DOE 08/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº231 | FORTALEZA, 08 DE DEZEMBRO DE 2025
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na base de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento base, 7,47% a partir de 01/07/2024 a 30/06/2025, 7,38% a partir de 01/07/2025 a 31/03/2026 e 7,28% a partir de 01/04/2026 conforme anexo III do art.4º da Lei Complementar Estadual nº329/2024. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, em Fortaleza, 18 de setembro de 2025.
Waldemir Catanho de Sena Junior SUPERINTENDENTE
PORTARIA N°2682/2025 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Suite Nº 08012.023021/2024-51, Resolve Conceder, nos termos dos arts.132, inciso VI e 136 da lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o decreto 24.414, de 24 de março de 1997 e alterada pela Lei Complementar n°329, de 13 de junho de 2024, a Gratificação Pela Execução De Trabalho Em Condições Especiais, Inclusive Com Risco De Vida, a servidora ANA LIGIA DE ANDRADE SOUSA , matrícula Nº 30003535, ocupante do cargo de Assistente De Atividade De Trânsito E Transportes, lotada no Departamento Estadual de Trânsito, a partir de 20/06/2024 a 30/06/2024, na base de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento base, 7,47% a partir de 01/07/2024 a 30/06/2025, 7,38% a partir de 01/07/2025 a 31/03/2026 e 7,28% a partir de 01/04/2026 conforme anexo III do art.4º da Lei Complementar Estadual nº329/2024. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, em Fortaleza, 29 de outubro de 2025.
Waldemir Catanho de Sena Junior SUPERINTENDENTE
PORTARIA Nº2784/2025 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Suite Nº 08012.028241/2024-71, Resolve Conceder, nos termos dos arts.132, inciso VI e 136 da lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o decreto 24.414, de 24 de março de 1997 e alterada Lei Complementar n°329, de 13 de junho de 2024, a Gratificação Pela Execução De Trabalho Em Condições Especiais, Inclusive Com Risco De Vida, a servidora MARCIANE FERREIRA DOS SANTOS , matrícula Nº 30062477, ocupante do cargo de Assistente De Atividade De Trânsito E Transportes lotada no Departamento Estadual de Trânsito, a partir de 03/07/2024 a 30/06/2025 na base de 7,47% sobre o vencimento base, 7,38% a partir de 01/07/2025 a 31/03/2026 e 7,28% a partir de 01/04/2026 conforme anexo III do art.4º da Lei Complementar Estadual nº329/2024, sobre o vencimento base. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, em Fortaleza, 11 de novembro de 2025. Waldemir Catanho de Sena Junior SUPERINTENDENTE
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 92/2025
PROCESSO Nº: 08012.065701 / 2025-23 NUCON/DETRAN/CE. OBJETO: locação de imóvel localizado no Loteamento Jardim Imperial (quadra 02, lotes 03 e 04), para o funcionamento do posto de atendimento do Detran/CE no município de São Benedito/CE, a ser firmado com a Imobiliária Raul Marques Ltda – ME. JUSTIFICATIVA: Considerando ainda que as instalações, localização e estrutura do local é de elevado padrão de qualidade destaca-se ainda, acessibilidade, visibilidade e espaço cor uma boa estrutura para atendimento ao público que busca os serviços oferecidos pelo Detran/CE nesta região; Tendo em vista a área avaliada para o DETRAN/CE possuir o total de 435,00 m² podendo implantar o serviço de habilitação e cor uma boa área para vistoria veicular; Considerando que a administração pública tem como objetivo trabalhar em favor do interesse público e dos direitos e interesses dos cidadãos que administra, satisfazendo assim as necessidades da sociedade e o Detran/CE com sua política de excelência em atendimento aos usuários e melhoria contínua de suas instalações; Considerando o imóvel em questão é o único capaz de atender as necessidades desta Autarquia, sendo mais vantajoso para o órgão este prédio, pois é para melhor o atendimento, segurança e conforto aos usuários do serviço público. Considerando que o posto de atendimento atual, encontra-se cor o prédio deteriorado e que a rua onde está localizado não ter estrutura suficiente para realizar as vistorias veicular dificultando aos atendimentos de registro deste município; Considerando ainda que este Núcleo de Supervisão das Regionais é favorável à contratação de locação do imóvel para atender os serviços oferecidos nas instalações do prédio onde o cidadão não deverá percorrer longas distâncias para ter sua cidadania garantida efetivando assim o dever míster de eficiência. VALOR GLOBAL: R$ 102.000 ( cento e dois mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 8200003.26.122.421.20137.15.339039.1.753120 0070.1 REDUZIDO: 18262; 08200003.26.122.313.20904.08.339039.1.7531200070.1 REDUZIDO: 8464. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 72 e art. 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, em conformidade com o Disposto no Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência. CONTRATADA: IMOBILIÁRIA RAUL MARQUES LTDA – ME , inscrita no CNPJ: 09.333.320/0001-38. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: declarada por GUTHEMBERG HOLANDA BEZERRA DE SOUZA - Diretor Administrativo Financeira – DETRAN/CE. RATIFICAÇÃO: ratificada por WALDEMIR CATANHO DE SENA JÚNIOR - Superintendente do DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO
TERMO DE REVOGAÇÃO DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº05/2025 – DETRAN/CE
OBJETO: Contrato de locação de imóvel destinado à instalação do Posto de Atendimento do DETRAN/CE no município de Ipueiras/CE. RELATÓRIO 1. Considerando o histórico processual e as manifestações constantes nos autos, especialmente a instrução inicial referente à locação de imóvel para instalação da unidade do DETRAN/CE no município de Ipueiras; 2. Considerando que o processo foi instruído sob a modalidade inexigibilidade de licitação, fundamentado no art. 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, em razão da inviabilidade de competição; 3. Considerando que, após a instrução processual e as tratativas realizadas com a locadora, não foi possível a formalização contratual, diante da manifestação de desinteresse da proprietária em renovar o contrato vigente e assinar a nova minuta encaminhada; 4. Considerando que as comunicações documentadas por mensagens e e-mails, juntadas os autos, demonstram as tentativas reiteradas de obtenção de resposta positiva, sem sucesso; 5. Considerando que foi realizada consulta à SEPLAG/CE, conforme processo NUP 08012.076786/2024-94, cujas informações evidenciaram a inexistência de imóveis públicos disponíveis e adequados para o atendimento das necessidades operacionais do órgão no município; 6. Considerando que, diante da impossibilidade de continuidade das negociações e da necessidade de buscar nova solução locatícia, a manutenção da presente inexigibilidade tornou-se inconveniente e inoportuna para a Administração; 7. Considerando os princípios da eficiência, economicidade e planejamento previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021, e o dever de observância da legalidade e do interesse público; 8. Considerando, por fim, o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a revogação do processo licitatório ou de contratação direta por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal medida; 9. Considerando também o entendimento consolidado na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, que dispõe: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.” 10. Considerando que, em 17 de outubro de 2025, foi encaminhada à proprietária do imóvel a manifestação de intenção de revogação do processo, assegurando o prazo de 3 (três) dias úteis para eventual manifestação, nos termos do art. 71, §3º, e do art. 165, inciso I, alínea “d”, da Lei nº 14.133/2021, e que não houve manifestação da mesma dentro do prazo concedido, resta configurado o cumprimento do devido processo administrativo, possibilitando a formalização da presente revogação. CONCLUSÃO Diante do exposto, e com base na fundamentação apresentada, REVOGA-SE o processo de Inexigibilidade de Licitação nº 05/2025 – DETRAN/CE, por motivo de interesse público devidamente justificado, tendo em vista a inviabilidade de continuidade das tratativas com a locadora, a ausência de viabilidade técnica e a necessidade de nova instrução processual que contemple solução mais adequada à demanda institucional. Cumpra-se e publique-se o presente termo na imprensa oficial nos da Lei nº 14.133/2021, e no processo administrativo correspondente, para fins de ciência e controle interno. Fortaleza/CE, 07 de novembro de 2025. SIGNATÁRIOS: João Carlos Macedo Costa - Gerente do Núcleo de Supervisão das Regionais – NURES/DETRAN/CE, Matrícula 3000129-X; Guthemberg Holanda Bezerra de Souza - Diretor Administrativo-Financeiro – DIAF/DETRAN/CE; Waldemir Catanho de Sena Júnior - Superintendente – DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO