativa. Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de dezembro de 2025. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de novembro de 2025.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº144/2025.
(ANEXO I DO CONVÊNIO Nº002/2018, PRORROGADO POR MAIS 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 14 DE ABRIL DE 2025, PELO SÉTIMO TERMO ADITIVO, CELEBRADO EM 30 DE ABRIL DE 2025) MÊS/ANO: DEZEMBRO/2025
| EMPRESA | CNPJ | INSCRIÇÃO |
QUILOMETRAGEM |
QUANTIDADE DE |
DISTRIBUIDOR | A DE COMBUSTÍVEIS |
|---|---|---|---|---|---|---|
| MUNICIPAL | PREVISTA | LITROS PREVISTOS | NOME | CGF | ||
| Auto Viação Fortaleza Ltda. | 07.247.554/0001-37 | 015.008-8 | 940.757,2 | 405.000 | Vibra | 06.105.987-0 |
| Auto Viação São José Ltda. | 41.329.129/0001-25 | 015.215-3 | 927.381,9 | 375.000 | Vibra | 06.105.987-0 |
| Auto Viação São José Ltda. | 41.329.129/0001-25 | 015.215-3 | 231.845,5 | 95.000 | Raizen | 06.103.901-2 |
| Viação Siará Grande Ltda. | 09.530.502/0001-07 | 000.055-8 | 525.657,2 | 210.000 | Vibra | 06.105.987-0 |
| Empresa Santa Maria Ltda. | 07.281.538/0002-41 | 015.159-9 | 402.182,5 | 160.000 | Vibra | 06.105.987-0 |
| Empresa Santa Maria Ltda. | 07.281.538/0002-41 | 015.159-9 | 44.686,9 | 20.000 | Ipiranga | 06.103.598-0 |
| Transportes Urbanos Aliança S/A | 04.628.810/0001-48 | 169.688-2 | 216.917,0 | 90.000 | Vibra | 06.105.987-0 |
| Transportes Urbanos Aliança S/A | 04.628.810/0001-48 | 169.688-2 | 216.917,0 | 90.000 | Ipiranga | 06.103.598-0 |
| Maraponga Transportes Ltda. | 07.366.198/0001-70 | 015.179-3 | 305.559,8 | 120.000 | Vibra | 06.105.987-0 |
| Maraponga Transportes Ltda. | 07.366.198/0001-70 | 015.179-3 | 203.706,5 | 80.000 | Ipiranga | 06.103.598-0 |
| Viação Urbana Ltda. | 01.224.164/0001-65 | 134.009-3 | 1.199.491,0 | 500.000 | Raizen | 06.103.901-2 |
| Vega S/A Transporte Urbano - (Jacarecanga) | 04.683.393/0002-17 | 210.704-0 | 568.236,1 | 230.000 | Vibra | 06.105.987-0 |
| Vega S/A Transporte Urbano - (Jacarecanga) | 04.683.393/0002-17 | 210.704-0 | 378.824,1 | 150.000 | Raizen | 06.103.901-2 |
| Vega S/A Transporte Urbano - (Messejana) | 04.683.393/0001-36 | 170.458-3 | 580.456,3 | 235.000 | Vibra | 06.105.987-0 |
| Auto Viação Dragão do Mar Ltda. | 07.213.670/0001-35 | 195.522-5 | 973.993,0 | 395.000 | Ipiranga | 06.103.598-0 |
| TOTAL | 7.716.612,1 | 3.155.000 |