DOE 05/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 5
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº230 | FORTALEZA, 05 DE DEZEMBRO DE 2025 345
para o trecho Fortaleza/São Paulo/Fortaleza, no valor de R$ 4.554,83 (quatro mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e três centavos) de acordo com o art. 1º; art. 2º; art. 4º, §2º, inciso II; art. 12 e art.16, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado do Diário Oficial de 04 de abril de 2024 devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de dezembro de 2025. Eduardo Henrique Maia Bismarck SECRETÁRIO DO TURISMO
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº124/2025
AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIA: ACADEMIA PROMOVE LTDA : autorizar o uso de áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ localizado na Av. Washington Soares, 999, Bairro Edson Queiroz, Fortaleza/Ceará a realização do Evento “FORMATURA PROMOVE”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, aprovado pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015. PRAZO: 04 a 07 de fevereiro de 2026. VALOR: R$ 35.529,00 (trinta e cinco mil quinhentos e vinte e nove reais). DATA DA ASSINATURA: 28 de novembro de 2025. SIGNATÁRIOS: Carlos Gustavo De Sousa Montenegro (Autorizante), Laujo Matos Alves de Lima (Autorizatário). Alex Curvello Arruda Lopes COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº125/2025
AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIA: SUPERNOVA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA . OBJETO: autorizar o uso de áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ localizado na Av. Washington Soares, 999, Bairro Edson Queiroz, Fortaleza/Ceará a realização do Evento “FORMATURA SUPERNOVA”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, aprovado pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015. PRAZO: 14 a 19 de julho de 2026. VALOR: R$ 128.160,00 (cento e vinte e oito mil cento e sessenta reais). DATA DA ASSINATURA: 1º de dezembro de 2025. SIGNATÁRIOS: Carlos Gustavo De Sousa Montenegro (Autorizante), Carlos Henrique Dias da Silva (Autorizatário). Alex Curvello Arruda Lopes COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº127/2025
AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIA: LSF GESTÃO E PRODUÇÃO DE EVENTOS LTDA . OBJETO: autorizar o uso de áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ localizado na Av. Washington Soares, 999, Bairro Edson Queiroz, Fortaleza/Ceará a realização do Evento “DJ ERRORR”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, aprovado pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015. PRAZO: 11 A 13 de dezembro de 2025. VALOR: R$ 12.896,70 (doze mil oitocentos e noventa e seis reais e setenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 1º de dezembro de 2025. SIGNATÁRIOS: Carlos Gustavo De Sousa Montenegro (Autorizante), Lucas Costa Farias (Autorizatário). Alex Curvello Arruda Lopes
COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº131/2025
AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIA: INSTITUTO ECT CURSOS ONLINE LTDA . OBJETO: autorizar o uso de áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ localizado na Av. Washington Soares, 999, Bairro Edson Queiroz, Fortaleza/Ceará a realização do Evento “RT 360 FÓRUM NACIONAL DA REFORMA TRIBUTÁRIA”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, aprovado pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015. PRAZO: 31 de março a 05 de abril de 2026. VALOR: R$ 55.560,00 (cinquenta e cinco mil quinhentos e sessenta reais). DATA DA ASSINATURA: 28 de novembro De 2025. SIGNATÁRIOS: Carlos Gustavo De Sousa Montenegro (Autorizante), Fellipe Matos Guerra e Thais Matos Guerra (Autorizatários).
Alex Curvello Arruda Lopes COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº723/2025 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, XV XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SISPROC nº 505472025 (SUITE 53001.008632/2025-34); CONSIDERANDO o que consta do inquérito policial nº 323-71/2025, cujo relatório final concluiu por indiciar o OFICIAL INVESTIGADOR DE POLÍCIA FRANCISCO DANIEL DO NASCIMENTO GOMES pela prática dos crimes de furto qualificado, violação de domicílio qualificada, falsa identidade e abuso de autoridade; CONSIDERANDO que, conforme consta do mencionado relatório policial, o OIP Francisco Daniel do Nascimento Gomes, no dia 25/07/2025, por volta das 08h, adentrou, sem autorização, no apartamento de um condomínio localizado no município de Aquiraz/CE, no qual residia uma pessoa que fora vítima de homicídio no dia anterior em Manaus/AM; CONSIDERANDO que o relatório policial informa que o OIP Francisco Daniel do Nascimento Gomes, além de violar o domicílio, também se identificou com nome falso ao síndico do condomínio, bem como furtou uma motocicleta, marca HONDA, modelo XRE 300, de placas QZN1l93; CONSIDERANDO que as condutas acima mencionadas praticadas pelo servidor, ora processado, causaram prejuízos irreversíveis às investigações que estavam sendo realizadas pela Polícia Federal envolvendo a pessoa vítima de homicídio; CONSIDERANDO que a conduta do OIP Francisco Daniel do Nascimento Gomes viola, em tese, os deveres contidos no artigo 100, incisos I e IX, bem como configurando supostamente as transgressões disciplinares previstas no artigo 103, alínea “b”, incisos I, XVIII, XIX, XX, XXV, XXX e XLIV e alínea “c”, incisos III e XII, todos previstos na Lei nº 12.124/1993; RESOLVE: I) Instaurar PAD em face do OFICIAL INVESTIGADOR DE POLÍCIA FRANCISCO DANIEL DO NASCIMENTO GOMES , M.F. Nº 300.765-1-6 com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas; e II) Designar a 1ª Comissão Civil Permanente de PAD, composta pelos Delegados de Polícia Civil BIANCA OLIVEIRA ARAÚJO , M.F. 133.807-1-6 (Presidente) e Renato Almeida Pedrosa, M.F. 126.888-1-4 (Membro), e pelo Escrivão de Polícia Civil Antônio Marcos Dantas dos Santos, M.F. 198.2561-2 (Secretário), para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 02 de dezembro de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº005/2024
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2024 II - CONTRATANTE: CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO – CGD III - ENDEREÇO: Av. Pessoa Anta, nº 69, bairro Centro, Fortaleza/ CE, CEP 60.060-188; IV – CONTRATADA: Empresa SIMPRESS, COMÉRCIO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA V - ENDEREÇO: Alameda Ásia nº 201, 1º e 2º andar, Polo Empresarial Tamboré, CEP: 06543- 312, São Paulo/SP VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo Administrativo NUP 53001.011148/2025-92, no que dispõe art. 6º, LVIII e art. 92, V, § 3º da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como, conforme a Cláusula Quinta do Contrato nº 005/2024-CGD, que prevê a possibilidade de reajuste de preços VII- FORO: PERMANECE INALTERADO; VIII – OBJETO: aplicação de Reajuste sobre os valores do Contrato nº005/2024 , visando à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro em face da variação inflacionária. IX - VALOR GLOBAL: R$ 8.883,72 (oito mil, oitocentos e oitenta e três reais e setenta e dois centavos) X - DA VIGÊNCIA: a partir da data da sua assinatura, com efeitos financeiros retroativos a 1º de junho de 2025 XI - DA RATIFICAÇÃO: PERMANECE INALTERADA XII - DATA: 03 de novembro de 2025 XIII - SIGNATÁRIOS: Vicente Alfeu Teixeira Mendes - CONTRATANTE e Fernando José Coutinho Martins - CONTRATADA.
Carolina Soares Rocha
ASSESSORIA JURÍDICA ASJUR