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Diário Oficial do Estado do Ceará · 05/12/2025 · pág. 71

DOE 05/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº230 | FORTALEZA, 05 DE DEZEMBRO DE 2025 207

NOME CARGO CLASSE ROTEIRO PERÍODO DIARIAS UNIT. VALOR ACRÉS. TOTAL
YURI MAURICIO DE
BRITO ANDRADE
AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
II QUIXERAMOBIM/
CE -
10/12/2025 à
12/12/2025
2.5 R$ 137,78 R$ 344,45 R$ 0,00 R$ 344,45
YURI MAURICIO DE
BRITO ANDRADE
AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
II QUIXERAMOBIM/
CE -
26/12/2025 à
28/12/2025
2.5 R$ 137,78 R$ 344,45 R$ 0,00 R$ 344,45
YURI VASCONCELOS
E CUNHA
AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
II BEBERIBE/CE - 22/12/2025 à
24/12/2025
2.5 R$ 137,78 R$ 344,45 R$ 0,00 R$ 344,45
YURI VASCONCELOS
E CUNHA
AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
II BEBERIBE/CE - 19/12/2025 à
21/12/2025
2.5 R$ 137,78 R$ 344,45 R$ 0,00 R$ 344,45
YURI VASCONCELOS
E CUNHA
AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
II BEBERIBE/CE - 29/12/2025 à
31/12/2025
2.5 R$ 137,78 R$ 344,45 R$ 0,00 R$ 344,45
YURI VASCONCELOS
E CUNHA
AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
II BEBERIBE/CE - 26/12/2025 à
28/12/2025
2.5 R$ 137,78 R$ 344,45 R$ 0,00 R$ 344,45
ZENILDO LIMA SARAIVA TÉCNICO DE ATIV DE
TRÂNSITO E TRANSPORTES
II BEBERIBE/CE - 06/12/2025 à
08/12/2025
2.5 R$ 137,78 R$ 344,45 R$ 0,00 R$ 344,45
ZENILDO LIMA SARAIVA TÉCNICO DE ATIV DE
TRÂNSITO E TRANSPORTES
II BEBERIBE/CE - 20/12/2025 à
22/12/2025
2.5 R$ 137,78 R$ 344,45 R$ 0,00 R$ 344,45
TOTAL R$ 593.831,80

PORTARIA Nº2636/2025 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº08012.134169/2025-00. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 19 de dezembro de 2025, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº2533/2024, DETRAN/CE, do(a) profissional ANTONIA MARNOIDE FERREIRA DE ALENCAR ARARIPE , com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº8496 Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 13 de novembro de 2025.

Waldemir Catanho de Sena Júnior

SUPERINTENDENTE

*** *** * PORTARIA Nº2683/2025 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Suite Nº08012.023324/2024-74, Resolve Conceder, nos termos dos arts.132, inciso VI e 136 da lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o decreto 24.414, de 24 de março de 1997 e alterada pela Lei Complementar n°329, de 13 de junho de 2024, a Gratificação Pela Execução De Trabalho Em Condições Especiais, Inclusive Com Risco De Vida, a servidora IVINA ROMELIA ALVES DOS ANJOS** , matrícula Nº30064208, ocupante do cargo de Assistente De Atividade De Trânsito E Transportes, lotada no Departamento Estadual de Trânsito, a partir de 20/06/2024 a 30/06/2024, na base de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento base, 7,47% a partir de 01/07/2024 a 30/06/2025, 7,38% a partir de 01/07/2025 a 31/03/2026 e 7,28% a partir de 01/04/2026 conforme anexo III do art.4º da Lei Complementar Estadual nº329/2024. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, em Fortaleza, 29 de outubro de 2025.

Waldemir Catanho de Sena Junior SUPERINTENDENTE


PORTARIA Nº2788/2025 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº08012.130952/2025-96. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 04 de janeiro 2026, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº397/2025 DETRAN/CE, a entidade de medicina do Tráfego HABILITAR CRATO – CENTRO DE AVALIAÇÃO MÉDICO PSICOLOGICO DE CONDUTORES , inscrita no CNPJ sob o nº38.365.521/0001-15, estabelecida à Rua Alvaro Madeira nº185, Bairro São Miguel no Município Crato, CEP.: 63.122-380 Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº3479, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, o artigo 4º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº927/2022. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua Publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ, Fortaleza-CE, 19 de novembro de 2025. Waldemir Catanho de Sena Júnior

SUPERINTENDENTE


PORTARIA Nº2796/2025 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/ Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº08012.139262/2025-01. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 02 de janeiro de 2026, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº2731/2024, DETRAN/CE, do(a) profissional MARIA TERESA PINHO PEREIRA , com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº2480 Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 19 de novembro de 2025.

Waldemir Catanho de Sena Júnior SUPERINTENDENTE


PORTARIA Nº2797/2025 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº927/2022, a qual dispõe sobre o exame de