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Diário Oficial do Estado do Ceará · 08/12/2025 · pág. 20

DOE 08/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº231 | FORTALEZA, 08 DE DEZEMBRO DE 2025

84

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00346968/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3° da Lei n° 15.567, de 07/04/2014 a servidora MARIA JOSE CHAVES COELHO , CPF 071.938.663-20, que exerce a função de PROFESSOR, classe Especializado, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 03368912, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18/07/2007 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 13.908/2007 ou Lei 14.009/2007) 574,35
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) 86,15
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 45% - art. 1º da Lei nº 11.072/85 258,46
Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993) 114,87
Gratificação de Extraclasse de 20%(art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993) 114,87
TOTAL 1.148,70
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI
DISCRIMINADAS:
Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 14.431/2009) 936,20
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) 93,62
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009 237,72
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº 15.567/2014) 253,50
TOTAL 1.521,03

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº03155610/2005, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, TELMA REGINA DE ANDRADE PESSOA , CPF-081.463.903-82. que exerce a função de PROFESSOR, classe MESTRE nível/referência 25, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 0777091X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 17/02/2006 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 Horas (Lei 13.787/2006)
1.211,46
Progressão Horizontal 25 % (art.43 da Lei Nº 9.826/74)
302,87
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (art.1º Lei Nº 14.180/2008)
484,58
Gratificação de Incentivo Profissional 10% (art.32 da Lei Nº 12.066/93)
121,15
Gratificação de Extraclasse de 10%(art.12§3º da Lei Nº 12.066/1993)
121,15
TOTAL
2.241,21
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei Nº 14.431/2009)
2.167,52
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% art. 5º da Lei Nº 14.431/2009
216,75
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12º da Lei Nº14.431/2009
652,00
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei Nº 15.567/2014)
303,62
TOTAL
3.339,89

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 26 de setembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 02214613/2005, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2° e 6° da Constituição Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, à servidora, MARIA DE FÁTIMA MATOS RAMOS , CPF 166.103.503-53, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 07783612, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/10/2005 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 40 Horas - Lei n° 13.627/2005 R$ 996,66
Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei n° 9.826/1974 R$ 149,50
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1° da Lei n° 11.072/1985 R$ 398,66
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei n° 12.066/1993) R$ 199,33
Gratificação de ExtraClasse de 10% - art. 12§3° da Lei n° 12.066/1993 R$ 99,67
TOTAL R$ 1.843,82
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 1
DISCRIMINADAS:
5.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 40 Horas - Lei n° 14.431/2009 R$ 1.783,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 178,32
Parcela Nominalmente Identificável – PNI - do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 R$ 452,80
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável - VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 R$ 241,43
TOTAL R$ 2.655,77

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de setembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL

PORTARIA Nº444/2025 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria SPS nº 74/2025 datada de 06 de março de 2025 e publicada no Diário Oficial do Estado de 10 de março de 2025, RESOLVE: Art. 1º Ficam designados os(as) SERVIDORES(AS) e COLABORADORES abaixo relacionados(as) para