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Diário Oficial do Estado do Ceará · 08/12/2025 · pág. 49

DOE 08/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº231 | FORTALEZA, 08 DE DEZEMBRO DE 2025 241

art. 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, além das demais disposições legais legais e pelas cláusulas a seguir expressas; VI - VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado da assinatura do contrato, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021; VII - VALOR GLOBAL: R$ 378.630,00 (trezentos e setenta e oito mil seiscentos e trinta reais); VIII - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100008.06.128.196 .21070.03.339030.1.5009100000.0; 10100008.06.122.423.11532.03.339030.1.5009100000.0; IX - DATA DA ASSINATURA: 08 de dezembro de 2025; X - SIGNATÁRIOS: Sra.Jamille dos Santos de Moura – Diretora de Planejamento e Gestão da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará e o Sr. João Carlos Sanchez de Oliveira Junior - Representante Legal da CONTRATADA. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, em 08 de dezembro de 2025.

Indira Filha de Gandhi COORDENADORA ASJUR


EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº09/2025 - NUAT/CEPRAE/AESP

REFERÊNCIA: Nota de Instrução Nº 09/2025-NUAT/CEPRAE/AESP – Prática de Tiro Policial da componente curricular do CURSO DE AÇÕES OPERACIONAIS URBANAS - TURMA I, será realizado em Fortaleza- CE, regulamentado pelo PAE Nº 82/2025-COENI/DG/AESP, sob NUP: 10041.001108/202553. OBJETIVO: Possibilitar aos discentes do Curso de Ações Operacionais Urbanas - Turma II - 2025, o conhecimento teórico e prático do manuseio do armamento do tipo pistola de calibre .40 S&W , aperfeiçoando habilidades para disparos precisos em diferentes cenários. CURSO: Curso de Ações Operacionais Urbanas - Turma I – 2025. INSTRUTORES: 03 (três) profissionais escolhidos conforme critérios técnicos e regimentais. VEÍCULOS/TRANSPORTE/APOIO: Ficará a cargo da coordenação do curso. QUANTIDADE DE ALUNOS: 20 (vinte) alunos. Obs: O quantitativo informado do discente está se baseando no PAE, podendo sofrer alteração na data da execução da disciplina. ARMAMENTO E EQUIPAMENTO: Todo o armamento e equipamento, ficará a cargo da Coordenação. Os instruendos deverão usar os equipamentos de proteção individual (colete balístico a cargo da coordenação, óculos e protetor auricular a cargo do aluno); QUANTIDADE DE TIROS: Para a realização da prática da disciplina de Tiro Policial, a munição que será utilizada abaixo discriminada, será fornecida pela Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - AESP|CE, conforme o quantitativo previsto individualmente por aluno: CALIBRE QUANTIDADE DE ALUNOS QUANTIDADE DE TIROS POR ALUNO TOTAL .40 S&W 20 30 600

A coordenação do curso deverá, obrigatoriamente, devolver ao Núcleo de Armamento e Tiro (NUAT/AESP), a título de prestação de contas, no prazo de 72 horas após o encerramento das instruções, das munições disponibilizadas pela Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - AESP|CE, que não forem utilizadas, de mesmo lote recebido, bem como os estojos das munições utilizadas, estes, em uma proporção mínima de 90% do total. EXECUÇÃO: Local: Clube de Tiro Gun House - Itaitinga, localizado no Ancuri, S/N, Bairro Ancuri, em Itaitinga/CE a cargo da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – AESP|CE; Data: 14 de Março de 2025; Horário: 07:00 às 17:00Hs Uniforme: O de Instrução MATERIAL PARA A INSTRUÇÃO A SER FORNECIDO PELA AESP|CE:

ORD. ITEM TIPO QUANTIDADE
01 Alvo NRA 40 unidades
02 Obréia Preta 1 rolo

9.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino de Perícia, em conjunto com a Direção-Geral da AESP|CE. Fortaleza, 04 de dezembro de 2025. Ciro de Assis Lacerda – DPC PCCE DIRETOR-GERAL ADJUNTO


EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº13/2025 - NUAT/CEPRAE/AESP

REFERÊNCIA: Nota de Instrução Nº 13/2025-NUAT/CEPRAE/AESP – Prática de Tiro Policial da componente curricular do CURSO DE AÇÕES OPERACIONAIS URBANAS - TURMA II, será realizado em Fortaleza- CE, regulamentado pelo PAE Nº 84/2025-COENI/DG/AESP, sob NUP: 10041.001245/202598. OBJETIVO: Possibilitar aos discentes do Curso de Ações Operacionais Urbanas - Turma II - 2025, o conhecimento teórico e prático do manuseio do armamento do tipo pistola de calibre .40 S&W , aperfeiçoando habilidades para disparos precisos em diferentes cenários. CURSO: Curso de Ações Operacionais Urbanas - Turma II – 2025. INSTRUTORES: 03 (três) profissionais escolhidos conforme critérios técnicos e regimentais. VEÍCULOS/ TRANSPORTE/APOIO: Ficará a cargo da coordenação do curso. QUANTIDADE DE ALUNOS: 20 (vinte) alunos. Obs: O quantitativo informado do discente está se baseando no PAE, mas esse quantitativo pode sofrer alteração na data da execução da disciplina. ARMAMENTO E EQUIPAMENTO: Todo o armamento e equipamento, ficará a cargo da Coordenação. Os instruendos deverão usar os equipamentos de proteção individual (colete balístico a cargo da coordenação, óculos e protetor auricular a cargo do aluno); QUANTIDADE DE TIROS: Para a realização da prática da disciplina de Tiro Policial, a munição que será utilizada abaixo discriminada, será fornecida pela Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - AESP|CE, conforme o quantitativo previsto individualmente por aluno:

CALIBRE
QUANTIDADE DE ALUNOS
.40 S&W
20
QUANTIDADE DE TIROS POR ALUNO
TOTAL
30
600

A coordenação do curso deverá, obrigatoriamente, devolver ao Núcleo de Armamento e Tiro (NUAT/AESP), a título de prestação de contas, no prazo de 72 horas após o encerramento das instruções, das munições disponibilizadas pela Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - AESP|CE, que não forem utilizadas, de mesmo lote recebido, bem como os estojos das munições utilizadas, estes, em uma proporção mínima de 90% do total. EXECUÇÃO: Local: Clube de Tiro Gun House - Itaitinga, localizado no Ancuri, S/N, Bairro Ancuri, em Itaitinga/CE a cargo da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – AESP|CE; Data: 26 de Março de 2025; Horário: 07:00 às 17:00Hs Uniforme: O de Instrução MATERIAL PARA A INSTRUÇÃO A SER FORNECIDO PELA AESP|CE:

ORD.
ITEM
TIPO QUANTIDADE
01
Alvo
NRA 40 unidades
02
Obréia
Preta 1 rolo

9.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino de Perícia, em conjunto com a Direção-Geral da AESP|CE. Fortaleza, 04 de dezembro de 2025. Ciro de Assis Lacerda – DPC PCCE

DIRETOR-GERAL ADJUNTO


EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº14/2025-CEPEBM/DEBM/AESP

Referência: Nota de Instrução Nº 14/2025-CEPEBM/DEBM/AESP, datada de 10 de novembro de 2025. Curso: Curso de Habilitação a Oficial Bombeiros Militares - CHOBMCE/2025. Objetivo: Avaliar o desempenho da capacidade física dos discentes do Curso de Habilitação a Oficial - CHOBM/2025. Instrutor Máster e Instrutores Auxiliares: A cargo da CEPE-DEBM/AESP|CE. Veículos/transporte/apoio: A cargo da Coordenação. Quantidade de alunos: 37 ( trinta e sete ) conforme o PAE. Equipamentos: A cargo da CEPE-DEBM. Procedimentos: A Avalização - TAF, da disciplina de EDUCAÇÃO FÍSICA MILITAR será aplicada pelo Instrutor a todos os discentes do Curso de Habilitação a Oficial do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará - CHO BM/CE/2025, observando-se: As provas valerão em cada modalidade a pontuação de zero a 10 pontos, conforme tabela do anexo II. Nas referidas provas práticas o discente será avaliado de forma individual, sendo pontuada sua nota em cada teste, devendo o aluno alcançar a pontuação de 3 a 6 pontos no somatório das 3 (três ) provas dividindo-se por 3 (três), que será dada pela média aritmética dos teste, pontuando a nota do aluno, obtendo-se o resultado satisfatóriode apto ou insatisfatório para inapto conforme seu resultado da referida M.A (média aritmética). A logística dos testes ocorrerá da seguinte ordem: no primeiro dia de prova, o discente será submetido a dois testes, (flexão abdominal supra e extensão de cotovelos / apoio de frente ou barra fixa e Natação), sendo exluindo um teste de acordo com a escolha do discente, correspondendo para cada teste uma pontuação, compondo as duas primeiras notas dos testes práticos. No segundo dia o discente realizará corrida de 2400 metros, compondo a nota do segundo dia de testes. O discente terá 3 (três ) pontuações das quais será feita a média aritmética, dos testes práticos; O discente que obtiver pontuação inferior a 3 (três pontos) quanto das avaliações na disciplina EDUCAÇÃO FÍSICA MILITAR durante cada período dos referidos testes, (PRIMEIRO E SEGUNDO DIA DO TAF), terá resultado não satisfatório (INAPTO). Caso O discente tenha pontuação inferior a 3 (TRÊS PONTOS) quanto das avaliações na disciplina EDUCAÇÃO FÍSICA MILITAR durante cada período dos referidos testes, (PRIMEIRO E SEGUNDO TAF), terá resultado não satisfatório (INAPTO), na disciplina, devendo realizar uma prova de recuperação, ficando o Núcleo de Educação Física, responsável pela elaboração e execução da prova. Os Parâmetros das Provas Práticas da disciplina de Educação Física Militar estarão constados no Anexo II, da presente Nota de Instrução. O discente que desejar interpor recurso contra o resultado disporá de 02 (dois) dias após a divulgação do resultado para fazê-lo. A contagem oficial de tempo da distância percorrida e do número de repetições dos discentes em cada teste (prático)