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Diário Oficial do Estado do Ceará · 05/12/2025 · pág. 19

DOE 05/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº230 | FORTALEZA, 05 DE DEZEMBRO DE 2025 155

residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 10.462.497/0001-13, representado por seu/sua Prefeito(a), EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA, portador(a) do RG nº 2003028064297 SSP/CE e CPF nº 027.194.853-14, resolvem firmar o presente aditivo com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 271/2024. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 27 de dezembro de 2025 até 24 de junho de 2026. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo Fortaleza, 02 de Dezembro de 2025 ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA Prefeito(a) Municipal de Viçosa do Ceará/CE TESTEMUNHAS: LUIZ RICARDO DA SILVA MARQUES. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de dezembro de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERCEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº311/2024, IG: 1423095 SACC: 1326990

NUP 22001.143910/2025-75

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 - SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE PALMÁCIA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.711.666/0001-05, representado por seu/sua Prefeito(a), MARCONDES SOUSA BARBOSA, portador(a) do CPF nº 071.057.673-08 , resolvem firmar o presente aditivo com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 311/2024. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, a partir de 27 de dezembro de 2025 até 26 de março de 2026. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 02 de Dezembro de 2025 ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação MARCONDES SOUSA BARBOSA Prefeito Municipal de Palmácia TESTEMUNHAS: MAFRAN LUCIANO RIBEIRO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de dezembro de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

N°17/2025 - NUP. 22001.147446/2024-13

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e Parecer Jurídico n° 10553/2025, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa LIMA SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA , inscrita no CNPJ: 47.816.122/0001-14, totalizando o valor de R$ 70.062,09 (setenta mil, sessenta e dois reais e nove centavos), referente ao pagamento dos serviços de construção de cozinha, referente ao Contrato nº 07/2023 oriundo do Convite n° 02/2023 da EEMTI ALFREDO GOMES, que teve sua vigência encerrada em 23 de março de 2024. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Data de assinatura: 04 de dezembro de 2025. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO MARIA LUCIA VIEIRA FARIAS - DIRETOR (A) EEMTI ALFREDO GOMES. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza, 04 de dezembro de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

N°19/2025 - NUP: 22001.098498/2025-21

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e Parecer Jurídico n° 010658/2025/SEDUC/ASJUR, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa MASTER COOL REFRIGERAÇÃO LTDA , inscrita no CNPJ: 43.393.797/0001-47, totalizando o valor de R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais), considerando que o serviço foi executado conforme previsto e dentro da vigência do contrato, mas que o pagamento não pôde ser realizado por pendência de laudo técnico emitido apenas após o fim da vigência. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará - através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza, 04 de dezembro de 2025. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza, 04 de dezembro de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

N°20/2025 - NUP: 22001.164990/2025-01

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e Parecer Jurídico n° 010600/2025/SEDUC/ASJUR, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa SERVIS SEGURANÇA LTDA , inscrita no CNPJ: 07.945.678/0001-96, totalizando o valor de R$ 10.092.681,43 (Dez milhões, noventa e dois mil, seiscentos e oitenta e um reais e quarenta e três centavos), em vista de não ter sido possível efetivar a nova contratação em tempo hábil, ou seja, preliminarmente ao término da vigência do contrato 28/08/2025, gerando uma lacuna na cobertura contratual entre o encerramento do contrato em questão e a assinatura do novo contrato 350/2025 com início da vigência em 21/11/2025. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará - através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza, 04 de dezembro de 2025. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza, 04 de dezembro de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

N°22/2025 - NUP 22001.164409/2025-42

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e Parecer Jurídico n° 010712/2025/SEDUC/ASJUR, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa SERVIARM SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA LTDA , inscrita no CNPJ n.º 09.451.428/0001-25, totalizando o valor de R$ 1.567.650,64 (um milhão, quinhentos e sessenta e sete mil, seiscentos e cinquenta reais e sessenta e quatro centavos), referente a lacuna na cobertura contratual entre o encerramento do Contrato n.º 505/2024 em 28/08/2025 e