DOE 05/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº230 | FORTALEZA, 05 DE DEZEMBRO DE 2025
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MOURA , matrícula 30000145, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, a partir de 02 de Dezembro de 2025. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, Fortaleza, 01 de dezembro de 2025.
Helio Winston Barreto Leitao SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA
*** *** * PORTARIA CC 0041/2025-SEINFRA - O(A) SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Decreto Nº 36.752, de 23 de Julho de 2025, RESOLVE DESIGNAR CUMULATIVAMENTE, nos termos do art. 41, parágrafo único da Lei No.9.826, de 14 de maio de 1974, o(a) servidor(a) ANTONIO MARCOS BARBOSA MACHADO** , para responder pelo Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão d e Orientador de Célula, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, a partir de 10 de Novembro de 2025 até ulterior deliberação. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, Fortaleza, 02 de dezembro de 2025.
Helio Winston Barreto Leitao SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA
*** *** * PORTARIA CC 0041/2025-SEINFRA - O(A) SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 36.752, de 23 de Julho de 2025, RESOLVE DESIGNAR ANTONIO MARCOS BARBOSA MACHADO** , ocupante do cargo de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, para ter exercício no(a), Célula de Gestão Patrimonial e Logística , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, Fortaleza, 02 de dezembro de 2025.
Helio Winston Barreto Leitao SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA
PORTARIA Nº178/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ENERGIA E TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50, inciso XIV, da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e suas alterações, bem como artigo 7º, inciso VI, do Decreto Estadual nº 33.471, de 12 de fevereiro de 2020; CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de acompanhar e fiscalizar os seus contratos, conforme disposto no artigo 117, da Lei n° 14.133, RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR os SERVIDORES ALFREDO NELSON MENDES SEREJO, Matrícula nº 3000039-0, como GESTOR, GUILHERME BEZERRA DE FIGUEIRÊDO NETO, Matrícula 3000073-0, como FISCAL e ELPÍDIO JOSÉ BORGES CÂMARA, Matrícula 3000047-1, como FISCAL SUBSTITUTO do Contrato nº 007/SEINFRA/2025, firmado com a empresa BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A., que tem como objeto a prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC (fixo-fixo), com fornecimento e instalação de troncos SIP (SIP Trunk) e habilitação de numerações de utilidade pública (tridígito), nas condições estabelecidas no Termo de Referência e na proposta da contratada, a partir de 18 de junho de 2025. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor no dia 18 de junho de 2025, revogando-se as disposições em contrários. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, Fortaleza, 03 de dezembro de 2025.
José Dickson Araújo de Oliveira SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ENERGIA E TELECOMUNICAÇÕES
EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL Nº009/2025
PROCESSO Nº NUP 30001.012149/2025-59
TERMO DE CESSÃO DE USO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, NESTE ATO REPRESENTADO PELA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA-SEINFRA, COMO CEDENTE E A CASA CIVIL , COMO CESSIONÁRIA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Pela presente Cessão de Uso, o Estado do Ceará, por intermédio da CEDENTE, cede à CESSIONÁRIA o imóvel localizado na Rua João XXIII, s/n, Município de Caucaia/CE, devidamente cadastrado no Sistema de Gestão de Bens Imóveis-SGBI sob o nº 6368, com a finalidade de implantação de unidade de segurança pública voltada à prevenção comunitária à violência, no âmbito do Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência – PReVio. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES: 1. Das obrigações do CESSIONÁRIA: I – utilizar o imóvel exclusivamente para a finalidade a que se propõe, não podendo ceder o uso do bem em causa, mediante aluguel, sub-contrato, arrendamento ou qualquer forma, durante a vigência deste Termo; II – realizar as benfeitorias e reformas necessárias ao perfeito funcionamento do imóvel, durante a vigência deste Termo; III – devolver o bem recebido em cessão de uso, ao final deste Termo, nas mesmas condições de uso e conservação, ressalvada os desgastes decorrentes do uso natural; IV – manter a área objeto desta cessão, bem como a que lhe dá acesso, em boas condições de limpeza e higiene, com as instalações em perfeito estado de conservação e funcionamento, assim como os pertences da área, que declaram receber em perfeito estado e, também restituí-la, finda a cessão, sem direito à retenção ou indenização por quaisquer benfeitorias, ainda que necessárias; V – comunicar por escrito, à CEDENTE, as reformas nas edificações, ou benfeitorias, ainda que necessárias desde que não modifiquem a estrutura externa do prédio, desde logo, incorporadas ao imóvel exceto se houver avença diversa em termo aditivo; VI – facultar, a qualquer tempo, à CEDENTE realizar vistorias no imóvel dado em cessão, independentemente de consentimento do CESSIONÁRIA, não significando essa vistoria consentimento ou co-responsabilidade da CEDENTE pela má ou inadequada utilização do imóvel, face a presente cessão; VII – responder por todos os encargos civis e administrativos incidentes sobre o imóvel e suas rendas, inclusive no caso de risco ou sinistro. 2. Das obrigações da CEDENTE: I – entregar à CESSIONÁRIA o bem ora cedido, no estado em que se encontra, o qual está livre e desembaraçado; II – fiscalizar a execução deste Termo; III – decidir sobre eventuais alterações necessárias neste instrumento, para melhor adequação de seu objeto; IV – comunicar por escrito à CESSIONÁRIA sua eventual intenção de não prorrogar a vigência do presente Termo, com prazo de antecedência mínima de 03 (três) meses; V – abster-se de promover qualquer ação no sentido de reaver a área ocupada pela CESSIONÁRIA, antes de findo o prazo estipulado neste instrumento ou qualquer uma de suas prorrogações. 3. Das obrigações da CEDENTE e da CESSIONÁRIA: I – os bens móveis pertencentes à CESSIONÁRIA, utilizados para o desenvolvimento de suas atividades, não se incorporarão ao patrimônio da CEDENTE; II - vistoriar o imóvel desta Cessão, registrando suas reais condições por meio de relatório fotográfico, o qual servirá de base comparativa para a vistoria final, que ocorrerá no momento da entrega do imóvel. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESCISÃO: 1 – Este Termo de Cessão de Uso terá sua revogabilidade unilateral, a qualquer tempo, sem indenização pelas edificações ou benfeitorias e obrigatoriedade de sua imediata devolução ao Estado do Ceará, à exclusiva discricionariedade deste ou após cessadas as razões que justificaram a cessão de uso do imóvel; 2 – Considerar-se-á rescindido este Termo de Cessão de Uso, independentemente de ato especial, retornando o imóvel à CEDENTE, sem direito ao CESSIONÁRIO de qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, nos seguintes casos: a) se o imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada utilização diversa da que lhe foi destinada; b) se houver inobservância do previsto na cláusula terceira; c) se a CESSIONÁRIA renunciar à cessão, deixar de exercer as suas atividades específicas, dar o imóvel em locação, empréstimo e ceder ou transferir o exercício de uso do mesmo; d) se, em qualquer época, a CEDENTE necessitar do imóvel para seu uso próprio, mediante prévia comunicação no prazo de 60 (sessenta) dias, independentemente de aviso ou notificação judicial. FORO: Comarca de Fortaleza, Ceará. ASSINATURA: 27 de novembro de 2025. SIGNATÁRIOS: Hélio Winston Barreto Leitão, Secretário da Infraestrutura do Estado do Ceará, Francisco das Chagas Cipriano Vieira, Secretário-Chefe da Casa Civil e Alexandre Sobreira Cialdini, Secretário do Planejamento e Gestão da Seplag-CE.
Antonio Geovânio Saraiva Taveira COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO (NUP) Nº08001.003584/2025-33
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO PAGAMENTO DO REAJUSTE DA MEDIÇÃO Nº 71, ALUSIVO AO CONTRATO Nº 011/SEINFRA/2019, FIRMADO ENTRE A SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ (SEINFRA) E A EMPRESA NORMATEL ENGENHARIA LTDA . O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ENERGIA E TELECOMUNICAÇÕES, JOSÉ DICKSON ARAÚJO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições, através do presente instrumento, e CONSIDERANDO as informações e os documentos anexados nos autos do Processo (NUP) nº 08001.003584/2025-33, favoráveis ao pagamento do reajuste da Medição nº 71, no âmbito do Contrato nº 011/SEINFRA/2019, no período de 24/07 à 23/08/2025, perfazendo o valor de R$ 94.763,45 (noventa e quatro mil, setecentos e sessenta e três reais e quarenta e cinco centavos); CONSIDERANDO que os serviços foram devidamente executados e atestados pelo setor responsável, conforme manifestação técnica emitida pela Coordenadoria de Energia e Telecomunicações – COETE/SEINFRA, através da Comunicação Interna nº 000281/2025/SEINFRA/COETE (págs. 002-003); CONSIDERANDO o teor do Parecer Jurídico nº 865/2025-ASJUR/SEINFRA, concluindo pela viabilidade legal da matéria; CONSIDERANDO o dever de boa-fé e a vedação ao enriquecimento sem causa pela Administração Pública; CONSIDERANDO a previsão contida no art. 59, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93 (que