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Diário Oficial do Estado do Ceará · 05/12/2025 · pág. 20

DOE 05/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº230 | FORTALEZA, 05 DE DEZEMBRO DE 2025

156

a assinatura do novo Contrato n.º 352/2025 com início da vigência em 03/11/2025. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará - através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza, 04 de dezembro de 2025. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza, 04 de dezembro de 2025. Marcos Felipe Vicente

COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.122508/2025-57

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI JACOB NOBRE DE OLIVEIRA BENEVIDES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO TIAGO RIBEIRO SILVA , matrícula nº 22200140337210, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 18/08/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 11/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.122508/2025-57. Banabuiú, 18 de agosto de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de dezembro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.120416/2025-32

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM ADAUTO LEITE, representado(a) polo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO JARDEL CAVALCANTE DE LISBOA , matrícula nº 22200140182616, resolvem, por este instrumento de rescisão do contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 18/08/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 28/04/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.120416/2025-32. Mauriti, 18 de Agosto de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de dezembro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.133881/2025-33

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM FURTUNATO SEVERIANO DA COSTA, representado(a) polo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANDERSON PAIVA DOS SANTOS , matrícula nº 22200140028587, resolvem, por este instrumento de rescisão do contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 11/09/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 11/09/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.133881/2025-33. Trairi, 11 de Setembro de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de dezembro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.133537/2025-44

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM RAIMUNDO NONATO RIBEIRO, representado(a) polo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARCIA SANTOS DO ROSARIO , matrícula nº 22200140196129, resolvem, por este instrumento de rescisão do contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 11/09/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 19/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.133537/2025-44. Trairi, 11 de Setembro de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de dezembro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.123352/2025-21

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI JACOB NOBRE DE OLIVEIRA BENEVIDES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO TIAGO RIBEIRO SILVA , matrícula nº 22200140337229, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 18/08/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 11/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.123352/2025-21. Banabuiú, 18 de agosto de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de dezembro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.123498/2025-77

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI SINHÁ SABÓIA, representado(a) polo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) SAMUEL BARBOSA ARAGÃO , matrícula nº 22200140079521, resolvem, por este instrumento de rescisão do contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 25/08/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 11/06/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.123498/2025-77. Sobral, 25 de Agosto de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de dezembro de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.131330/2025-35

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM MONSENHOR ANTÔNIO FEITOSA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA ELIZETE MACHADO GENERINO , matrícula nº 22200140203508, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 08/09/2025, em todas