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Diário Oficial do Estado do Ceará · 08/12/2025 · pág. 16

DOE 08/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

80 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº231 | FORTALEZA, 08 DE DEZEMBRO DE 2025

INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ

COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIDADE CONTRATUAL - PARC - PORTARIA Nº017/2025 - PUBLICADA EM 15 DE ABRIL DE 20/042025

MEMORANDO N° 05 Senhora Superintendente, ASSUNTO: PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DOS TRABALHOS DO PAC. Na condição de Presidente da Comissão de Processo Administrativo para apuração de responsabilidade contratual , instaurada pela portaria n. 017/2025, publicada em 15 de abril de 2025, para apurar supostas irregularidades na execução do contrato administrativo, levada ao conhecimento da autoridade maior desta autarquia, por intermédio do processo n° 46042.030835/2024-84, solicita a Vossa Senhoria a prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos nos termos do Decreto n° 36.328/05/12/24. Ressalta-se, por oportuno, que a dilação do prazo inicial do PAC é imperiosa em razão da necessidade para que a conclusão dos trabalhos se dê de forma satisfatória quanto aos objetos da Portaria na apuração dos fatos. Fortaleza, 12 de novembro de 2025.

PRESIDENTE : Francisco Djair Ribeiro. PRESIDENTE DA COMISSÃO. MEMBRO: Francisco Otávio Moreira Costa

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6°, da Lei Complementar n° 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de N° 03031936/2023-VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5°, caput, 6°, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado RAIMUNDO DE SOUSA MARTINS, CPF: 014.154.923-87, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 3º SARGENTO, percebendo o soldo da graduação de 2º Sargento, matrícula nº 019.4402-9, com óbito em 08/03/2023, pensão mensal no valor de R$ 5.572,39 (cinco mil, quinhentos e setenta e dois reais e trinta e nove centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato que concedeu pensão provisória a beneficiária, publicado no DOE 122, de 03/07/2025, conforme descrição abaixo: A partir de 13/09/2025: NOME: GRAÇA MARIA BEZERRA MARTINS PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 860.081.293-34 VALOR: R$ 5.572,39 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de dezembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10061.031253/2025-21 SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada FRANCISCO VIEIRA DA SILVA, CPF: 101.804.433-72, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava o posto de CABO, percebendo o soldo da graduação de 3° SARGENTO, matrícula nº 0181091-X, com óbito em 25/05/2025, pensão mensal no valor de R$ 6.572,29 (seis mil, quinhentos e setenta e dois reais e vinte e nove centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 133, de 18/07/2025, conforme descrição abaixo: A partir de 25/05/2025: NOME: FRANCISCA DAS CHAGAS MARQUES VIEIRA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 524.689.923-34 VALOR: R$ 6.572,29 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de dezembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10061.032916/2025-24-SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei complementar estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B, do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º, da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º, da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTES(S) do ex-militar da reserva DIMAS MONTEIRO BARBOSA, CPF nº 004.010.133-91, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – PMCE, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo o soldo do Posto de 2º TENENTE, matrícula nº 021.673-1-X, com óbito em 20/05/2025, pensão mensal no valor de R$ 10.608,86 (dez mil, seiscentos e oito reais e oitenta e seis centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no D.O.E nº 198, de 20/10/2025, conforme descrição abaixo: A PARTIR DE: 20/05/2025. NOME: TEREZINHA LINS BARBOSA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 301.013.793-15 VALOR: R$ 10.608,86 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de dezembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10061.054587/2025-72-SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei complementar estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B, do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º, da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º, da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTES(S) do ex-militar da reserva JURANDIR ROCHA BARBOSA, CPF nº 120.980.783-15, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – PMCE, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula funcional nº 025.4951-4, com óbito em 19/08/2025, pensão mensal no valor de R$ 7.450,29 (sete mil, quatrocentos e cinquenta reais e vinte e nove centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no D.O.E nº 199, de 21/10/2025, conforme descrição abaixo: A PARTIR DE: 19/08/2025. NOME: JACINTA DE FÁTIMA DE SOUSA BARBOSA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 119.023.293-68 VALOR: R$ 7.450,29 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de dezembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE