DOE 05/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº230 | FORTALEZA, 05 DE DEZEMBRO DE 2025 171
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº582/2025 CESEC
| Nº DE ORDEM | C.G.F | FIRMA OU RAZÃO SOCIAL | TERMO DE CONCLUSÃO DA AÇÃO FISCAL |
|---|---|---|---|
| 01 | 06.488.988-2 | NISSI ROCHAS COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA | 2025.21493 |
| *** *** *** |
|---|
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº082/2024 (SACC 1355548 - PRÉ RESERVA 1422602)
I - ESPÉCIE: SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 082/2024; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 60.055-000; IV - CONTRATADA: TCI BPO – TECNOLOGIA, CONHECIMENTO E INFORMAÇÃO LTDA – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CNPJ: 03.311.116/0001-30; V - ENDEREÇO: Rua Adib Auada, nº 35, Cj. 211, Bloco C, sala B, Condomínio Prime Office Park, Granja Viana, Cotia/SP, CEP 06710-700; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo administrativo NUP 19001.315163/2025-79, Art. 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021 e Subitem 4.1 da Cláusula Quarta do instrumento contratual; VII - FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: Constitui objeto do aditivo de valor e prazo RENOVAR o Contrato nº082/2024 ; IX - VALOR GLOBAL: R$ 4.060.650,00 (quatro milhões, sessenta mil seiscentos e cinquenta reais); X - DA VIGÊNCIA: O Contrato nº 082/2024 ficará renovado por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 05/12/2025 a 04/12/2026. XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados através deste Aditivo; XII - DATA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, em 04/12/2025; XIII - SIGNATÁRIOS: Guilherme França Moraes, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Paulo Janderson Castro Nobre, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
DOCUMENTO Nº104/2025 (SACC 1409811 - PRÉ RESERVA 1389183)
I - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52. II - CONTRATADA: ELIZA MARIA OURIVES CONSULTORIA , CNPJ: 40.243.492/0001-60. III – OBJETO: Serviços Técnicos de Elaboração de Emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) e Plano de Descarbonização Institucional para a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, nas condições estabelecidas no contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico n° 20250009 - SEFAZ, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. V - FORO: Comarca de Fortaleza. VI – VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado da assinatura, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. VII - VALOR GLOBAL: R$ 6.198,00 (seis mil cento e noventa e oito reais). VIII - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.421.20161.03.339039.1.500.9100000.0.2.01. IX - DATA DA ASSINATURA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em 03 de Dezembro de 2025. X - SIGNATÁRIOS: Guilherme França Moraes, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Eliza Maria Ourives, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Publique-se.
EXTRATO DE CONTRATO
DOCUMENTO Nº107/2025 (SACC 1409325 - PRÉ RESERVA 1411539)
I - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52. II - CONTRATADA: DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA ., CNPJ: 72.381.189/0001-10. III – OBJETO: Serviços de suporte nas modalidades “Dell ProSupport Plus” e “Dell Post Standard Support – BREAK FIX” para servidores e switches da marca Dell, nas condições estabelecidas neste contrato, no Termo de Referência e na proposta do CONTRATADO. IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Declaração de Inexigibilidade n.º44/2025, publicada no Diário Oficial do Estado de 27/11/2025 as disposições contidas no inciso I, do art. 74, os preceitos do direito público, Lei Federal nº14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente no seu art. 74, inciso I, §1º e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. V - FORO: Comarca de Fortaleza. VI - VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 22 (vinte e dois) meses, contado da assinatura, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma do art. 106 e 107 c/c o art. 94 tudo da Lei n°14.133/2021. VII - VALOR GLOBAL: R$ 949.840,76 (novecentos e quarenta e nove mil oitocentos e quarenta reais e setenta e seis centavos). VIII - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.126.421.20283.03.33903000.1.500.9100000.0.2.01 e 19100001.04.126.421.20283.03.339040.01.500.91000 00.0.2.01 IX - DATA DA ASSINATURA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, em 03 de Dezembro de 2025. X - SIGNATÁRIOS: Guilherme França Moraes, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Maurício Luis Cassalta de Paula Couto, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Publique-se.
*** *** ***
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº149 , de 27 de novembro de 2025.
DIVULGA O PERCENTUAL DE REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS INCIDENTE NAS OPERAÇÕES INTERNAS, INCLUSIVE QUANDO SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, COM GÁS NATURAL VEICULAR – GNV, DURANTE O MÊS DE DEZEMBRO DE 2025, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ITEM 38.0 DO ANEXO III DO DECRETO Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS nº133/2024, de 06 de dezembro de 2024, que prorroga, até 31 de dezembro de 2025, as disposições do Convênio ICMS nº123/2022, de 9 de agosto de 2022, que autorizou o Estado do Ceará a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – incidente nas operações internas, inclusive quando sujeitas ao regime de substituição tributária, com Gás Natural Veicular – GNV; CONSIDERANDO o disposto no item 38.0 do Anexo III do Decreto nº33.327, de 30 de outubro de 2019; CONSIDERANDO a manutenção do valor do PMPF para fins de cobrança de ICMS nas operações com álcool etílico hidratado carburante (AEHC) de R$ 5,1091, a partir de 1.º de novembro de 2025, conforme ATO COTEPE/PMPF Nº24, de 23 de outubro de 2025, publicado no DOU de 24 de outubro de 2025 e ATO COTEPE/PMPF Nº27, de 24 de novembro de 2025, publicado no DOU de 25 de novembro de 2025, RESOLVE:
Art. 1.º Fica estabelecido, nos termos do item 38.4 do Anexo III do Decreto nº33.327, de 30 de outubro de 2019, o percentual de 11% (onze por cento) de redução de base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) incidente nas operações internas, inclusive quando sujeitas ao regime de substituição tributária, com Gás Natural Veicular (GNV).
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de dezembro a 31 de dezembro de 2025. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de outubro de 2025.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
O(A) SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , a Pedido o(a) servidor(a) FELIPE LEITAO PORTUGAL