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Diário Oficial do Estado do Ceará · 05/12/2025 · pág. 72

DOE 05/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

208 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº230 | FORTALEZA, 05 DE DEZEMBRO DE 2025

aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº08012.145956/2025-79. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 08 de janeiro de 2026, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº2745/2024 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito MPTRAN - MEDICOS E PSICOLOGOS DO TRANSITO , inscrita no CNPJ sob o nº34.158.012/0001-60, estabelecida à rua DESEMBARGADOR LAURO NOGUEIRA nº1500, Bairro PAPICU no Município de Fortaleza CEP.: 60.176-065, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº3193 e no Conselho Regional de Psicologia nº11/354C para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 19 de novembro de 2025. Waldemir Catanho de Sena Júnior SUPERINTENDENTE


PORTARIA Nº2800/2025 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº08012.143528/2025-10. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 08 de janeiro de 2026, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº2557/2024 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito CLINICA DE MEDICINA E PSICOLOGIA DE TRÁFEGO DE MORADA NOVA LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº39.275.119/0001-02 estabelecida à Rua CENTO E UM, nº26, Bairro JULIA SANTIAGO, no Município MORADA NOVA, CEP.: 62.942-806, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº3469 e no Conselho Regional de Psicologia nº11/382 para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 21 de novembro de 2025.

Waldemir Catanho de Sena Júnior SUPERINTENDENTE


PORTARIA Nº2809/2025 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de instituições, e entidades públicas ou privadas para o processo de capacitação, qualificação e atualização de profissionais, na modalidade de ensino presencial; CONSIDERANDO os termos das Resoluções nºs. 789/2020, 410/2012 e 928/2022 do CONTRAN, que estabelecem normas e procedimentos para o credenciamento de instituições e entidades públicas ou privadas para o processo de capacitação, qualificação e atualização de profissionais. CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº215/2015, de 27 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de março de 2025, que institui, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento Instituições e Entidades Públicas ou Privadas para ministrarem cursos especializados, na modalidade de ensino presencial; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº08012.066505/2025-76. RESOLVE: Art. 1º. Credenciar , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do artigo 42 da resolução CONTRAN 789/2020, a contar da publicação desta portaria no diário oficial do estado do ceará, a instituição SENAT - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE – FILIAL CRATO , inscrita no cnpj sob o nº73.471.963/0046-49, para fins de ministrar cursos especializados, na modalidade de ensino presencial, obedecidas as disposições legais, especialmente a resolução CONTRAN nº789/2020 e Portaria nº215/2025 do DETRAN/CE. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 25 de novembro de 2025.

Waldemir Catanho de Sena Junior SUPERINTENDENTE

*** *** * INTENÇÃO DE GASTO: 1403276000 EXTRATO DE CONTRATO**

Nº DO DOCUMENTO 195/2025

CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE. CONTRATADA: D M PINHEIRO BEZERRA COMERCIAL E SERVIÇOS . OBJETO: Prestação dos serviços de confecção de carimbos personalizados e fornecimento de insumos diversos (refis, borrachas e tintas) , nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Dispensa de Licitação, na forma de Cotação Eletrônica nº2025/22595, e seus anexos, NUP Nº08012.084165/2025-65, os preceitos do direito público, Lei Federal nº14.133, de 1º de abril de 2021. FORO: Fortaleza/Ce. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado da publicação. VALOR GLOBAL: R$ 17.627,69 (dezessete mil, seiscentos e vinte e sete reais e sessenta e nove centavos), pagos em recursos da dotação orçamentária. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.26. 122.421.20137.15.339039.1.5011200070.1 REDUZIDA: 15841; 08200003.26.122.421.20137.15.339039.1.7531200070.1 REDUZIDA: 18262; 08200003. 26.122.421.20137.15.339030.1.7531200070.1 REDUZIDA: 18169.. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 21 de novembro de 2025. SIGNATÁRIOS: Waldemir Catanho de Sena Junior - Superintendente – DETRAN/CE; DENIS MARINHO PINHEIRO BEZERRA - Representante Legal da Empresa. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO


INTENÇÃO DE GASTO: 1390281000

EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 205/2025

CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE. CONTRATADA: FFX SOLUCOES LTDA . OBJETO: AQUISIÇÃO DE ANTENA CORTA LINHA , para motocicletas, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO.

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID.
FORN.
QUANT.
Antena corta linha para motocicleta, confeccionada em aço inoxidável de alta resistência, com altura regulável entre 60 cm e 65 cm, dobrável e
1. compatível com guidões de 22 mm a 24 mm. Deve conter braçadeira de fixação em alumínio, chave Allen, parafusos para instalação e manual UNID. 10.000

de instalação emportuguês. Acompanha chave específicapara instalação. Produto de fácil montagem,resistente às intempéries.

~~.~~ FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico nº20250009/DETRAN/CE, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº14.133, de 1º de abril de 2021, processo nº08012.066694/2025-87. FORO: Fortaleza/Ce. VIGÊNCIA: 01 (um) ano, contado da data da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 269.100,00 (Duzentos e sessenta e nove mil e cem reais), pagos em recursos da dotação orçamentária. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.26.12 2.313.20883.03.339032.1.7531200070.1. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 01 de dezembro de 2025. SIGNATÁRIOS: WALDEMIR CATANHO DE SENA JUNIOR - Superintendente – DETRAN/CE; FAAD FERNANDES ELIAS - Representante Legal da Empresa.

Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO